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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700033 33 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e-MEC: 202119513 Parecer: CNE/CES 644/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São José, com sede no município de São José, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São José, com sede na Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, no município de São José, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202125962 Parecer: CNE/CES 645/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: EPD - Escola Paulista de Direito Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Escola Paulista de Direito - FACEPD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Escola Paulista de Direito - FACEPD, com sede na Avenida Liberdade, nº 956, bairro Liberdade, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202204975 Parecer: CNE/CES 646/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Cruzeiro do Sul Educacional S.A. - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, com sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, nº 111 a 213, bairro Vila Jacuí, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202206197 Parecer: CNE/CES 647/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Instituto Cal de Arte e Cultura - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento da Faculdade Cal de Artes Cênicas, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Cal de Artes Cênicas, com sede na Rua Santo Amaro, nº 44, bairro Glória, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, observando- se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201930908 Parecer: CNE/CES 648/2024 Relator: Celso Niskier Interessada: Fundação Educacional de Oliveira - Oliveira/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Educacional Jurídica e Gerencial de Oliveira - FEJUGO, com sede no município de Oliveira, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Educacional Jurídica e Gerencial de Oliveira - FEJUGO, com sede na Rua Benjamim Guimarães, nº 27, Centro, no município de Oliveira, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202016989 Parecer: CNE/CES 649/2024 Relator: Celso Niskier Interessada: Fundação Presidente Antônio Carlos - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, com sede na Rodovia BR-338, s/n, bairro Colônia Rodrigo Silva, no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118090 Parecer: CNE/CES 650/2024 Relator: Celso Niskier Interessada: Assobes Ensino Superior Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Recredenciamento da Faculdade Paraense de Ensino - Fapen, com sede no município de Belém, no estado do Pará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Paraense de Ensino - Fapen, com sede na Travessa Vileta, nº 1.100, bairro Pedreira, no município de Belém, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118408 Parecer: CNE/CES 651/2024 Relator: Celso Niskier Interessada: Fundação Educacional Sorocabana - Sorocaba/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Direito de Sorocaba - Fadi, com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Direito de Sorocaba - Fadi, com sede na Rua Doutora Ursulina Lopes Torres, nº 123, bairro Vergueiro, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118643 Parecer: CNE/CES 653/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas - FVG EPPG, com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas - FVG EPPG, com sede na Quadra SGAN 602, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118882 Parecer: CNE/CES 654/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Fundação Presidente Antônio Carlos - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana - FAPAM, com sede no município de Mariana, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana - FAPAM, com sede na Rua Antônio Alves, nº 78, bairro São Cristovão, no município de Mariana, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202125752 Parecer: CNE/CES 655/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Associação Potencial de Ensino - Cotia/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas Potencial - FIP, com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas Potencial - FIP, com sede na Rua José Augusto Pedroso, nº 44, bairro Vila São Francisco de Assis, no município de Cotia, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202203633 Parecer: CNE/CES 656/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: UNIESP S.A - Olímpia/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Presidente Venceslau - FAPREV, com sede no município de Presidente Venceslau, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Presidente Venceslau - FAPREV, com sede na Rua Piracicaba, nº 47, bairro Jardim Coroados, no município de Presidente Venceslau, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202204060 Parecer: CNE/CES 657/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Instituto Nossa Senhora Aparecida - INSA - Araraquara/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo - FACIC, com sede no município de Cruzeiro, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo - FACIC, com sede na Rua dos Andradas, nº 1.039, bairro Vila Brasil, no município de Cruzeiro, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814242 Parecer: CNE/CES 658/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS - Sobral/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade 05 de Julho - F5, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade 05 de Julho - F5, com sede na Rodovia Raimundo Carmo Arruda, nº 3.000, bairro Mucambinho, no município de Sobral, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. O ato autorizativo ficará condicionado, conforme relatório da SERES e nos termos da legislação vigente, à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202004203 Parecer: CNE/CES 659/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Bebedouro/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário UNIFAFIBE - FAFIBE, com sede no município de Bebedouro, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário UNIFAFIBE - FAFIBE, com sede na Rua Professor Orlando França de Carvalho, nº 325, Centro, no município de Bebedouro, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202005848 Parecer: CNE/CES 660/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Associação Educacional de Araras - Araras/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário de Araras - Dr. Edmundo Ulson - UNAR, com sede no município de Araras, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário de Araras - Dr. Edmundo Ulson - UNAR, com sede na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, bairro Parque Santa Cândida, no município de Araras, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202118448 Parecer: CNE/CES 661/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: ASSESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina Ltda. - Florianópolis/SC Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio de Florianópolis, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio de Florianópolis, com sede na Rua Adolfo Melo, nº 34, Centro, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202125024 Parecer: CNE/CES 662/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessado: Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda. - Santa Cruz do Sul/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Dom Alberto - FDA, com sede no município de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Dom Alberto - FDA, com sede na Rua Ramiro Barcelos, nº 892, Centro, no município de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202204615 Parecer: CNE/CES 663/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Valinhos - FAV, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Valinhos - FAV, com sede na Avenida Invernada, nº 595, bairro Vera Cruz, no município de Valinhos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201815141 Parecer: CNE/CES 666/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Fundação Educacional São José - Santos Dumont/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Santos Dumont - FSD, com sede no município de Santos Dumont, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Santos Dumont - FSD, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 547, Centro, no município de Santos Dumont, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202005456 Parecer: CNE/CES 668/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Instituto Santa Teresa - Lorena/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Teresa D'Ávila, com sede no município de Lorena, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário Teresa D'Ávila, com sede na Avenida Doutor Peixoto de Castro, nº 539, bairro Cruz, no município de Lorena, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202120639 Parecer: CNE/CES 669/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Unialffa Gestão de Cursos EaD Ltda. - Várzea Grande/MT Assunto: Recredenciamento da Faculdade Alffa do Brasil - FAB, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Alffa do Brasil - FAB, com sede na Rua Coletora, nº 3, bairro Jardim Universitário, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202120903 Parecer: CNE/CES 670/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdades Pequeno Príncipe - IESPP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Pequeno Príncipe - IESPP, com sede na Avenida Iguaçu, nº 333, bairro Rebouças, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202002482 Parecer: CNE/CES 671/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessada: Lael Varella Educação e Cultura Ltda. - Muriaé/MG Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário FAMINAS, com sede no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário FAMINAS, com sede na Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Fechar