DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 167
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante as datas que consta no Anexo II, no horário de 07:30 h às 11:30h e de
13:00h às 16:00h.
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por até mais um ano.
10.2. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos objetivos
previstos em lei, que será concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores/bolsistas.
10.3. Os BOLSISTAS, receberão as bolsas, APENAS no período letivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A prestação de serviço voluntário será pactuada através da formalização de um
TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO - TCV, constante no Anexo IV desta lei, firmado entre o Município de Tarrafas/CE e o prestador
do serviço voluntário.
11.2 No TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO – TCV constará,
obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de serviço voluntário.
11.3 Os candidatos bolsistas convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste
Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
11.4 Os candidatos bolsistas aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos
exigidos para a contratação.
11.5 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da
Secretaria de Educação de Tarrafas/CE.
11.6 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
11.7 A classificação final na seleção a que se refere este Edital não assegura aos candidatos a contratação ou direito ao recebimento de bolsa, mas tão
somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, de acordo com o interesse e a conveniência da administração
pública.
11.8 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Secretária de Educação Tarrafas/CE, 06 de Fevereiro de 2025.
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 458/2023 e 459/2023)
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS PARA VOLUNTÁRIOS
COLABORADORES
Bolsa/Atividade:
Qtd
CR
CH
Bolsa
Bolsista voluntário nas atividades de alunos
com necessidades especiais
40
30
4h/dia
R$ 750,00
Bolsista voluntário na atividade de
transporte escolar aos alunos
15
5
4h/dia
R$ 750,00
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Publicação do Edital
06 de Fevereiro de 2025
Período de inscrições e entrevista
10 e 11 de Fevereiro de 2025
Divulgação do Resultado das Inscrições e
Análise de Currículos
12 de Fevereiro de 2025
Recursos contra Indeferimento de
Inscrições e Análise de Currículos
13 de Fevereiro de 2025
Divulgação dos julgamentos dos recursos
14 de Fevereiro de 2025
Divulgação do Resultado Parcial
15 de Fevereiro de 2025
Recursos
17 de Fevereiro de 2025
Divulgação do resultado final
18 de Fevereiro de 2025
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL 02/2025
INSCRIÇÃO NÚMERO:
Nome completo
Data de nascimento
/ /
Estado Civil:
€ Casado € Solteiro
€ Outros
Sexo:
€ Feminino
€
Masculino
Escolaridade
Identidade:
Órgão Expedidor/
Data Emissão
CPF:
Fechar