Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700027 27 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prezado Senhor, Pela presente comunicação fica o (a) DEVEDOR(A), (CNPJ/CPF), na pessoa do seu representante legal, notificado(a) a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo nº 01420. XXXX/XXX, o total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do presente ofício, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU em anexo. O não pagamento do débito implicará, após 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta, nas seguintes providências: a) na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, e nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. b) no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal perante a Justiça competente; e c) possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para protesto perante os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares Aos cuidados da Comissão de TCE Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 2 - Lote 1A - Asa Sul Brasília - DF CEP 70.070-020 Telefone (61) 981607785 E-mail: tce@palmares.gov.br At e n c i o s a m e n t e , (Assinatura eletrônica) Presidente da Comissão de TCE Ordenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares ANEXO III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - MODELO 1 (débito de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)) Pelo presente Edital, com fundamento no § 4" do art. 26 da Lei n" 9.784, de 26 de janeiro de 1999, a Fundação Cultural Palmares, localizada [endereço], Telefone (61) [número], NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A) , (CNPJ/CPF, com CPF descaracterizado), na pessoa do seu representante legal, a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo n° 01420. XXXX/XXX, no valor total devido de R$ [por extenso], atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até / /, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU a ser solicitada pelo Devedor(a). O não pagamento do débito implicará, em até 30 (trinta) dias após esta publicação, na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, e, nos termos do art. 6º da Lei n° 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Assim, caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, de acordo com a memória de cálculo em anexo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação- Geral Interna da Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61) 3424-0100, e-mail: tce@palmares.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta notificação pode ser realizado pelo em Acesso para Usuários Externos ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da FCP, por intermédio do link: sei.palmares.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_ origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0. Brasília, DF,.........de..........................de .................... Ordenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares ANEXO IV EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - modelo 2 (débito de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)) Pelo presente Edital, com fundamento no § 4" do art. 26 da Lei n" 9.784, de 26 de janeiro de 1999, a Fundação Cultural Palmares, localizada [endereço], Telefone (61) [número], NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A) , (CNPJ/CPF, com CPF descaracterizado), na pessoa do seu representante legal, a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo n° 01420. XXXX/XXX, no valor total devido de R$ [por extenso], atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até / /, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU a ser solicitada pelo Devedor(a). O não pagamento do débito implicará, em até 30 (trinta) dias após esta publicação, na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, e, nos termos do art. 6º da Lei n° 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 912, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "LDA 88 kV Água Azul - Cabuçu/Fase 1". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.030949/2024-42, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste - CRCEA-SE: Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo Prefeito de Guarulhos, a implantação de OPEA, denominado "LDA 88 kV Água Azul - Cabuçu/Fase 1", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR. Art. 2º CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Guarulhos, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 908/GC1 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece para o Corpo do Pessoal graduado da Aeronáutica o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2024. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de 23 de julho de 1993, resolve: Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2024, no Corpo do Pessoal Graduados da Aeronáutica: I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS): a) Suboficial .................. 1/10 do efetivo da Graduação b) Primeiro-Sargento ......... 1/10 do efetivo da Graduação c) Segundo-Sargento ......... 1/14 do efetivo da Graduação II - Quadro de Taifeiros (QTA) a) Suboficial .................. 1/12 do efetivo da Graduação b) Primeiro-Sargento ......... 1/4 do efetivo da Graduação c) Segundo-Sargento ......... 1/20 do efetivo da Graduação d) Terceiro-Sargento .......... 1/18 do efetivo da Graduação e) Taifeiro-Mor ............... 1/8 do efetivo da Graduação Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o Artigo 1° da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 675/GC1, de 12 de janeiro de 2024. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;) no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal perante a Justiça competente; e c) na possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para protesto perante os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61) 3424-0100, e-mail: tce@palmares.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta notificação pode ser realizado pelo em Acesso para Usuários Externos ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da FCP, por intermédio do link: sei.palmares.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_ origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0. Brasilia, DF,.........de..........................de .................... Ordenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares PORTARIA GABAER Nº 913/GC1 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010, e o que consta do Processo nº 67400.000123/2025-75, resolve: Art. 1º Distribuir, para o ano 2025, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme Anexos I, II e III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA - 2025 TABELA I - SUBOFICIAIS/SARGENTOS . G R A D U AÇ ÃO .QSS .QTA .Q ES A T OT A L . . .EFETIVO .EFETIVO .EFETIVO . . .SUBOFICIAL .4.423 .45 .-- .4.468 . .PRIMEIRO-SARGENTO .6.184 .359 .-- .6.543 . .S EG U N D O - S A R G E N T O .8.917 .1.152 .230 .10.299 . .TERCEIRO-SARGENTO .5.184 .285 .999 .6.468 . .T O T A L .24.708 .1.841 .1.229 .27.778 . .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 .34.000 . .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS .6.222Fechar