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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700008 8 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DE DADOS 10020397, Alvaro Furlani Bastos / 10006255, Amanda Aline Figueiredo Carvalho Vicenzi / 10014125, Diego Henrique Pacheco Lima / 10022147, Euclydes Gregorio de Melo / 10014697, Gabriel Garcia de Almeida / 10008578, Gustavo Macedo de Carvalho / 10020687, Leonardo Leopoldino Goncalves / 10002449, Marina Cavalcante Rocha / 10010480, Renan Buosi Ferreira / 10010939, Victor de Almeida Bombarda / 10004135, Vinicius Pereira Mateus Borges. 1.1.2.1 Convocação dos candidatos com deficiência para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10019599, Vinicius Lopes Simoes. 1.1.2.2 Convocação dos candidatos negros para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10011795, Rafael Silvestre de Souza Vilela / 10021093, Ronei Delfino da Fonseca / 10022159, Victor Furtado da Silva. 1.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: DIREITO 10003831, Carlos Eugenio Nogueira Campos de Sousa / 10005983, Felipe do Valle Rodrigues Lima / 10020011, Gleyson Moura de Araujo / 10020140, Marcio da Rosa Silveira / 10015087, Matheus Martins da Silva / 10004392, Rachel de Souza Ferreira. 1.1.3.1 Convocação dos candidatos negros para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10019896, Allan Santana Nunes / 10018432, Patricia Fernanda Pinto. 1.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA 10021062, Gerson Guilherme Lima Linhares / 10010384, Lucas Eduardo Veras Costa / 10019545, Marcus Vinicius Carone Jovita. 1.1.4.1 Convocação dos candidatos negros para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10007925, Gabriel Hozana da Silva. 1.1.5 CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA 10001184, Augusto Cesar Federici Peterle / 10023203, Cassio Fabius Cambraia Ribeiro / 10009595, Fabio Mainart da Silva / 10014889, Fernando Cesar Baraviera Tosta / 10009206, Gabriel Carlini Monte da Silva / 10008401, Hugo Vale Franklin de Sousa / 10003082, Omar Antonio Castello Macedo. 1.1.5.1 Convocação dos candidatos com deficiência para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10013133, Isabella Medeiros de Sousa. 1.1.5.2 Convocação dos candidatos negros para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10019425, Anderson Luis de Andrade Oliveira / 10006725, Marcos Trindade Cardoso. 1.1.6 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: GERAL 10009827, Cintia Fernanda de Abreu Melo / 10018364, Dilton Teixeira Chaves / 10014252, Douglas Aquino de Melo / 10009148, Eduardo Guimaraes Abate / 10012842, Henrique Otavio de Padua Borges / 10003654, Suzana Campos Leao / 10010619, Vanessa de Araujo Matos. 1.1.6.1 Convocação dos candidatos com deficiência para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10005137, Marlon da Mota Martins. 1.1.6.2 Convocação dos candidatos negros para o Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10013054, Mariana Rosa da Silva / 10020736, Simone Ferreira Ribeiro. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - Anatel, de 19 de janeiro de 2024, suas alterações, e por este edital. 2.2 O Curso de Formação terá a carga-horária de 140 horas-aulas, em horário comercial de trabalho, de segunda a sexta, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino e vespertino. 2.3 O Curso de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 10 de março de 2025 a 4 de abril de 2025. 2.3.1 O local e endereço do curso de formação será informado em data oportuna, por meio de comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24. 2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos, sendo por locomoção, saúde, estadia, e de alimentação. 2.5.1 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe- á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 2.6 DA MATRÍCULA 2.6.1 A matrícula no Curso de Formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, no período de 10 horas do dia 14 de fevereiro de 2025 e 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 2.6.2 Se, ao término do período determinado no subitem 2.6.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 2.6.3.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 10 de março 2025, das 7 horas às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do Curso de Formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação. 2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado, uma única vez, no dia 21 de fevereiro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 24 de fevereiro de 2025 e 18 horas do dia 25 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 17 de fevereiro de 2025 (1ª convocação) e 25 de fevereiro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação, será eliminado do certame. 2.6.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 2.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.4.1 A frequência às atividades do Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno. 2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação. 2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso de Formação. 2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação. 2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item E R R A D O. 2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 6 de abril de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação, conforme subitem 2.3.1 deste edital. 2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas. 2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma. 2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital. 2.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.6.6.7 deste edital. 2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.Fechar