DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº–– 26/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria n° 250/MB, de 24 de agosto de
2021, 
que 
criou
o 
Comitê 
Executivo
"Desenvolvimento
Sustentável 
-
Objetivo
do
Desenvolvimento Sustentável 14 e a Década da
Ciência 
Oceânica 
para
o 
Desenvolvimento
Sustentável", subordinado à Subcomissão para o
Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas
competências e designou sua composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados
com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
11/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 250/MB/MD, de 24 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 166, de 1° de setembro de 2021,
Seção 1, página 133, que criou o Comitê Executivo "Desenvolvimento Sustentável -
Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) e a Década da Ciência Oceânica para
o Desenvolvimento Sustentável (Década do Oceano)", subordinado à Subcomissão para o
Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), atribuiu suas competências e designou sua
composição, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° Criar o Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável, subordinado
à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2° Atribuir ao Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável as
seguintes competências:
I - contribuir, discutir e acompanhar a implementação do Comitê Executivo de
Desenvolvimento Sustentável, em articulação com os coordenadores das distintas Ações
afins do PSRM, observando as políticas públicas e planos setoriais dos diversos entes
governamentais voltados ao uso sustentável dos recursos e serviços ecossistêmicos
providos pelo oceano;
II - contribuir com a produção do conhecimento e de sua síntese sobre a ciência
oceânica para o desenvolvimento sustentável;
III - contribuir com a execução do PSRM e para a definição das prioridades
nacionais da pesquisa oceânica, orientada para o desenvolvimento sustentável, por meio
da interação entre pesquisadores e gestores de diversas áreas vinculadas ao oceano; e
IV - promover eventos de avaliação da implementação do Comitê Executivo de
Desenvolvimento Sustentável e de suas metas, considerando a possibilidade de apoio de
órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis.
Art. 3° Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo de
Desenvolvimento Sustentável, com autonomia para convocar consultores ad hoc:
I - Coordenador:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - Membros:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Defesa;
Ministério da Educação;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério dos Portos e Aeroportos;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério da Saúde;
Ministério do Turismo;
Estado-Maior da Armada;
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº ––42–/MB/MD, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Delega competência, na qualidade de Autoridade
Marítima Brasileira, ao Subchefe de Assuntos
Marítimos do Estado-Maior da Armada para celebrar
Memorando de Entendimento entre a Marinha do
Brasil e a Marinha da República de Singapura.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e art. 26,
inciso XX, § 1°, do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Delegar competência, na qualidade de Autoridade Marítima Brasileira,
ao Subchefe de Assuntos Marítimos do
Estado-Maior da Armada, para celebrar
Memorando de Entendimento entre a Marinha do Brasil e a Marinha da República de
Singapura, a respeito do estabelecimento de políticas e procedimentos para a condução do
compartilhamento de informações e proteção recíproca de informações marítimas entre os
participantes, e outros assuntos de interesse mútuo, sendo vedada a subdelegação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 974, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica
área 
e
município
do 
Projeto
de
Assentamento 
Iracema,
código 
SIPRA
n.º
GO0158000,
localizado 
nos
municípios
de
Campinorte e Minaçu, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Incra de Goiás
- SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do
processo administrativo n.º 54150.000641/1999-38 e decidiram pela regularidade da
retificação de informação da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 28 de junho de 1999,
publicada no Diário Oficial da União n.º 131, Seção 1, Página 5, de 12 de julho de
1999, que criou o Projeto de Assentamento Iracema, código SIPRA GO0158000,
localizado no município de Campinorte, no estado de Goiás, e suas retificações;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a base cartográfica da SR(04)GO,
conforme descrito na Nota Técnica n.º
3.333/2024/SR(GO)T/SR(GO)/INCRA (SEI n.º 22559667); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 6.875,4819 ha (seis mil, oitocentos e setenta e
cinco hectares, quarenta
e
oito ares e
dezenove
centiares) e o município de
Campinorte, constantes da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 28 de junho de 1999,
publicada no Diário Oficial da União n.º 131, Seção 1, Página 5, de 12 de julho de
1999, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Iracema, código SIPRA
n.º GO0158000, para a área de 6.870,1590 ha (seis mil, oitocentos e setenta hectares,
quinze ares e noventa centiares) e municípios de Campinorte e Minaçu, no estado de
Goiás, em conformidade com a base cartográfica da SR(04)GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 975, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica área do Projeto
de Assentamento São
Benedito, código SIPRA n.º SM0057000, localizado no
município de Itaituba, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste
do Pará - SR(30)STM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do
processo administrativo n.º 54103.000536/1999-82 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 88, de 29 de outubro de 1999, publicada
no Diário Oficial da União n.º 213, de 08 de novembro de 1999, seção 1, e da Resolução
n.º 6, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 92, de 16 de maio
de 2016, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA n.º SM0057000,
localizado no município de Itaituba, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Benedito, a base
cartográfica da SR(30)STM e a Nota Técnica n.º 82 (SEI n.º 22947226). resolve:
Art. 1º Retificar a área 10.596,1890 ha (dez mil, quinhentos e noventa e seis
hectares, dezoito ares e noventa centiares), constante na Resolução n.º 6, de 11 de maio
de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2016 que retificou a
Portaria/INCRA/Nº 88, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º
213, de 08 de novembro de 1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São
Benedito, código SIPRA n.º SM0057000, localizado no município de Itaituba, no estado do
Pará, para a área de 10.659,0765 ha (dez mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, sete
ares e sessenta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(30)STM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDIC/MDIC nº 33, de 29 de janeiro de 2025, da Secretaria de
Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de janeiro de 2025, seção 1, nº 21, pág. 53, referente à Habilitação ao
Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. da empresa SEG AUTOMOTIVE
COMPONENTS BRAZIL LTDA. (CNPJ nº 24.649.652/0001-10),
onde se lê: "Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº
14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA .
(CNPJ nº 24.649.652/0001-10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de
janeiro de 2024.",
leia-se: "Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902,
de 27 de junho de 2024, a empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA. (CNPJ
nº 24.649.652/0001-10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de janeiro de
2025.".
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.793, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer
de
Engenharia 
nº
2/2025/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer 
de
Economia
nº
4/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009527/2024-72, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXCABLES DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. (CNPJ nº 04.497.844/0001-40 e
inscrição SUFRAMA nº 20.0133.51-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia nº 2/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2025/CAPI/ CG P R I / S P R ,
para produção de TUBO PLÁSTICO, código SUFRAMA nº 0391, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de
25 de março de 1993, no Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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