DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
outorgada anteriormente conferida à Fundação Cultural Terra da Luz, para executar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Nº 152, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 14.292, de 22 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
setembro de 2024, que renova, a partir de 26 de janeiro de 2024, a permissão outorgada
à Fundação Nagib Haickel, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de
Caxias, Estado do Maranhão.
Nº 153, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 14.075, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à SIR - Sistema Integrado de
Radiocomunicação Ltda., para a JP E G Rádio Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de
Ipuã, Estado de São Paulo.
Nº 154, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.982, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Legal - Cat Catanduva
Comunicações Ltda., para a Energia F.M. de Pirangi Comunicações Ltda., para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no
Município de Pirangi, Estado de São Paulo.
Nº 155, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 13.525, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
junho de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Lt d a . ,
para a J.P.N. Rádio FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Cambará, Estado do
Paraná.
Nº 156, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 12.584, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de
abril de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Bel Ltda., para a Brumadinho
FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Nº 157, de 6 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 12.582, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de
abril de 2024, que transfere a permissão originalmente outorgada à Sonobel - Serviços
Musicais Ltda., transferida à Fundação L'Hermitage e posteriormente transferida à Del Rey
Radiodifusão Ltda., para o Sistema Mineiro de Comunicação Ltda., para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Nº 158, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.768-DF.
Nº 159, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.750-DF.
Nº 160, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.759-DF.
Nº 161, de 6 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.765-DF.
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 12, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024 e a competência que lhe foi subdelegada pelo
Regimento Interno, inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024,
ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, considerando o
disposto no artigo 12º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta na estrutura de
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir:
I - A permuta de uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE
1.07, na Divisão de Apoio da Coordenação de Governança da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República, por uma Cargo em Comissão de Chefe, código CCE 1.07,
na Divisão Análise e Liberação de Matérias da Coordenação de Publicação do Diário Oficial
da União da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º As permutas de que trata o caput serão refletidas no Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A"
DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024.
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .DIVISÃO DE APOIO
.01
.CHEFE
.FCE 1.07
.01
.CHEFE
.CCE 1.07
. .DIVISÃO DE ANÁLISE E
LIBERAÇÃO DE MATÉRIAS
.01
.CHEFE
.CCE 1.07
.01
.CHEFE
.FCE 1.07
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 71, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA U N I ÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o
art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o
resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador
Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág.
71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.017700/2024-46,
resolve:
Art. 1º Excluir o Anexo I da Portaria AGU nº 51, de 17 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de outubro de 2024, edição 204, Seção 1, página 4, que dispõe
sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses,
às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da República Popular da China.
No Art. 1º, onde se lê:
"Art. 1º ................................................................................................................
.Origem
.Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório
(em US$/unidade)
.China
.Living Science Co., Ltd.
2,62
.China
.Foshan City Shunde TopLife Electronic Technology Co., Ltd.
0,83
.China
.ShenZhen Acurio Instruments Co.,Ltd
2,32
.China
.Besmed Health Business Corp.
1,32
.China
.Bonree Medical Co. Ltd.
1,32
.China
.Cofoe Medical Technology Co.,Ltd
1,32
.China
.Contec Medical Systems Co., Ltd
1,32
.China
.Dongguan Aidisy Machinery&Electronic Equipment Co.,Ltd.
1,32
.China
.Feel Life Medical Inc
1,32
.China
.Foshan Hongfeng Co.,Ltd
1,32
.China
.Gcmedica Enterprise Ltd.,(Wuxi)
1,32
.China
.Honsun (Nantong) Co., Ltd.
1,32
.China
.Ningbo Jiangbei Ruijing Medical Equipment Co., Ltd.
1,32
.China
.Ningbo Mflab Medical Instruments Co., Ltd
1,32
.China
.OMRON Dalian Co.,Ltd
1,32
.China
.Shenzhen Homed Medical Device Co., Ltd.
1,32
.China
.Demais
2,62
"
Leia-se:
"Art. 1º ................................................................................................................
Direito Antidumping Provisório
.Produtor/Exportador
Direito antidumping provisório específico
recomendado (US$/unidade)
.Living Science Co., Ltd. (Living Science)
2,62
.Foshan City Shunde TopLife Electronic Technology Co., Ltd. (TopLife)
0,83
.ShenZhen Acurio Instruments Co.,Ltd (Acurio)
2,32
.Besmed Health Business Corp.
1,32
.Bonree Medical Co. Ltd.
1,32
.Cofoe Medical Technology Co.,Ltd
1,32
.Contec Medical Systems Co., Ltd
1,32
.Dongguan Aidisy Machinery&Electronic Equipment Co.,Ltd.
1,32
.Feel Life Medical Inc
1,32
.Foshan Hongfeng Co.,Ltd
1,32
.Gcmedica Enterprise Ltd.,(Wuxi)
1,32
.Honsun (Nantong) Co., Ltd.
1,32
.Ningbo Jiangbei Ruijing Medical Equipment Co., Ltd.
1,32
.Ningbo Mflab Medical Instruments Co., Ltd
1,32
.OMRON Dalian Co.,Ltd
1,32
.Shenzhen Homed Medical Device Co., Ltd.
1,32
.Shenzhen Imdk Medical Technology Co., Ltd
1,32
.Shenzhen Kingyield Technology Co., Ltd
1,32
.Shenzhen Tablet Electronics Limited
1,32
.Vapo Healthcare Co., Ltd
1,32
.Zhejiang Boxiang International Trade Co., Limited
1,32
.Demais
2,62
"
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
RESOLUÇÃO CNSIC Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de
Segurança de Infraestruturas Críticas.
O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no
uso da atribuição que lhe conferem os art. 5º e 10 da Portaria Interministerial
GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de
2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional de Segurança
de Infraestruturas Críticas, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA
DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - CNSIC,
criado
pela 
Portaria
Interministerial
GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/
MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional do Conselho de Governo, é destinado ao monitoramento da
implementação e da evolução da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas - PNSIC.

                            

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