DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
. .AP
.Macapá
.Municipal
.200
. .AP
.Macapá
.Estadual
.200
. .AP
.Santana
.Municipal
.180
. .AP
.Santana
.Estadual
.120
. .BA
.Juazeiro
.Estadual
.90
. .BA
.Juazeiro
.Municipal
.210
CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
RESOLUÇÃO CGFNHIS Nº 59, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as ações do Programa Moradia Digna e
Periferia Viva, integrantes do Plano Plurianual - PPA,
para o período 2024 a 2027, a serem executadas
com recursos do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 15 da Lei nº
11.124, de 16 de junho de 2005, e pelo art. 6º do Decreto nº. 5.796, de 6 de junho de
2006, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as ações do Programa Moradia
Digna e Periferia Viva, integrantes do Plano Plurianual - PPA, para o período 2024 a 2027,
a serem executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Parágrafo único. O Ministério das Cidades encaminhará, anualmente, ao órgão
central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para inclusão nos Projetos de
Lei Orçamentária, as ações de que trata o caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Ações Orçamentárias do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
1 Ação 8873: apoio ao Fortalecimento Institucional dos Agentes Integrantes do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.
1.1 Finalidade: apoiar ações de desenvolvimento institucional do Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e capacitação de seus agentes, com foco
na melhoria das condições urbanísticas e habitacionais das cidades, prioritariamente, nas
áreas em que vivem famílias de baixa renda.
1.2 Descrição: transferência de recursos ao poder público para execução de
ações de fortalecimento institucional.
1.3 Produto: projeto apoiado.
1.4 Forma de execução: descentralizada, por intermédio de Estados, Distrito
Federal e Municípios e as entidades e instituições de ensino e pesquisa públicas,
executada com repasse de recursos financeiros, no caso de transferência obrigatória, por
meio da assinatura de termo de compromisso e, no caso de transferência voluntária, por
meio da assinatura de contrato de repasse, ambos firmados entre o ente público e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de mandatária da União.
2 Ação 00TI: apoio à Produção Habitacional de Interesse Social.
2.1 Finalidade: apoiar o poder público, por intermédio de repasse de recursos
financeiros, no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades
habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas e
destinadas a famílias de baixa renda.
2.2 Descrição: transferência obrigatória ou voluntária da União ao poder
público
estadual,
distrital ou
municipal
para
apoio
à produção
ou
aquisição
habitacional.
2.3 Produto: projeto apoiado.
2.4 Forma de execução: descentralizada, com repasse de recursos financeiros,
no caso de transferência obrigatória, por meio da assinatura de termo de compromisso e,
no caso de transferência voluntária, por meio da assinatura de contrato de repasse, ambos
firmados entre o ente público e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
mandatária da União.
3 Ação 00TH: apoio à Urbanização de Assentamentos Precários por meio do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
3.1 Finalidade: apoiar o poder público na elevação na urbanização e melhoria
das condições de habitabilidade em assentamentos precários.
3.2 Descrição: transferência obrigatória ou voluntária da União ao poder
público estadual, distrital ou municipal para apoio a projetos de urbanização de
assentamentos precários.
3.3 Produto: intervenção apoiada.
3.4 Forma de execução: descentralizada, executada por intermédio dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
4 Ação 00TJ: apoio à Melhoria Habitacional.
4.1 Finalidade: apoiar o poder
público em intervenções de melhorias
habitacionais que garantam salubridade, segurança, habitabilidade, resiliência climática e
padrões mínimos de edificação.
4.2 Descrição: transferência obrigatória ou voluntária da União ao poder
público estadual, distrital, municipal para apoio a melhoria habitacional.
4.3 Produto: ação apoiada.
4.4 Forma de execução: descentralizada, por intermédio de Estados, Distrito
Federal e Municípios, executada com repasse de recursos financeiros, no caso de transferência
obrigatória, por meio da assinatura de termo de compromisso e, no caso de transferência
voluntária, por meio da assinatura de contrato de repasse, ambos firmados entre o ente
público e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de mandatária da União.

                            

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