Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700029 29 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº–– 26/MB/MD, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria n° 250/MB, de 24 de agosto de 2021, que criou o Comitê Executivo "Desenvolvimento Sustentável - Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n° 11/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve: Art. 1° Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 250/MB/MD, de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 166, de 1° de setembro de 2021, Seção 1, página 133, que criou o Comitê Executivo "Desenvolvimento Sustentável - Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 (ODS 14) e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (Década do Oceano)", subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), atribuiu suas competências e designou sua composição, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1° Criar o Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM). Art. 2° Atribuir ao Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável as seguintes competências: I - contribuir, discutir e acompanhar a implementação do Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável, em articulação com os coordenadores das distintas Ações afins do PSRM, observando as políticas públicas e planos setoriais dos diversos entes governamentais voltados ao uso sustentável dos recursos e serviços ecossistêmicos providos pelo oceano; II - contribuir com a produção do conhecimento e de sua síntese sobre a ciência oceânica para o desenvolvimento sustentável; III - contribuir com a execução do PSRM e para a definição das prioridades nacionais da pesquisa oceânica, orientada para o desenvolvimento sustentável, por meio da interação entre pesquisadores e gestores de diversas áreas vinculadas ao oceano; e IV - promover eventos de avaliação da implementação do Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável e de suas metas, considerando a possibilidade de apoio de órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis. Art. 3° Designar os seguintes órgãos para comporem o Comitê Executivo de Desenvolvimento Sustentável, com autonomia para convocar consultores ad hoc: I - Coordenador: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. II - Membros: Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério dos Portos e Aeroportos; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Saúde; Ministério do Turismo; Estado-Maior da Armada; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº ––42–/MB/MD, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Delega competência, na qualidade de Autoridade Marítima Brasileira, ao Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada para celebrar Memorando de Entendimento entre a Marinha do Brasil e a Marinha da República de Singapura. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e art. 26, inciso XX, § 1°, do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Delegar competência, na qualidade de Autoridade Marítima Brasileira, ao Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada, para celebrar Memorando de Entendimento entre a Marinha do Brasil e a Marinha da República de Singapura, a respeito do estabelecimento de políticas e procedimentos para a condução do compartilhamento de informações e proteção recíproca de informações marítimas entre os participantes, e outros assuntos de interesse mútuo, sendo vedada a subdelegação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 974, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica área e município do Projeto de Assentamento Iracema, código SIPRA n.º GO0158000, localizado nos municípios de Campinorte e Minaçu, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Incra de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo n.º 54150.000641/1999-38 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 28 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 131, Seção 1, Página 5, de 12 de julho de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Iracema, código SIPRA GO0158000, localizado no município de Campinorte, no estado de Goiás, e suas retificações; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(04)GO, conforme descrito na Nota Técnica n.º 3.333/2024/SR(GO)T/SR(GO)/INCRA (SEI n.º 22559667); resolve: Art. 1º Retificar a área de 6.875,4819 ha (seis mil, oitocentos e setenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e dezenove centiares) e o município de Campinorte, constantes da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 28 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 131, Seção 1, Página 5, de 12 de julho de 1999, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Iracema, código SIPRA n.º GO0158000, para a área de 6.870,1590 ha (seis mil, oitocentos e setenta hectares, quinze ares e noventa centiares) e municípios de Campinorte e Minaçu, no estado de Goiás, em conformidade com a base cartográfica da SR(04)GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 975, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA n.º SM0057000, localizado no município de Itaituba, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará - SR(30)STM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo n.º 54103.000536/1999-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 88, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 213, de 08 de novembro de 1999, seção 1, e da Resolução n.º 6, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 92, de 16 de maio de 2016, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA n.º SM0057000, localizado no município de Itaituba, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Benedito, a base cartográfica da SR(30)STM e a Nota Técnica n.º 82 (SEI n.º 22947226). resolve: Art. 1º Retificar a área 10.596,1890 ha (dez mil, quinhentos e noventa e seis hectares, dezoito ares e noventa centiares), constante na Resolução n.º 6, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2016 que retificou a Portaria/INCRA/Nº 88, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 213, de 08 de novembro de 1999, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA n.º SM0057000, localizado no município de Itaituba, no estado do Pará, para a área de 10.659,0765 ha (dez mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, sete ares e sessenta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(30)STM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDIC/MDIC nº 33, de 29 de janeiro de 2025, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, seção 1, nº 21, pág. 53, referente à Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. da empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA. (CNPJ nº 24.649.652/0001-10), onde se lê: "Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA . (CNPJ nº 24.649.652/0001-10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de janeiro de 2024.", leia-se: "Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SEG AUTOMOTIVE COMPONENTS BRAZIL LTDA. (CNPJ nº 24.649.652/0001-10), conforme processo nº 19687.000040/2025-74, de 03 de janeiro de 2025.". UALLACE MOREIRA LIMA Secretário SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.793, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 2/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009527/2024-72, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. (CNPJ nº 04.497.844/0001-40 e inscrição SUFRAMA nº 20.0133.51-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 2/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2025/CAPI/ CG P R I / S P R , para produção de TUBO PLÁSTICO, código SUFRAMA nº 0391, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar