Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700002 2 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º, incisos I, II e XII, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o art. 12, incisos III e XI, da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), com fulcro no disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, c/c art. 20 da Resolução CMED nº 2, de 05 de março de 2004; e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para coletar dados, informações, opiniões e sugestões da sociedade sobre os critérios de precificação de produtos de terapias avançadas, a fim de subsidiar proposição de norma acerca do tema, conforme Anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO 1. CONTEXTUALIZAÇÃO A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define as diretrizes e os procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, bem como monitora o setor. Essas competências estão previstas pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, especialmente no artigo 6º. No escopo de sua atuação, cabe à CMED definir os critérios para a fixação dos preços dos produtos novos e das novas apresentações de medicamentos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.742, de 2003. O estabelecimento de critérios claros para a definição de preços de medicamentos deve considerar o acesso e as necessidades terapêuticas da população brasileira, de forma a promover a Assistência Farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor. Em maio de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 505, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro de produto de terapia avançada (PTA), com o objetivo de garantir o acesso da população brasileira a esses produtos, considerados importantes promessas terapêuticas em situações clínicas complexas, e, em alguns casos, sem alternativas terapêuticas disponíveis. A complexidade inerente aos produtos de terapias avançadas abrange a tríade segurança, eficácia e qualidade, envolvendo riscos e incertezas clínicas, assim como o monitoramento e controle do desenvolvimento, da fabricação e do uso clínico, uma vez que se tratam de tecnologias inovadoras disruptivas, em geral vinculadas a altos custos para os sistemas público e privado de saúde. Do ponto de vista da regulação econômica do mercado de medicamentos, há um lapso temporal entre a norma de precificação, publicada há mais de 20 anos, e a norma de registro de produtos de terapias avançadas, o que faz com que esses produtos sejam categorizados como casos omissos, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004. Tendo em vista que as categorias de medicamentos previstas na Resolução CMED nº 2, de 2004, não contemplam tecnologias registradas como PTA, torna-se necessário o estabelecimento de critérios para a sua precificação, com o objetivo de promover maior transparência, integridade pública, segurança jurídica, assim como o alinhamento normativo às melhores práticas regulatórias. 2. OBJETIVO O principal objetivo do presente Edital de Chamamento é coletar dados, informações, opiniões e sugestões da sociedade sobre os critérios que devem ser estabelecidos na precificação de produtos de terapias avançadas. Essas informações irão subsidiar a elaboração da Análise de Impacto Regulatório, segundo as diretrizes e procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória, nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, previamente à construção de normativo pela CMED sobre aspectos específicos relacionados aos critérios de precificação de PTA . 3. PÚBLICO-ALVO O chamamento é aberto a qualquer pessoa ou instituição interessada no tema. 4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO Os interessados em participar do Edital de Chamamento deverão fazê-lo entre os dias 10 de fevereiro de 2025 e 28 de março de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/192711?lang=pt-BR 5. ANÁLISES DAS CONTRIBUIÇÕES As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos deste Edital serão desconsideradas e registradas como inválidas. As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências da CMED, não atendam ao objetivo do chamamento, ou que contenham ofensas e linguagem inapropriada também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo de atuação da Câmara. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste Edital, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação da CMED, serão consideradas válidas e submetidas à análise interna do Comitê Técnico Executivo da CMED. 6. RESULTADOS As contribuições classificadas como válidas são consideradas públicas e estarão disponíveis pela CMED em seu Portal eletrônico. Da sua análise resultará relatório a ser igualmente publicado no sítio institucional da Câmara. Os dados de e-mail e CPF dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° Processo: SEI 53400-101430/2024-87. Objeto Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de continuados de Manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, dos equipamentos e dos mobiliários, bem como os demais serviços correlatos necessários às edificações da EBC, localizadas em Brasília/DF, por meio de Pregão Eletrônico. Total de Itens licitados: 01. Data de Divulgação do Edital: 7/02/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: SCS Ed. 08, Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-50/60_1 Subsolo, Asa Sul Brasília/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/115406-5-90003-2025. Entrega das propostas: a partir de 07/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das propostas: 21/02/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. JACINTA CAETANO Pregoeira Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O EXTRATOS DE CONTRATOS PRestação de Atividades Por Tempo Determinado Para Atender A Necessidade de Excepcional Interesse Público - Número do Contrato: 026/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratado (a): CAMILA MARTINS SILVA . Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 6.681,70 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004993/2024-44 Data da Assinatura: 06/02/2025 - Assinado por SARA MARTINS - Contratante e CAMILA MARTINS SILVA - Contratada. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número do Contrato: 028/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA . Contratado(a): MARCELLA DE SOUZA LADEIRA . Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 6.681,70 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.005023/2024-66 Data da Assinatura: 06/02/2025- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e MARCELLA DE SOUZA LADEIRA Contratada EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número do Contrato: 008/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA . Contratado (a): FERNANDA LOPES DE MESQUITA VIEIRA. Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 6.681,70 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.005140/2024-20 Data da Assinatura: 06/02/2025- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e FERNANDA LOPES DE MESQUITA VIEIRA - Contratado(a). SARA MARTINS SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 130005 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 21000.114362/2022-71. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 24.921.066/0001-82 - SOLLO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto INCLUIR, nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei n.º 8.666/1993, a partir da data de assinatura do Termo Aditivo, na Cláusula Primeira do Contrato nº 08/2023, o seguinte endereço nos locais de execução de serviço pela CONTRATA DA : ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco D, 3º e 4º andares - CEP 70830-030, Brasília/DF.. Data de Assinatura: 05/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2025).Fechar