Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700030 30 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Constitui a Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, e considerando o disposto nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional responsável pelo planejamento, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; II - elaborar e aprovar a minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; III - aprovar o Texto-Base da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; IV - elaborar o calendário e as pautas de suas reuniões; V - preparar e aprovar as propostas referentes à metodologia a ser utilizada na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VI - delinear os critérios de escolha das pessoas elegíveis para participação, na qualidade de convidadas e observadoras, na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VII - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais, Distrital, Locais e Livres dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; VIII - desenvolver e aprovar os materiais a serem utilizados na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; IX - subsidiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela empresa contratada para auxílio na organização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; X - acompanhar a execução orçamentária e financeira das atividades de organização e execução da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + ; XI - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação nos Estados e nos Municípios, para organizarem e participarem das Conferências dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; XII - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; XIII - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; XIV - construir e aprovar a programação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; XV - avaliar as atividades da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; XVI - providenciar a publicação do relatório final da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e XVII - deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ que não estejam previstas no Regimento Interno da mesma. Art. 3º A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . Art. 4º A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e composta pelas seguintes Subcomissões, com as atribuições descritas a seguir: I - Subcomissão de Conteúdo e Metodologia, responsável por: a) elaborar o desenho metodológico da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e de suas etapas prévias; b) produzir a minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) construir proposta de programação para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; d) orientar o trabalho das Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais, Distrital, Locais e Livres dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e e) propor os critérios de escolha das pessoas elegíveis para participação, na qualidade de convidadas e observadoras, na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. II - Subcomissão de Infraestrutura, responsável por: a) acompanhar o processo de contratação de espaço para realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; b) acompanhar o processo de contratação de infraestrutura complementar para realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) subsidiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela empresa contratada para auxílio na organização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; d) garantir a aplicação dos protocolos de acessibilidade para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e e) subsidiar a Subcomissão de Conteúdo e Metodologia com informações acerca do espaço de realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . III - Subcomissão de Cultura, responsável por: a) propor as atividades culturais que integrarão a programação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; b) acompanhar o processo de convite e contratação das atividades culturais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e c) propor práticas e dinâmicas de acolhimento no espaço da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. IV - Subcomissão de Mobilização, responsável por: a) estimular a organização e acompanhar a realização das Conferências Estaduais e Distrital, como etapas necessárias para garantir a participação na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; b) monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das Conferências Estaduais e Distrital à Comissão Organizadora Nacional; e c) estabelecer diálogos com as Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e Distrital a fim de estimular a participação de pessoas delegadas na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. V - Subcomissão de Comunicação, responsável por: a) elaborar a identidade visual da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; b) coletar informações sobre as atividades e deliberações das Conferências Estaduais, Distrital e Livres dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, para posterior divulgação nos meios de comunicação social; c) viabilizar a ampla divulgação da proposta do Regimento Interno, do Texto- Base e da Programação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBT Q I A + nos meios de comunicação social; e d) promover a divulgação das atividades da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos meios de comunicação social. Parágrafo único. Cada Subcomissão contará com uma coordenação e uma vice- coordenação, escolhidas dentre as pessoas membras do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por maioria simples de votos, em sua primeira reunião. Art. 5º A Comissão Organizadora Nacional será composta pelas pessoas membras titulares e suplentes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, observando, portanto, a paridade entre os representantes do Poder Público federal e da sociedade civil. § 1º As pessoas membras titulares do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terão direito a voz e voto em reuniões da Comissão Organizadora Nacional e de suas Subcomissões. § 2º As pessoas conselheiras suplentes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terão direito apenas a voz nas reuniões da Comissão Organizadora Nacional. § 3º As pessoas conselheiras suplentes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terão direito a voz e voto nas reuniões das Subcomissões, inclusive na presença e em caso de atuação de pessoas membras titulares. Art. 6º Poderão participar das reuniões da Comissão Organizadora Nacional e de suas Subcomissões as entidades convidadas a integrar o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, em caráter permanente, com direito a voz e sem direito a voto. Parágrafo único. As Subcomissões poderão convidar entidades e pessoas para as suas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, em razão de seu potencial de contribuição para o desenvolvimento das atividades de planejamento conferencial. Art. 7º As Subcomissões da Comissão Organizadora Nacional serão compostas pelas seguintes organizações da sociedade civil e órgãos do Poder Público federal integrantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, bem como pelas seguintes entidades convidadas para integrar em caráter permanente, com direito a voz e sem direito a voto, o referido colegiado nacional de controle social: I - Subcomissão de Conteúdo e Metodologia: a) Aliança Nacional LGBTI+; b) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED); c) Coletivo LGBTI+ Sem Terra; d) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); e) Liga Brasileira de Lésbicas (LBL); f) Ordem dos Advogados do Brasil; g) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES); h) Ministério da Cultura (MinC); i) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); j) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); k) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); l) Ministério do Turismo (MTur); m) Rede Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro); e n) Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública (RENOSP-LGBTI+). II - Subcomissão de Infraestrutura: a) Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG); b) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); c) Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros ( FO N AT R A N S ) ; d) Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT); e) Ministério das Cidades; f) Ministério da Cultura (MinC); g) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); h) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); i) Ministério da Previdência Social (MPS); j) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); k) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES); l) Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e m) UNIÃO NACIONAL LGBT. III - Subcomissão de Cultura: a) Advocacia-Geral da União; b) Aliança Nacional LGBTI+; c) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY); d) Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ART JOVEM LGBT); e) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); f) Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA); g) Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS); e h) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); i) Ministério das Mulheres; j) Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e k) UNIÃO NACIONAL LGBT. IV - Subcomissão de Mobilização: a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY); b) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL); c) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); d) Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Secretaria Nacional de Políticas LGBTQIA+; e) Coletivo LGBTI+ Sem Terra; f) Mães da Resistência; g) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; h) Rede Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro); e i) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES). V - Subcomissão de Comunicação: a) Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ART JOVEM LGBT); b) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL); c) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED); c) Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT); d) Conselho Federal de Psicologia (CFP); e) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); e f) Ministério da Igualdade Racial (MIR). Art. 8º As reuniões da Comissão Organizadora Nacional serão instaladas com a presença da maioria de suas pessoas membras e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo único. As reuniões da Comissão Organizadora Nacional serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência, sendo as despesas referentes à realização de reuniões presenciais custeadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 9º As reuniões das Subcomissões serão instaladas com a presença mínima de 3 (três) pessoas membras e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Parágrafo único. As reuniões das Subcomissões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência, sendo as despesas referentes à realização de reuniões presenciais custeadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SYMMY LARRAT Presidenta do ConselhoFechar