DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39209-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 133-E, de 30/01/2025
25-0113 VOTO DE ESPERANÇA
Processo: 01416.000800/2025-78
Proponente: DONNA PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 26.557.552/0001-99
Valor total aprovado: R$ 1.196.630,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 568.315,00
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39206-5
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 568.315,00
Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 39208-1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 134-E, de 30/01/2025
25-0114 STORIES DA MANSÃO - 2ª TEMPORADA
Processo: 01416.000670/2025-73
Proponente: NON STOP PRODUÇÕES LTDA-ME
Cidade/UF: Juiz de Fora / MG
CNPJ: 23.497.344/0001-53
Valor total aprovado: R$ 4.958.403,89
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 83789-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 135-E, de 30/01/2025
25-0115 CHICO XAVIER - À SOMBRA DO ABACATEIRO
Processo: 01416.000793/2025-12
Proponente: CINEMAKERS LTDA
Cidade/UF: Sorocaba / SP
CNPJ: 10.933.061/0001-65
Valor total aprovado: R$ 9.800.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.810.000,00
Banco: 001 - agência: 1817-1 conta corrente: 30582-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 136-E, de 30/01/2025
25-0116 FOGO NO CEU
Processo: 01416.000463/2025-19
Proponente: ANIMAL FILMES PRODUÇÕES ENTRETENIMENTOS LTDA ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 24.524.666/0001-07
Valor total aprovado: R$ 1.267.500,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.204.125,00
Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 70771-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 137-E, de 30/01/2025
25-0120 PET SOCORRO
Processo: 01416.000794/2025-59
Proponente: IMAGEM SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.130.532/0001-67
Valor total aprovado: R$ 315.700,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 299.915,00
Banco: 001 - agência: 1744-2 conta corrente: 26525-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 141-E, de 30/01/2025
Art. 2º As
Deliberações produzem efeito a partir
da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 62, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Efetivar
a permuta
entre Função
Comissionada
Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura
Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro
de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do
IPHAN, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil
nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo
SEI n.º 01450.000836/2025-35, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10,
de Coordenador(a) de Administração de Pessoal e Pagamento - COAPE, UORG 505, da
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, do Departamento de Planejamento e
Administração, pela Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador(a)
de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, UORG 504, da Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração.
Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07,
de 1º/12/1988, e ainda
do que consta dos
processos administrativos
relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria,
regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A.
Empreendimento: OI SÃO CRISTÓVÃO
Processo nº 01500.002778/2023-80.
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) do Empreendimento Oi São Cristóvão.
Arqueólogo Coordenador: Diogo de Cerqueira Pinto
Arqueólogo Coordenador de Campo: Cristiano Von Mühlen
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Brasileira (LAB) - Estrada da Queimada,
nº 05, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 06 (Seis) meses
ANEXO II
01-Processo n. º 01500.003000/2022-15
Projeto: Monitoramento Arqueológico na obra da FIOCRUZ de Revitalização do antigo
biotério de pequenos animais - Pombal
Arqueóloga Coordenadora: Simone de Sousa Mesquita
Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny
Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, Estado Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III
Empreendedor: Sr. Jhony Seiti Kamogawa.
Empreendimento: Águadilla Resort Residence
Processo n.º 01508.000641/2023-11
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Águadilla Resort Residence
Arqueóloga coordenadora Geral: Luísa Cardoso Resende
Arqueóloga coordenadora de Campo: Luísa Cardoso Resende
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: município de Porto Rico, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 meses
02-Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III
Empreendedor: Sr. Jhony Seiti Kamogawa.
Empreendimento: Águadilla Resort Residence
Processo n.º 01508.000641/2023-11
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Águadilla Resort Residence
Arqueóloga coordenadora Geral: Luísa Cardoso Resende
Arqueóloga coordenadora de Campo: Luísa Cardoso Resende
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: município de Porto Rico, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: ENEVA S.A.
Empreendimento: Área de drenagem e acessos da UTE Azulão
Processo n.º 01490.000217/2021-41
Projeto: Acompanhamento arqueológico da implantação, Área de drenagem e Acessos
da UTE Azulão.
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rafael Pereira Magalhães.
Área de Abrangência: Municípios de Silves e Itapiranga, Estado do Amazonas
Prazo de validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos - LT DA
Empreendimento: Complexo Solar São João do Piauí (Fazendas Retiro do Viana e Garapa)
Processo n.º 01402.000149/2024-12
Projeto: Avaliação de
Impacto ao Patrimônio Arqueológico
no Empreendimento
Complexo Solar São João do Piauí
Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-histórica - Universidade Federal do
Vale do São Francisco (UNIVASF)
Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES
Empreendimento: Anteprojeto de Engenharia Rodoviária para Pavimentação da ES-344 -
Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo substituição de OAE
Processo nº 01409.000306/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada
pelo
empreendimento denominado
Anteprojeto de
Engenharia Rodoviária
para
Pavimentação da ES-344 - Trecho São Gabriel da Palha a Águia Branca, incluindo
substituição de OAE
Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva
Arqueólogo de Campo: Marcellus Almeida de Almeida
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Municípios de São Gabriel da Palha e Águia Branca, estado do
Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses

                            

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