Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700009 9 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.6.7.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 2.6.7.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, na data provável de 7 de abril de 2025. 2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 8 de abril de 2025 às 18 horas do dia 9 de abril de 2025 para fazê-lo. 2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - Anatel, de 19 de janeiro de 2024, suas alterações. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de convocação para a matrícula no Curso de Formação (primeira turma), segunda chamada, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, na data provável de 21 de fevereiro de 2025. CARLOS MANUEL BAIGORRI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2025- ANATEL Processo nº 53500.029703/2024-21 Partícipes: Agência Nacional de Telecomunicações e Confederação Nacional da Indústria. Espécie: Acordo de Cooperação. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto o intercâmbio de dados, informações e de experiências, em especial a transferência de conhecimentos sobre modelos de prospectiva e ao fornecimento de bases sobre o setor de telecomunicações, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por solicitação da CNI devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da CNI. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 413006 Número do Contrato: 121/2020. Nº Processo: 53528.001156/2019-43. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-RS. Contratado: 93.305.704/0001-53 - TRANSPORTES STELMACH LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato n° 121/2020, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de transporte com o fornecimento de veículos e motoristas, a partir de 01/06/2024, devido à homologação da cct 2024/2025, referente ao período de 01/06/2024 a 18/11/2025, conforme planilha de custos e formação de preços anexa (sei nº 13153838).. Vigência: 18/11/2020 a 18/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.896.295,20. Data de Assinatura: 24/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2025). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/25 CS Aquisição de ENVELOPE BOLHA 02, por meio do Sistema de Registro de Preços - ID 1064337. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 17/02/2025 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ AVISO DE ADIAMENTO LCA 24000074/2024 SE/RJ Fica adiada a Licitação para venda, por maior oferta de preço, de imóvel de propriedade dos Correios, localizado na cidade de Itaboraí/RJ - ID 1062274. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http://www.licitacoes- e.com.br até 25/02/2025 às 9h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: sublimg@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h. EDSON RODRIGUES FERREIRA Pregoeiro SE/MG SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 - SE/SPI ALTERAÇÃO - Com a finalidade de ampliar as regiões de interesse para instalação do Canal Ponto de Coleta, comunicamos a alteração do Anexo 3 (Localidades) do Edital. O inteiro teor dos documentos poderá ser consultado através do site: www.correios.com.br. Informações pelo e-mail: pontodecoleta.spi@correios.com.br VITOR HENRIQUE GOSS BRAMBILLA Coordenador da comissão de Credenciamento SE/SPI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2025 SE/SPI Aquisição de mobiliários, por meio do Sistema de Registro de Preços - ID 1062325. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 20/02/2025 às 08h e início da disputa às 09h. Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário de 8h às 17h. ANA CAROLINA CHOLLOPETZ DA CUNHA Gerente de Licitações SE/RS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM EXTRATO DE RESCISÃO Pessoa Jurídica: NAKUP COMERCIO LTDA; CNPJ nº 42.649.703/0002-76; CONTRATO: 9912600425. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. a) não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos, com a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, de forma que comprometa a relação contratual com a CREDENCIADA e a operação do canal de forma insanável. Data da Comunicação da Rescisão: 30/01/2025 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Convênio nº: 27/2025; Data da assinatura: 17/01/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco; Nome da Agência de Correios Comunitária: PORANGA; Vigência: 20/01/2025 A 20/01/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de PORANGA, pertencente ao Município de Barra de São Francisco/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC PORANGA . Recursos Financeiros: aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 17.043,48, anualmente; totalizando em cinco anos aplicação de recursos financeiros no montante de R$ 85.217,40; Fundamentação legal: Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 Espécie: Convênio nº: 22/2025; Data da assinatura: 17/01/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco; Nome da Agência de Correios Comunitária: SANTO ANTONIO; Vigência: 20/01/2025 A 20/01/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SANTO ANTONIO, pertencente ao Município de Barra de São Francisco/ES, através de Agência de Correios Comun i t á r i a - AG C SANTO ANTONIO. Recursos Financeiros: aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 17.043,48, anualmente; totalizando em cinco anos aplicação de recursos financeiros no montante de R$ 85.217,40; Fundamentação legal: Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 Espécie: Convênio nº: 21/2025; Data da assinatura: 17/01/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco; Nome da Agência de Correios Comunitária: PAULISTA; Vigência: 20/01/2025 A 20/01/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de PAULISTA, pertencente ao Município de Barra de São Francisco/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC PAULISTA. Recursos Financeiros: aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 17.043,48, anualmente; totalizando em cinco anos aplicação de recursos financeiros no montante de R$ 85.217,40; Fundamentação legal: Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 Espécie: Convênio nº: 24/2025; Data da assinatura: 17/01/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC MONTE SINAI I ; Vigência: 20/01/2025 A 20/01/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de MONTE SINAI I, pertencente ao Município de Barra de São Francisco/ES, através de Agência de Correios Comunitária- AGC MONTE SINAI I. Recursos Financeiros: aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 17.043,48, anualmente; totalizando em cinco anos aplicação de recursos financeiros no montante de R$ 85.217,40; Fundamentação legal: Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 Espécie: Convênio nº: 23/2025; Data da assinatura: 17/01/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco; Nome da Agência de Correios Comunitária: ITAPERUNA; Vigência: 20/01/2025 A 20/01/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de ITAPERUNA, pertencente ao Município deFechar