DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700030
30
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Constitui a Comissão Organizadora Nacional da 4ª
Conferência
Nacional
dos Direitos
das
Pessoas
LG BT Q I A + .
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de
2023, e considerando o disposto nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 11.848, de 26 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Constituir
a Comissão Organizadora Nacional
responsável pelo
planejamento, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
II - elaborar e aprovar a minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
III - aprovar o Texto-Base da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
IV - elaborar o calendário e as pautas de suas reuniões;
V - preparar e aprovar as propostas referentes à metodologia a ser utilizada
na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
VI - delinear os critérios de escolha das pessoas elegíveis para participação,
na qualidade de convidadas e observadoras, na 4ª Conferência Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+;
VII - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras das Conferências
Estaduais, Distrital, Locais e Livres dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
VIII -
desenvolver e aprovar
os materiais
a serem utilizados
na 4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
IX - subsidiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela empresa
contratada para auxílio na organização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
X - acompanhar a execução orçamentária e financeira das atividades de
organização e execução da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + ;
XI - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação
nos Estados e nos Municípios, para organizarem e participarem das Conferências dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
XII - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão
submetidos à 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
XIII - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da
4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
XIV - construir e aprovar a programação da 4ª Conferência Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
XV - avaliar as atividades da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
XVI - providenciar a publicação do relatório final da 4ª Conferência Nacional
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
XVII - deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª Conferência Nacional
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ que não estejam previstas no Regimento Interno da
mesma.
Art. 3º A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será
presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e, em suas
ausências ou seus impedimentos, pelo Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas
LG BT Q I A + .
Art. 4º A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pela Mesa
Diretora do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e composta pelas
seguintes Subcomissões, com as atribuições descritas a seguir:
I - Subcomissão de Conteúdo e Metodologia, responsável por:
a) elaborar o desenho metodológico da 4ª Conferência Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ e de suas etapas prévias;
b) produzir a minuta do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
c) construir proposta de programação para a 4ª Conferência Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
d)
orientar
o
trabalho das
Comissões
Organizadoras
das
Conferências
Estaduais, Distrital, Locais e Livres dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
e) propor os critérios de escolha das pessoas elegíveis para participação, na
qualidade de convidadas e observadoras, na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+.
II - Subcomissão de Infraestrutura, responsável por:
a) acompanhar o processo de contratação de espaço para realização da 4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
b) acompanhar o processo de contratação de infraestrutura complementar
para realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
c)
subsidiar
e
acompanhar as
atividades
desenvolvidas
pela
empresa
contratada para auxílio na organização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
d)
garantir a
aplicação dos
protocolos
de acessibilidade
para a
4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
e) subsidiar a Subcomissão de Conteúdo e Metodologia com informações acerca
do espaço de realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + .
III - Subcomissão de Cultura, responsável por:
a) propor as atividades culturais que integrarão a programação da 4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
b) acompanhar o processo de convite e contratação das atividades culturais
da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
c) propor práticas e dinâmicas de acolhimento no espaço da 4ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
IV - Subcomissão de Mobilização, responsável por:
a) estimular a organização e acompanhar a realização das Conferências
Estaduais e Distrital, como etapas necessárias para garantir a participação na 4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
b) monitorar a elaboração e
o encaminhamento dos relatórios das
Conferências Estaduais e Distrital à Comissão Organizadora Nacional; e
c) estabelecer diálogos com as Comissões Organizadoras das Conferências
Estaduais e Distrital a fim de estimular a participação de pessoas delegadas na 4ª
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
V - Subcomissão de Comunicação, responsável por:
a) elaborar a identidade visual da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+;
b) coletar informações sobre as atividades e deliberações das Conferências
Estaduais,
Distrital e
Livres dos
Direitos
das Pessoas
LGBTQIA+, para
posterior
divulgação nos meios de comunicação social;
c) viabilizar a ampla divulgação da proposta do Regimento Interno, do Texto-
Base e da Programação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBT Q I A +
nos meios de comunicação social; e
d) promover a divulgação das atividades da 4ª Conferência Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos meios de comunicação social.
