DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do
concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco
não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá
trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de
medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que
estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na
ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 19/02/2025 até às 23h59min do dia
25/02/2025.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na
ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 19/02/2025
até às 23h59min do dia 25/02/2025.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP)
consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral
dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6
de setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou
indeferidos
será
divulgada 
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia
03/03/2025.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com
relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua
inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a
contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de
inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor
da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das
atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do encerramento
das
inscrições. 
O
cronograma
será
publicado 
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº 54,
de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da
publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete);
e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita
(discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória,
com peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu documento
de identidade, conforme item 5.3.
8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova
escrita.
8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente,
caneta esferográfica de tinta azul.
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem
conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob
pena de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas didática
e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no dia
e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática e
sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos candidatos.
Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os recursos
coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e aparelho
multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período
destinado a
essa atividade,
conforme definido no
cronograma de
atividades do
concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único
arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico;
Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras
atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a
legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo
de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver
suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução COEP EA / F U R G
nº 54, DE 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio
eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao
da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às
23h59min do último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente,
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de isenção
no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado,
que
deverá 
ser
realizado 
por
meio
eletrônico 
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia
subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação
às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo
e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por
meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no
prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação, que
deverá 
ser
realizado 
por
meio 
eletrônico
disponível 
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.11, sendo o recurso
analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem
do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao
Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste
edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O
direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a
cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em três listas separadas, sendo: quatro
candidatos ampla concorrência, quatro candidatos negros e dois candidatos com
deficiência, conforme estabelecido pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos
títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023,
distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um
candidato negro e um candidato com deficiência. Havendo mais de uma vaga na mesma
área, o número de candidatos classificados obedecerá o disposto no decreto 9739/2019,
respeitando-se os percentuais destinados às ações afirmativas.
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente
para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo
computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s)
lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros e/ou
com deficiência estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, essas vagas serão revertidas para a
ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de
classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o
melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com
melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o
candidato com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es)
classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da
ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do
concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a
3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não
serão consideradas como vagas novas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação
dos 
títulos 
serão 
divulgadas
no 
endereço 
eletrônico 
http://progep.furg.br/bin/
edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o início do período das
inscrições.
11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília
- DF.
11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da
equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação
pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no
momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso
público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização;
deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma
de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da
FURG.
11.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição
ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a
entrega de documentos.
11.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação
reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá
comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
11.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos
somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de
2019.
11.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no
momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
11.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para
os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão
nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem
de classificação.

                            

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