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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700018 18 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 15.568, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014239/2022-50, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO TRIBUNA, inscrito no CNPJ sob o nº 22.830.882/0001-55, cuja sede se situa na Rua José Martins Oliveira, S/N, Santa Mônica, na localidade de Campestre do Maranhão, estado do Maranhão, para executar o serviço de radiodifusão comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.943, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.013680/2019-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.041, de 05 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1985, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.944, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.014171/2019-55, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.041, de 5 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1985, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.998, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012570/2024-05, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à RÁDIO SOL MAIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.757.455/0001-19, por meio do Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, publicado no dia 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 788, de 2003, publicado em 24 de outubro de 2003, para a ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.738.203/0001-78, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50416391834, no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Alagoas Comunicação Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.092, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013591/2020-14, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 228 (duzentos e vinte e oito), frequência 93,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tucumã, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA .H A B I L I T A DA . .1° LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR (EMPATE) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR (EMPATE) .BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5° Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6° lugar .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 23/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013591/2020-14 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.Fechar