Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700024 24 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39209-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 133-E, de 30/01/2025 25-0113 VOTO DE ESPERANÇA Processo: 01416.000800/2025-78 Proponente: DONNA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 26.557.552/0001-99 Valor total aprovado: R$ 1.196.630,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 568.315,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39206-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 568.315,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39208-1 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 134-E, de 30/01/2025 25-0114 STORIES DA MANSÃO - 2ª TEMPORADA Processo: 01416.000670/2025-73 Proponente: NON STOP PRODUÇÕES LTDA-ME Cidade/UF: Juiz de Fora / MG CNPJ: 23.497.344/0001-53 Valor total aprovado: R$ 4.958.403,89 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 83789-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 135-E, de 30/01/2025 25-0115 CHICO XAVIER - À SOMBRA DO ABACATEIRO Processo: 01416.000793/2025-12 Proponente: CINEMAKERS LTDA Cidade/UF: Sorocaba / SP CNPJ: 10.933.061/0001-65 Valor total aprovado: R$ 9.800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.810.000,00 Banco: 001 - agência: 1817-1 conta corrente: 30582-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 136-E, de 30/01/2025 25-0116 FOGO NO CEU Processo: 01416.000463/2025-19 Proponente: ANIMAL FILMES PRODUÇÕES ENTRETENIMENTOS LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 24.524.666/0001-07 Valor total aprovado: R$ 1.267.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.204.125,00 Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 70771-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 137-E, de 30/01/2025 25-0120 PET SOCORRO Processo: 01416.000794/2025-59 Proponente: IMAGEM SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.130.532/0001-67 Valor total aprovado: R$ 315.700,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 299.915,00 Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26525-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 141-E, de 30/01/2025 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 62, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.000836/2025-35, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador(a) de Administração de Pessoal e Pagamento - COAPE, UORG 505, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração, pela Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador(a) de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, UORG 504, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração. Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A. Empreendimento: OI SÃO CRISTÓVÃO Processo nº 01500.002778/2023-80. Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) do Empreendimento Oi São Cristóvão. Arqueólogo Coordenador: Diogo de Cerqueira Pinto Arqueólogo Coordenador de Campo: Cristiano Von Mühlen Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Brasileira (LAB) - Estrada da Queimada, nº 05, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias, Rio de Janeiro Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 06 (Seis) meses ANEXO II 01-Processo n. º 01500.003000/2022-15 Projeto: Monitoramento Arqueológico na obra da FIOCRUZ de Revitalização do antigo biotério de pequenos animais - Pombal Arqueóloga Coordenadora: Simone de Sousa Mesquita Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, Estado Rio de Janeiro Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III Empreendedor: Sr. Jhony Seiti Kamogawa. Empreendimento: Águadilla Resort Residence Processo n.º 01508.000641/2023-11 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Águadilla Resort Residence Arqueóloga coordenadora Geral: Luísa Cardoso Resende Arqueóloga coordenadora de Campo: Luísa Cardoso Resende Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: município de Porto Rico, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 meses 02-Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III Empreendedor: Sr. Jhony Seiti Kamogawa. Empreendimento: Águadilla Resort Residence Processo n.º 01508.000641/2023-11 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Águadilla Resort Residence Arqueóloga coordenadora Geral: Luísa Cardoso Resende Arqueóloga coordenadora de Campo: Luísa Cardoso Resende Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: município de Porto Rico, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: ENEVA S.A. Empreendimento: Área de drenagem e acessos da UTE Azulão Processo n.º 01490.000217/2021-41 Projeto: Acompanhamento arqueológico da implantação, Área de drenagem e Acessos da UTE Azulão. Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo Coordenador de Campo: Rafael Pereira Magalhães. Área de Abrangência: Municípios de Silves e Itapiranga, Estado do Amazonas Prazo de validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos - LT DA Empreendimento: Complexo Solar São João do Piauí (Fazendas Retiro do Viana e Garapa) Processo n.º 01402.000149/2024-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Empreendimento Complexo Solar São João do Piauí Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-histórica - Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES Empreendimento: Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE Processo nº 01409.000306/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento denominado Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogo de Campo: Marcellus Almeida de Almeida Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel da Palha e Águia Branca, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar