DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - um representante da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável;
XVI - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para
Saúde Animal.
§1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e
designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
§ 2º Os demais representantes serão indicados pelos titulares das entidades
representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
§ 3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput
deste artigo terão 5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes
titulares e suplentes.
§ 4º Durante a vigência do Comitê, seus membros poderão ser substituídos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por solicitação da respectiva entidade.
Art. 4º O Comitê Gestor de Rastreabilidade será coordenado pelo representante
da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada
por representante do Departamento de Saúde Animal ou do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, indicado pelo
representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor de
Rastreabilidade, representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública
federal, de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e
competências possam ser necessários ao cumprimento da finalidade dos trabalhos, sem
direito a voto.
Art. 5º O quórum das reuniões e das deliberações será de, no mínimo, duas
entidades privadas e um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 6º O Comitê Gestor de Rastreabilidade se reunirá, presencialmente ou de
forma virtual, ordinariamente em periodicidade mensal ou extraordinariamente, mediante
convocação do seu Coordenador.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor de Rastreabilidade será considerada
prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o
reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º O Comitê Gestor de Rastreabilidade manter-se-á em atividade durante
todo o período de implementação do Plano Estratégico 2025 - 2032 referente ao Plano
Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.241, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
Consulta Pública da Minuta de Análise de Risco de
Importação de
produtos derivados
de tilápias
destinados ao consumo humano.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e
49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 80 do Decreto nº 5741 de 2006, na Instrução Normativa nº 2 de 27
de setembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.009716/2024-28,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Consulta Pública
da Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias
destinados ao consumo humano.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da
publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do
vencimento, nos termos da legislação vigente.
§2º A Minuta de Análise de Risco de Importação encontra-se disponível na
página
eletrônica
do
Ministério 
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-
publicas.
Art. 
2º 
As 
sugestões, 
tecnicamente 
fundamentadas, 
deverão 
ser
encaminhadas por meio do endereço eletrônico: cgri.dsn@agro.gov.br
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada
a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
PORTARIA SDI/MAPA Nº 736, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Consulta pública para obter subsídios visando à
atualização da lista de
referência de espécies
vegetais domesticadas ou cultivadas, introduzidas
no território nacional e utilizadas em atividades
agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do
Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO
E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 1°, inciso VI, e pelo art. 31 do Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de
maio de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, bem como o que
consta do Processo SEI nº 21000.042380/2016-03, resolve:
Art. 1° Convida o público a participar da Consulta Pública (Opine Aqui) por
um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da
União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2° O objetivo da presente Consulta Pública (Opine Aqui) é permitir a
ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em
contribuir com a discussão sobre a atualização da lista de referência de espécies
vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional,
utilizadas nas atividades agrícolas, tornada pública por meio da Instrução Normativa nº
14, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 193, de 13 de outubro de 2021,
e retificada pelo DOU nº 222 de 26 de novembro de 2021, disponível no link
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-
1/lista-de-plantas.
§ 1° O formulário para
participação na Consulta Pública encontra-se
disponível 
no 
link 
https://www.gov.br/participamaisbrasil/lista-especies-vegetais-
introduzidas-brasil.
Art. 3° Findo o prazo estabelecido no Art. 1°, o Departamento de Apoio à
Inovação para a Agropecuária consolidará as contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de
2024, que institui critérios, métodos e periodicidade
para o preenchimento
das informações pelos
titulares, pelos prestadores dos serviços e pelas
entidades reguladoras junto ao Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico - SINISA.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 53, § 3º, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12 .........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
........................................................................................................
V - envio da Versão Preliminar: até 31 de dezembro de 2024 (NR);
VI - resposta à Versão Preliminar: até 15 de janeiro de 2025 (NR);
VII - publicação das informações e indicadores: até 28 de fevereiro de 2025
(NR); e
VIII - divulgação do Certificado de Adimplência com o Fornecimento de Dados
ao SINISA: até 28 de fevereiro de 2025 (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 947, de 26 de julho de
2023, que dispõe sobre a aprovação da relação de
cargos e funções de agentes públicos que não se
enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I a IV
do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, e que
participam de forma recorrente de decisão passível
de representação privada de interesses.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; no Decreto nº 10.889, de 9 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 947, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
VI
- Coordenador-Geral
de
Saneamento
Rural, do
Departamento
de
Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental;
VII
- Coordenador-Geral
de
Gestão
e Saneamento
Estruturante,
do
Departamento de Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental; e
VIII - Coordenador-Geral de Saneamento
em Pequenos Municípios, do
Departamento de Saneamento Rural de Pequenos Municípios, da Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE por
Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e
categoria, no âmbito do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos art. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e da
Secretaria Nacional de Periferias, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE
1.15, Diretor, do Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de
Territórios Periféricos, da Secretaria Nacional de Periferias, por um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.15, Diretor, do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano
da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº
11.468, de 05 de abril de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das
Cidades.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado
alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) dia útil após a data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, página 10,
Onde se lê: ...Art. 10 A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10... VIII - data de início de
obras",
Leia-se: ...Art. 10 A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10... VII - data de início de obras".
Na tabela disposta no Anexo da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1,
página 10,
Onde se lê:
. .AP
.Macapá
.Municipal
.200
. .
.
.Estadual
.200
. .AP
.Santana
.Municipal
.180
. .
.
.Estadual
.120
. .BA
.Juazeiro
.Estadual
.90
. .
.
.Municipal
.210

                            

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