DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
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Chamada Pública Nº 004/2025, para Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar 
Rural, conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei 13.987/2020 e Resoluções CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, nº 04, de 02 de 
abril de 2015, nº 01, de 08 de fevereiro de 2017, nº 02, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 21, de 16 de novembro de 2021 
e Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024 que que altera aResolução CD/FNDE nº 6 de 2020, onde preconiza que os 
recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, não 
podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. 
  
ANEXO I 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
  
CONTRATO N.º /20XX 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR/PNAE 
  
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º 
_________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, 
n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 
8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos 
de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula 
Quarta deste Contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente 
à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) 
CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável 
pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, 
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
  
Produto 
Unidade 
Quantidade 
Periodicidade de Entrega 
Preço de Aquisição 
  
  
  
  
Preço 
Unitário 
(divulgado 
na 
chamada pública) 
Preço Total 
  
  
  
  
  
  
Valor Total do Contrato 
  
  
CLÁUSULA QUINTA: 
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ____________________PROG. 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. 
CLÁUSULA SEXTA: 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e 
liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, 
mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. 
  
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de 
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução do contrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio 
econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, 
quando for o caso, cobrada judicialmente. 

                            

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