DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS CUIDADORES EDUCACIONAIS E MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR previsto
em
legislação municipal tem como objetivo promover a permanência e o sucesso do aluno na escola, efetivando os princípios da inclusão educacional e
será regido por este Edital e executado por uma COMISSÃO ORGANIZADORA por meio de Portaria nomeada pela Secretaria Municipal de
Educação, conforme cronograma previsto no Anexo II.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Os candidatos interessados deverão possuir, nos termos das Leis Municipais nº 458/2023 e 459/2023, os seguintes requisitos para o participar do
processo de escolha dos bolsistas:
2.1.1 Possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
2.1.2 Possuir ensino médio completo;
2.1.3 Comprovar residência no Município de Tarrafas/CE;
2.1.4 Ser maior de 18 (dezoito) anos;
2.1.5 Não ser atendido por programa Social, Bolsa Família, Aposentadoria ou qualquer tipo de benefício do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e
possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido
neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE, entre os dias 10 e 11 de Fevereiro de
2025, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum, nos termos previstos em lei.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição, de responsabilidade exclusivamente do
candidato, constante no Anexo III deste Edital.
3.4 Os candidatos bolsistas que fizerem declarações falsas ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua
conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato bolsista, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no
formulário de inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo II do presente Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista, que acontecerá no
mesmo dia e data que consta no ANEXO II.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 A entrevista, de caráter eliminatório, corresponderá à pontuação máxima de 20 pontos, sendo eliminado o candidato que não atingir 50% da
pontuação supracitada;
6.2 Dos títulos:
CATEGORIA
ESPECIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência de atuação na
área
0,5 por ano de experiência
1,0 pontos
Curso na área da educação inclusiva 60h
0,5
1,0 ponto
Curso na área da educação inclusiva 80h
1,0
1,5 ponto
Curso na área da educação
inclusiva acima de 120h
1,5
1,5 ponto
6.3 A pontuação de títulos será exclusivamente para ordem de classificação;
6.4 A pontuação total desse Processo Seletivo será de 25 pontos.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista.
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Tarrafas/CE, situada na rua Oscar Cândido de Araújo, nº 214,
Centro, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato bolsista:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na entrevista;
c) maior tempo de experiência profissional;
d) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
Fechar