DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prezado Senhor,
Pela presente comunicação fica o (a) DEVEDOR(A), (CNPJ/CPF), na pessoa do
seu representante legal, notificado(a) a recolher a quantia discriminada na memória de
cálculo, conforme processo nº 01420. XXXX/XXX, o total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxx), no prazo
de 10 (dez) dias contados do recebimento do presente ofício, por meio da Guia de
Recolhimento da União/GRU em anexo.
O não pagamento do débito implicará, após 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento desta, nas seguintes providências:
a) na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de Débitos
não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, e nos termos do § 2º do art. 2º da
Lei nº 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que
envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e
celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer
título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
b) no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior
ajuizamento de ação de execução fiscal perante a Justiça competente; e
c) possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para protesto perante
os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor.
O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo
em parcelas mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor
entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários.
Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a
fazê-lo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s)
ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço:
Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares
Aos cuidados da Comissão de TCE
Endereço: Setor de Autarquias Sul - Quadra 2 - Lote 1A - Asa Sul Brasília - DF
CEP 70.070-020
Telefone (61) 981607785
E-mail: tce@palmares.gov.br
At e n c i o s a m e n t e ,
(Assinatura eletrônica)
Presidente da Comissão de TCE
Ordenador de Despesas
UG/Gestão - 344041/34208
Fundação Cultural Palmares
ANEXO III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - MODELO 1
(débito de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais))
Pelo presente Edital, com fundamento no § 4" do art. 26 da Lei n" 9.784, de 26
de janeiro de 1999, a Fundação Cultural Palmares, localizada [endereço], Telefone (61)
[número], NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A) , (CNPJ/CPF, com CPF descaracterizado), na pessoa
do seu representante legal, a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo,
conforme processo n° 01420. XXXX/XXX, no valor total devido de R$ [por extenso],
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até / /, no prazo de 10 (dez)
dias contados desta publicação, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU a ser
solicitada pelo Devedor(a). O não pagamento do débito implicará, em até 30 (trinta) dias
após esta publicação, na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal - Cadin, e, nos termos do art. 6º da Lei n°
10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que
envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e
celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer
título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. O pagamento do débito poderá ser
realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Assim, caso Vossa Senhoria
deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de
que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha
efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, de acordo com a memória de cálculo em
anexo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s)
ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-
Geral Interna da Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no
endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61)
3424-0100, e-mail: tce@palmares.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta notificação
pode ser realizado pelo em Acesso para Usuários Externos ao Sistema Eletrônico de
Informações 
- 
SEI
da 
FCP, 
por 
intermédio
do 
link:
sei.palmares.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_
origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0.
Brasília, DF,.........de..........................de ....................
Ordenador de Despesas
UG/Gestão - 344041/34208
Fundação Cultural Palmares
ANEXO IV
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - modelo 2
(débito de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais))
Pelo presente Edital, com fundamento no § 4" do art. 26 da Lei n" 9.784, de 26
de janeiro de 1999, a Fundação Cultural Palmares, localizada [endereço], Telefone (61)
[número], NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A) , (CNPJ/CPF, com CPF descaracterizado), na pessoa
do seu representante legal, a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo,
conforme processo n° 01420. XXXX/XXX, no valor total devido de R$ [por extenso],
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até / /, no prazo de 10 (dez)
dias contados desta publicação, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU a ser
solicitada pelo Devedor(a). O não pagamento do débito implicará, em até 30 (trinta) dias
após esta publicação, na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal - Cadin, e, nos termos do art. 6º da Lei n°
10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que
envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e
celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 912, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"LDA 88 kV Água Azul - Cabuçu/Fase 1".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67617.030949/2024-42, procedente do Centro Regional de Controle do
Espaço Aéreo Sudeste - CRCEA-SE:
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo
Prefeito de Guarulhos, a implantação de OPEA, denominado "LDA 88 kV Água Azul -
Cabuçu/Fase 1", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do
Aeroporto de Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR.
Art. 2º CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Guarulhos, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de
Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 908/GC1 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece para o Corpo do Pessoal graduado da
Aeronáutica o mínimo de vagas para a promoção
obrigatória, referente ao ano-base de 2024.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do
Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881, de
23 de julho de 1993, resolve:
Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no
cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2024, no
Corpo do Pessoal Graduados da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial .................. 1/10 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento ......... 1/10 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento ......... 1/14 do efetivo da Graduação
II - Quadro de Taifeiros (QTA)
a) Suboficial .................. 1/12 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento ......... 1/4 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento ......... 1/20 do efetivo da Graduação
d) Terceiro-Sargento .......... 1/18 do efetivo da Graduação
e) Taifeiro-Mor ............... 1/8 do efetivo da Graduação
Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o Artigo 1° da presente Portaria são os
constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 675/GC1, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;) no encaminhamento para inscrição
em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal perante a
Justiça competente; e c) na possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para
protesto perante os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor. O
pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas
mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em
contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno,
caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, solicita-se
encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX,
por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da
Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no endereço: SCRN
702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61) 3424-0100, e-mail:
tce@palmares.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta notificação pode ser realizado
pelo em Acesso para Usuários Externos ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da FCP,
por 
intermédio 
do 
link:
sei.palmares.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_
origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0.
Brasilia, DF,.........de..........................de ....................
Ordenador de Despesas
UG/Gestão - 344041/34208
Fundação Cultural Palmares
PORTARIA GABAER Nº 913/GC1 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010, e o que
consta do Processo nº 67400.000123/2025-75, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano 2025, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA - 2025
TABELA I - SUBOFICIAIS/SARGENTOS
. G R A D U AÇ ÃO
.QSS
.QTA
.Q ES A
T OT A L
. .
.EFETIVO
.EFETIVO
.EFETIVO
.
. .SUBOFICIAL
.4.423
.45
.--
.4.468
. .PRIMEIRO-SARGENTO
.6.184
.359
.--
.6.543
. .S EG U N D O - S A R G E N T O
.8.917
.1.152
.230
.10.299
. .TERCEIRO-SARGENTO
.5.184
.285
.999
.6.468
. .T O T A L
.24.708
.1.841
.1.229
.27.778
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.34.000
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.6.222

                            

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