Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700016 16 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - um representante da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável; XVI - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal. §1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Os demais representantes serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput deste artigo terão 5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes. § 4º Durante a vigência do Comitê, seus membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por solicitação da respectiva entidade. Art. 4º O Comitê Gestor de Rastreabilidade será coordenado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada por representante do Departamento de Saúde Animal ou do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, indicado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor de Rastreabilidade, representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública federal, de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da finalidade dos trabalhos, sem direito a voto. Art. 5º O quórum das reuniões e das deliberações será de, no mínimo, duas entidades privadas e um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 6º O Comitê Gestor de Rastreabilidade se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, ordinariamente em periodicidade mensal ou extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador. Art. 7º A participação no Comitê Gestor de Rastreabilidade será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 8º O Comitê Gestor de Rastreabilidade manter-se-á em atividade durante todo o período de implementação do Plano Estratégico 2025 - 2032 referente ao Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.241, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Consulta Pública da Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 5741 de 2006, na Instrução Normativa nº 2 de 27 de setembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.009716/2024-28, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Consulta Pública da Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2º A Minuta de Análise de Risco de Importação encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas- publicas. Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: cgri.dsn@agro.gov.br Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA SDI/MAPA Nº 736, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Consulta pública para obter subsídios visando à atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas, introduzidas no território nacional e utilizadas em atividades agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1°, inciso VI, e pelo art. 31 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, bem como o que consta do Processo SEI nº 21000.042380/2016-03, resolve: Art. 1° Convida o público a participar da Consulta Pública (Opine Aqui) por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 2° O objetivo da presente Consulta Pública (Opine Aqui) é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, utilizadas nas atividades agrícolas, tornada pública por meio da Instrução Normativa nº 14, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 193, de 13 de outubro de 2021, e retificada pelo DOU nº 222 de 26 de novembro de 2021, disponível no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos- 1/lista-de-plantas. § 1° O formulário para participação na Consulta Pública encontra-se disponível no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/lista-especies-vegetais- introduzidas-brasil. Art. 3° Findo o prazo estabelecido no Art. 1°, o Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária consolidará as contribuições. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ALVES CORRÊA NETO Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, que institui critérios, métodos e periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelos prestadores dos serviços e pelas entidades reguladoras junto ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 53, § 3º, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 ......................................................................................... § 1º ............................................................................................... ........................................................................................................ V - envio da Versão Preliminar: até 31 de dezembro de 2024 (NR); VI - resposta à Versão Preliminar: até 15 de janeiro de 2025 (NR); VII - publicação das informações e indicadores: até 28 de fevereiro de 2025 (NR); e VIII - divulgação do Certificado de Adimplência com o Fornecimento de Dados ao SINISA: até 28 de fevereiro de 2025 (NR)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 947, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação da relação de cargos e funções de agentes públicos que não se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, e que participam de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 947, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......................................................................................................... VI - Coordenador-Geral de Saneamento Rural, do Departamento de Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; VII - Coordenador-Geral de Gestão e Saneamento Estruturante, do Departamento de Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; e VIII - Coordenador-Geral de Saneamento em Pequenos Municípios, do Departamento de Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos art. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e da Secretaria Nacional de Periferias, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, Diretor, do Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos, da Secretaria Nacional de Periferias, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, Diretor, do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.468, de 05 de abril de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) dia útil após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 10, Onde se lê: ...Art. 10 A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10... VIII - data de início de obras", Leia-se: ...Art. 10 A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10... VII - data de início de obras". Na tabela disposta no Anexo da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 10, Onde se lê: . .AP .Macapá .Municipal .200 . . . .Estadual .200 . .AP .Santana .Municipal .180 . . . .Estadual .120 . .BA .Juazeiro .Estadual .90 . . . .Municipal .210Fechar