DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 865-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 005.814/2022-7.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ
DIVINO PEREIRA LIMA, CPF: 509.766.992-49, do Acórdão 7405/2024-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 15/10/2024, proferido no
processo TC 005.814/2022-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos
juros de mora até 5/2/2025: R$ 1.947.038,22. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00
(art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 93-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo TC 025.695/2024-0.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO
MARCOS VINICIUS PETRI, CPF: 402.155.108-52, para, no prazo de quinze dias, a contar
da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s)
descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 6/2/2025: R$ 207.586,99.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da
boa e regular aplicação dos recursos federais repassados a Marcos Vinicius Petri, em
face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos (não Apresentação
de Relatório Técnico Final), no âmbito do termo de aceitação de indicação de bolsista
no país 141872/2017-9. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo
único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei
200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; item 4.3.2 alinea 'C e G' da Resolução
normativa 017/2006; Termo de compromisso.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/2/2025: R$ 226.175,24; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-02-04, Seção
3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2023. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo:
1/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ARAPIRACA-AL
EDITAL DPU-ARAPIRACA/GDPC ARAPIRACA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO
EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ARAPIRACA/AL
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE, no uso de suas atribuições delineadas no art.
15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância ao art. 145
da Lei Complementar nº 80/1994, à Lei nº 11.788/2008 e à Portaria GABDPGF DPGU nº
24, de 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019,
bem como a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 213,
de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, a Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020;
Torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao
Processo Seletivo de estágio remunerado para graduandos em Direito na Defensoria
Pública da União em Arapiraca/AL 2025/2026, para turno matutino ou vespertino, nos
termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para
acadêmicos de graduação em Direito.
1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de
um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período.
1.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio,
pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos, nos termos do
artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.4 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço
público relevante e prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº
80/94.
1.5 A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a
R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU
nº 408, de 27 de maio de 2019.
1.6 Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de
27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia efetivamente estagiado com deslocamento e o gozo de recesso
remunerado.
1.7 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais, de maneira presencial, remota ou híbrida, conforme
conveniência da Administração Pública e disponibilidade de vagas, respeitando-se o
turno escolar do/a estagiário/a.
1.8 Caso o/a candidato/a não tenha disponibilidade de horário para o turno
oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer
outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades de forma presencial,
poderá
requerer
o
adiamento
de
sua
convocação,
encaminhando
e-
mail:
dpuarapiraca@universidadepatativa.com.br a partir de quando será deslocado para o
final da lista de aprovados.
1.9 O/A estagiário/a aprovado/a desempenhará, dentre outras, as seguintes
atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de
processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos,
contrarrazões; entre outras correlatas.
1.10 O Processo Seletivo será realizado pela Universidade Patativa do Assaré
- UPA.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a estudante deverá conhecer o edital e se
certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2 A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 29/01/2025 até as 23h59 do dia
09/02/2025 (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré. Para
melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo
seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção:
ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Arapiraca
- AL; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item "Cadastros/Inscrições" - o
candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha.
2.3 Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a
candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro
pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os
processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao/à candidato/a ter atenção e
clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Arapiraca - AL. O pedido
de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do
Ed i t a l .
2.4 Será desclassificado/a do certame o/a candidato/a que:
2.4.1 Informar no sistema da Universidade Patativa com nomes ou dados
fictícios, nomes incompletos, incorretos, numerações de celular e afins e/ou distintos da
documentação pessoal oficial (RG). Ex.: José da Silva Pereira (correto);
2.4.2
Efetuar múltiplas
inscrições (o/a
candidato/a
não pode
efetuar
inscrições em outras graduações adversas do curso de Direito);
2.4.3 Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo
seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;
2.4.4 Tiver suas inscrições realizada neste certame por terceiros;
2.4.5 Solicitar a alteração de e-mail, CPF e demais dados cadastrais indicados
no ato da inscrição fora do prazo das inscrições (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de
nascimento etc.);
2.4.6 Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e, em nenhuma
hipótese, será possível informar outro endereço de e-mail;
2.4.7 Não informar em qual turno irá estagiar, caso seja convocado;
2.4.8 De outros estados e afins que houver realizado a inscrição;
2.5 O/A candidato/a deverá, no ato de inscrição, informar em qual turno,
matutino ou vespertino, irá estagiar, caso seja convocado;
2.5.1 Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da
inscrição;
2.5.2 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele;
2.5.3 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma
completa e correta.
2.6 Serão aceitas as inscrições de candidatos/as matriculados/as a partir do
5º (quinto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino
oficialmente reconhecido pelo MEC, devendo ser comprovada a matrícula, pelo menos,
no 6º (sexto) semestre no momento da convocação. A opção pela inscrição independe
de abordagem prévia de todo conteúdo programático pelo programa de graduação
frequentado pelo/a candidato/a.
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