Parágrafo único. Cada Subcomissão contará com uma coordenação e uma vice-
coordenação, escolhidas dentre as pessoas membras do Conselho Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+, por maioria simples de votos, em sua primeira reunião.
Art. 5º A Comissão Organizadora Nacional será composta pelas pessoas
membras titulares e suplentes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+,
observando, portanto, a paridade entre os representantes do Poder Público federal e da
sociedade civil.
§ 1º As pessoas membras titulares do Conselho Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+ terão direito a voz e voto em reuniões da Comissão Organizadora
Nacional e de suas Subcomissões.
§ 2º As pessoas conselheiras suplentes do Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ terão direito apenas
a voz nas reuniões da Comissão
Organizadora Nacional.
§ 3º As pessoas conselheiras suplentes do Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ terão direito a voz e voto nas reuniões das Subcomissões,
inclusive na presença e em caso de atuação de pessoas membras titulares.
Art. 6º Poderão participar das reuniões da Comissão Organizadora Nacional e
de suas Subcomissões as entidades convidadas a integrar o Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+, em caráter permanente, com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. As Subcomissões poderão convidar entidades e pessoas para
as suas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, em razão de seu potencial de
contribuição para o desenvolvimento das atividades de planejamento conferencial.
Art. 7º
As Subcomissões
da Comissão
Organizadora Nacional
serão
compostas pelas seguintes organizações da sociedade civil e órgãos do Poder Público
federal integrantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, bem como
pelas seguintes entidades convidadas para integrar em caráter permanente, com direito
a voz e sem direito a voto, o referido colegiado nacional de controle social:
I - Subcomissão de Conteúdo e Metodologia:
a) Aliança Nacional LGBTI+;
b) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED);
c) Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
d) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
e) Liga Brasileira de Lésbicas (LBL);
f) Ordem dos Advogados do Brasil;
g) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES);
h) Ministério da Cultura (MinC);
i) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
j) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS);
k) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
l) Ministério do Turismo (MTur);
m) Rede Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro); e
n) Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública (RENOSP-LGBTI+).
II - Subcomissão de Infraestrutura:
a) Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
c) 
Fórum 
Nacional 
de 
Travestis
e 
Transexuais 
Negras 
e 
Negros
( FO N AT R A N S ) ;
d) Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT);
e) Ministério das Cidades;
f) Ministério da Cultura (MinC);
g) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
h) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i) Ministério da Previdência Social (MPS);
j) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
k) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES);
l) Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da
República; e
m) UNIÃO NACIONAL LGBT.
III - Subcomissão de Cultura:
a) Advocacia-Geral da União;
b) Aliança Nacional LGBTI+;
c) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
d) Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (ART JOVEM LGBT);
e) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Intersexos (ABGLT);
f) Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA);
g) Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS); e
h) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
i) Ministério das Mulheres;
j) Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e
k) UNIÃO NACIONAL LGBT.
IV - Subcomissão de Mobilização:
a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
b) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
c) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Intersexos (ABGLT);
d) Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Secretaria Nacional de Políticas LGBTQIA+;
e) Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
f) Mães da Resistência;
g) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h) Rede Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro); e
i) Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras (CANDACES).
V - Subcomissão de Comunicação:
a) Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (ART JOVEM LGBT);
b) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
c) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED);
c) Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT);
d) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
e) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); e
f) Ministério da Igualdade Racial (MIR).
Art. 8º As reuniões da Comissão Organizadora Nacional serão instaladas com
a presença da maioria de suas pessoas membras e as deliberações serão tomadas por
maioria simples de votos.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Organizadora Nacional serão
realizadas, preferencialmente,
por meio
de videoconferência,
sendo as
despesas
referentes à realização de reuniões presenciais custeadas pelo Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 9º As reuniões das Subcomissões serão instaladas com a presença mínima de
3 (três) pessoas membras e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo 
único. 
As 
reuniões 
das 
Subcomissões 
serão 
realizadas,
preferencialmente, por meio de videoconferência, sendo as despesas referentes à
realização de reuniões presenciais custeadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT
Presidenta do Conselho

                            

Fechar