Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700028 28 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TABELA II - TAIFEIROS . G R A D U AÇ ÃO .QTA T OT A L . . .EFETIVO . . .TAIFEIRO-MOR .3 .3 . .TAIFEIRO DE PRIMEIRA-CLASSE .57 .57 . .TAIFEIRO DE SEGUNDA-CLASSE .19 .19 . .T O T A L .79 .79 . .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 .1.750 . .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS .1.671 TABELA III - CABOS E SOLDADOS . .QUADRO .QCB .Q C B CO N .QSD .T O TA L . .T O T A L .2.459 .1.710 .27.167 .31.336 . .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010 .34.100 . .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS .2.764 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO FEMININO DE GRADUADOS DO CORPO FEMININO DA RESERVA DA AERONÁUTICA - 2025 TABELA I - SUBOFICIAIS . .G R A D U AÇ ÃO .EFETIVO . .SUBOFICIAL .8 ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO DE SARGENTOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS - 2025 TABELA I - SARGENTOS . .G R A D U AÇ ÃO .EFETIVO . .TERCEIRO-SARGENTO .3.622 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 23–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria n° 128/MB/MD, de 15 de junho de 2022, que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 8/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 128/MB, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 115, de 21 de junho de 2022, Seção 1, página 34, que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou sua composição, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1° Criar o GT "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com vigência até 18 de dezembro de 2025. Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………. I - apresentar o conceito de Economia do Mar, a identificação dos setores e atividades que a integram e/ou contribuem para sua mensuração; II - elaborar o estado da arte dos setores da Economia do Mar, apresentando a relação de dados disponíveis e as limitações existentes; III - elaborar proposta de metodologia que permita mensurar a Economia do Mar, contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução no País; e IV - apresentar sugestão para a institucionalização, no âmbito do Governo Federal, da referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz ferramenta e subsídio para a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento e aproveitamento sustentável da Amazônia Azul e áreas internacionais de interesse. Art. 3°……………….….……………….…………...……………………………………..………….…….... I - Coordenadores: Ministério do Planejamento e Orçamento; e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Coordenador-Adjunto). II - Membros: Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério do Turismo; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Diretoria-Geral de Navegação; Escola de Guerra Naval; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N°–– 24–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Cria o Comitê Executivo Economia Azul subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, e designa sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 9/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1° Criar o Comitê Executivo Economia Azul (CE ECONOMIA AZUL), subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Economia Azul", integrante do PSRM. Art. 2° Atribuir ao Comitê Executivo Economia Azul as seguintes competências: I - Planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho, visando ao cumprimento das metas da Ação "Economia Azul", integrantes do PSRM em vigor; II - Convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e III - Apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado um relato das atividades referentes à Ação "Economia Azul". Parágrafo único. As decisões do Comitê Executivo Economia Azul serão tomadas ad referendum da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM, observando o disposto no § 4° do art. 12 do Regimento Interno da CIRM. Art. 3° Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo Economia Azul: I - Coordenador: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. II - Membros: Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Saúde; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Estado-Maior da Armada; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil. Art. 4° Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Comitê Executivo Economia Azul. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N°–– 25–/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo "PEM", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 10/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 7, que criou o Comitê Executivo "PEM", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, e designou sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°…………………………………………………………………………………………………… I - Coordenadores: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. II - Membros: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Turismo; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Petróleo e Gás; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Diretoria-Geral de Navegação; Diretoria de Hidrografia e Navegação; Diretoria de Portos e Costas; Estado-Maior da Armada; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria do Patrimônio da União; e Serviço Geológico do Brasil. (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar