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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700019 19 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 16.095, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013608/2020-25, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 271 (duzentos e setenta e um), frequência 102,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Oriximiná, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/nº, de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .1º LUGAR ( E M P AT E ) .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR (EMPATE) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR (EMPATE) .BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .5º LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6º LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 25/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013608/2020-25 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.096, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013614/2020-82, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 244 (duzentos e quarenta e quatro), frequência 96,7 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Marabá, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, inscrição no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/nº, de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º LUGAR .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR (EMPATE) .RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR (EMPATE) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .5º LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .6º LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 26/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013614/2020-82 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.190, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011137/2021-00, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.986/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Peixoto de Azevedo, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO A CRÍTICA LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.382.099/0001-94, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.458, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar