DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
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3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). 
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - extrato da DAP ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura 
do agricultor participante; 
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 
V - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - extrato da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura 
de todos os agricultores participantes; e 
IV - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
  
III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; 
VI - declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; 
VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus 
cooperados/associados. 
VIII - prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos desta Chamada Pública (modelo das Resoluções CD/FNDE nº 04/2015 e nº 21, de 16 de 
novembro de 2021). 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em Sessão Pública e registrada em Ata específica, após o término do prazo de 
apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 03 dias, após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo 
de até 05 dias, o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s) para assinatura do (s) contrato (s). 
4.3 – O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 
CD/FNDE nº 04/2015 e nº 21, de 16 de novembro de 2021. 
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Física de cada 
agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva 
quando se tratar de Grupo Formal. 
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo 
para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, 
grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País. 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. 
III - grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País. 
  
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF Jurídica) sobre os Grupos 
Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os 
Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física); 
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores 
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP ou CAF Jurídica. 
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos 
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
O (s) fornecedor (es) classificado (s) deverão entregar as amostras na sede da Secretaria Municipal da Educação, no período de 10 de fevereiro a 
28 de fevereiro de 2025, das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Rua 
Francisco Rodrigues da Fonseca, Bairro: São Francisco, Potengi – CE, CEP:63.160 – 000, A/C do Departamento Municipal de Alimentação 
Escolar para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase 
de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 03 dias, após o prazo da apresentação das amostras: 
  
Nº 
Produto 
Unidade 
01 
BANANA 
Kg 
02 
MAMÃO 
Kg 
03 
COMINHO 
PCT 200 G 
04 
FEIJÃO DE CORDA 
Kg 
05 
CHEIRO VERDE/ COENTRO 
Kg 
06 
ABÓBORA 
Kg 
07 
BATATA INGLESA 
Kg 
08 
CENOURA 
Kg 
09 
MACAXEIRA 
Kg 

                            

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