DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA II - TAIFEIROS
. G R A D U AÇ ÃO
.QTA
T OT A L
. .
.EFETIVO
.
. .TAIFEIRO-MOR
.3
.3
. .TAIFEIRO DE PRIMEIRA-CLASSE
.57
.57
. .TAIFEIRO DE SEGUNDA-CLASSE
.19
.19
. .T O T A L
.79
.79
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.1.750
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.1.671
TABELA III - CABOS E SOLDADOS
. .QUADRO
.QCB
.Q C B CO N
.QSD
.T O TA L
. .T O T A L
.2.459
.1.710
.27.167
.31.336
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.34.100
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.2.764
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO FEMININO DE GRADUADOS DO CORPO FEMININO DA RESERVA DA AERONÁUTICA - 2025
TABELA I - SUBOFICIAIS
. .G R A D U AÇ ÃO
.EFETIVO
. .SUBOFICIAL
.8
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO DE SARGENTOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS - 2025
TABELA I - SARGENTOS
. .G R A D U AÇ ÃO
.EFETIVO
. .TERCEIRO-SARGENTO
.3.622
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 23–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria n° 128/MB/MD, de 15 de junho de
2022, que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar",
no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para
os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e
designou sua composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados
com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
8/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 128/MB, de 15 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União n° 115, de 21 de junho de 2022, Seção 1, página
34, que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou sua composição,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° Criar o GT "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com vigência até 18 de dezembro de 2025.
Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………….
I - apresentar o conceito de Economia do Mar, a identificação dos setores e
atividades que a integram e/ou contribuem para sua mensuração;
II - elaborar o estado da arte dos setores da Economia do Mar, apresentando
a relação de dados disponíveis e as limitações existentes;
III - elaborar proposta de metodologia que permita mensurar a Economia do
Mar, contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução no País; e
IV - apresentar sugestão para a institucionalização, no âmbito do Governo
Federal, da referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz ferramenta e
subsídio para a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento
e aproveitamento sustentável da Amazônia Azul e áreas internacionais de interesse.
Art. 3°……………….….……………….…………...……………………………………..………….……....
I - Coordenadores:
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Coordenador-Adjunto).
II - Membros:
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Escola de Guerra Naval;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA N°–– 24–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Cria o Comitê Executivo Economia Azul subordinado
à
Subcomissão
para
o Plano
Setorial
para
os
Recursos do Mar, e designa sua composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados
com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
9/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° Criar o Comitê Executivo Economia Azul (CE ECONOMIA AZUL),
subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a
finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do
objetivo estabelecido para a Ação "Economia Azul", integrante do PSRM.
Art. 2° Atribuir ao Comitê Executivo Economia Azul as seguintes competências:
I - Planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho,
visando ao cumprimento das metas da Ação "Economia Azul", integrantes do PSRM em vigor;
II - Convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias,
quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e
III - Apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado
um relato das atividades referentes à Ação "Economia Azul".
Parágrafo único. As decisões do Comitê Executivo Economia Azul serão tomadas
ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM, observando o
disposto no § 4° do art. 12 do Regimento Interno da CIRM.
Art. 3° Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo
Economia Azul:
I - Coordenador:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - Membros:
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Saúde;
Agência Nacional de Energia Elétrica;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
Petróleo Brasileiro S/A;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
Serviço Geológico do Brasil.
Art.
4° Delegar
competência ao
Secretário
da CIRM
para nomear
os
representantes dos membros do Comitê Executivo Economia Azul.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA N°–– 25–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de
2020, que criou o
Comitê Executivo "PEM",
subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial
para
os Recursos
do
Mar
e designou
sua
composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
combinados com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a
Resolução n° 10/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 7, que criou o
Comitê Executivo "PEM", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos
do Mar, e designou sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°……………………………………………………………………………………………………
I - Coordenadores:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
II - Membros:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Petróleo e Gás;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Diretoria de Hidrografia e Navegação;
Diretoria de Portos e Costas;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria do Patrimônio da União; e
Serviço Geológico do Brasil. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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