Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700011 11 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 outorgada anteriormente conferida à Fundação Cultural Terra da Luz, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caucaia, Estado do Ceará. Nº 152, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.292, de 22 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 26 de janeiro de 2024, a permissão outorgada à Fundação Nagib Haickel, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxias, Estado do Maranhão. Nº 153, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.075, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda., para a JP E G Rádio Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo. Nº 154, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.982, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Legal - Cat Catanduva Comunicações Ltda., para a Energia F.M. de Pirangi Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Pirangi, Estado de São Paulo. Nº 155, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.525, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Lt d a . , para a J.P.N. Rádio FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Cambará, Estado do Paraná. Nº 156, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.584, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Bel Ltda., para a Brumadinho FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais. Nº 157, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.582, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2024, que transfere a permissão originalmente outorgada à Sonobel - Serviços Musicais Ltda., transferida à Fundação L'Hermitage e posteriormente transferida à Del Rey Radiodifusão Ltda., para o Sistema Mineiro de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Nº 158, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.768-DF. Nº 159, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.750-DF. Nº 160, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.759-DF. Nº 161, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.765-DF. CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 12, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024 e a competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, considerando o disposto no artigo 12º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir: I - A permuta de uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, na Divisão de Apoio da Coordenação de Governança da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, por uma Cargo em Comissão de Chefe, código CCE 1.07, na Divisão Análise e Liberação de Matérias da Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º As permutas de que trata o caput serão refletidas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA ANEXO PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024. . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .DIVISÃO DE APOIO .01 .CHEFE .FCE 1.07 .01 .CHEFE .CCE 1.07 . .DIVISÃO DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE MATÉRIAS .01 .CHEFE .CCE 1.07 .01 .CHEFE .FCE 1.07 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 71, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA U N I ÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.017700/2024-46, resolve: Art. 1º Excluir o Anexo I da Portaria AGU nº 51, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, edição 204, Seção 1, página 4, que dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da República Popular da China. No Art. 1º, onde se lê: "Art. 1º ................................................................................................................ .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (em US$/unidade) .China .Living Science Co., Ltd. 2,62 .China .Foshan City Shunde TopLife Electronic Technology Co., Ltd. 0,83 .China .ShenZhen Acurio Instruments Co.,Ltd 2,32 .China .Besmed Health Business Corp. 1,32 .China .Bonree Medical Co. Ltd. 1,32 .China .Cofoe Medical Technology Co.,Ltd 1,32 .China .Contec Medical Systems Co., Ltd 1,32 .China .Dongguan Aidisy Machinery&Electronic Equipment Co.,Ltd. 1,32 .China .Feel Life Medical Inc 1,32 .China .Foshan Hongfeng Co.,Ltd 1,32 .China .Gcmedica Enterprise Ltd.,(Wuxi) 1,32 .China .Honsun (Nantong) Co., Ltd. 1,32 .China .Ningbo Jiangbei Ruijing Medical Equipment Co., Ltd. 1,32 .China .Ningbo Mflab Medical Instruments Co., Ltd 1,32 .China .OMRON Dalian Co.,Ltd 1,32 .China .Shenzhen Homed Medical Device Co., Ltd. 1,32 .China .Demais 2,62 " Leia-se: "Art. 1º ................................................................................................................ Direito Antidumping Provisório .Produtor/Exportador Direito antidumping provisório específico recomendado (US$/unidade) .Living Science Co., Ltd. (Living Science) 2,62 .Foshan City Shunde TopLife Electronic Technology Co., Ltd. (TopLife) 0,83 .ShenZhen Acurio Instruments Co.,Ltd (Acurio) 2,32 .Besmed Health Business Corp. 1,32 .Bonree Medical Co. Ltd. 1,32 .Cofoe Medical Technology Co.,Ltd 1,32 .Contec Medical Systems Co., Ltd 1,32 .Dongguan Aidisy Machinery&Electronic Equipment Co.,Ltd. 1,32 .Feel Life Medical Inc 1,32 .Foshan Hongfeng Co.,Ltd 1,32 .Gcmedica Enterprise Ltd.,(Wuxi) 1,32 .Honsun (Nantong) Co., Ltd. 1,32 .Ningbo Jiangbei Ruijing Medical Equipment Co., Ltd. 1,32 .Ningbo Mflab Medical Instruments Co., Ltd 1,32 .OMRON Dalian Co.,Ltd 1,32 .Shenzhen Homed Medical Device Co., Ltd. 1,32 .Shenzhen Imdk Medical Technology Co., Ltd 1,32 .Shenzhen Kingyield Technology Co., Ltd 1,32 .Shenzhen Tablet Electronics Limited 1,32 .Vapo Healthcare Co., Ltd 1,32 .Zhejiang Boxiang International Trade Co., Limited 1,32 .Demais 2,62 " GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS RESOLUÇÃO CNSIC Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso da atribuição que lhe conferem os art. 5º e 10 da Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO Presidente do Comitê ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - CNSIC, criado pela Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/ MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, é destinado ao monitoramento da implementação e da evolução da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC.Fechar