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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700035 35 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e-MEC: 202124735 Parecer: CNE/CES 711/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Rebouças Educacional Ltda. - Campina Grande/PB Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 114, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de março de 2024, autorizou o funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística 4.0, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Rebouças de Campina Grande, com sede no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, contudo, determinou a redução de 300 (trezentas) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235,de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 114, de 27 de março de 2024, para autorizar o funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística 4.0, na modalidade a distância, a ser oferecido pela Faculdade Rebouças de Campina Grande, com sede na Rua Ministro José Américo de Almeida, bairro Santo Antônio, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202021491 Parecer: CNE/CES 713/2024 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: IESPE - Instituto de Educação Superior de Pernambuco Ltda. - Petrolina/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Educação Superior de Pernambuco - FAESPE, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Educação Superior de Pernambuco - FAESPE, com sede na Rua São Francisco, nº 446, bairro Atrás da Banca, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 6 de fevereiro de 2025 CHRISTY GANZERT GOMES PATO Secretário Executivo ANEXOS ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 640/2024 PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS Ministério da Educação - MEC FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES Diretoria de Avaliação - DAV . .FUSÃO - CALENDÁRIO 1/2024 . . .PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À F U S ÃO .PROGRAMA FUSIONADO . .S EQ .CÓ D I G O .Nome Do Programa .Área De Av a l i a ç ã o .SIGLA DA I N S T I T U I Ç ÃO .NOME DA I N S T I T U I Ç ÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL .N OT A .DATA DE A P R OV AÇ ÃO . 1 .33002010122P8 .Oftalmologia Medicina Iii USP Universidade de São Paulo 33002010122P8 Oftalmologia e Otorrinolaringologia ME/DO 6 Maio, 2024 . . .33002010070P8 .Otorrinolaringologia . . . . . . . . . 2 .50008013001P2 .Ciências Odontológicas Integradas Odontologia UNIC Universidade de Cuiabá 50008013001P2 Ciências Odontológicas Integradas ME/DO 4 Maio, 2024 . . .50008013004P1 .Ciências Odontológicas Integradas . . . . . . . . . 3 .33002010067P7 .Saúde Pública Saúde Coletiva USP Universidade de São Paulo 33002010067P7 Saúde Pública ME/DO 6 Maio, 2024 . . .33002010242P3 .Epidemiologia . . . . . . . . . 4 .31001017115P0 .Engenharia Ambiental Engenharias I UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 31001017171P7 Engenharia Ambiental ME/DO 4 Maio, 2024 . . .31001017171P7 .Engenharia Ambiental . . . . . . . . . 5 .31003010080P8 .Direito Constitucional Direito UFF Universidade Fe d e r a l Fluminense 31003010080P8 Direito ME/DO 4 Junho, 2024 . . .31003010158P7 .Direitos, Instituições e Négocios . . . . . . . . . 6 .41006011007P2 .Ciências Contábeis Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo FURB Universidade Regional de Blumenau 41006011007P2 Contabilidade e Administração ME/DO 5 Junho, 2024 . . .41006011002P0 .Administração . . . . . . . . . 7 .42002010030P5 .Administração Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo U FS M Universidade Federal de Santa Maria 42002010030P5 Administração e Ciências Contábeis ME/DO 4 Junho, 2024 . . .42002010167P0 .Ciências Contábeis . . . . . . . . Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico ANEXO II PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024 . .PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024 . .S EQ .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA DA I N S T I T U I Ç ÃO .NOME DA INSTITUIÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL . .1 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .FURB .Universidade Regional de Blumenau .41006011002P0 .Administração .ME . .2 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .U FS M .Universidade Federal de Santa Maria .42002010167P0 .Ciências Contábeis .ME . .3 .Direito .UFF .Universidade Federal Fluminense .31003010158P7 .Direitos, Instituições e Négocios .DO . .4 .Engenharias I .UFRJ .Universidade Federal do Rio De Janeiro .31001017115P0 .Engenharia Ambiental .ME . .5 .Medicina Iii .USP .Universidade de São Paulo .33002010070P8 .Otorrinolaringologia .ME/DO . .6 .Odontologia .UNIC .Universidade de Cuiabá .50008013004P1 .Ciências Odontológicas Integradas .DO . .7 .Saúde Coletiva .USP .Universidade de São Paulo .33002010242P3 .Epidemiologia .DO Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE DEZEMBRO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 23/1/2025, Seção 1, p. 42) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202002311 Parecer: CNE/CES 717/2024 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. - Amparo/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário São Lourenço - UNISÃOLOURENÇO, por transformação da Faculdade de São Lourenço - FASAMA, com sede no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário São Lourenço - UNISÃOLOURENÇO, por transformação da Faculdade de São Lourenço - FASAMA, com sede na Rua Madame Schimidt, nº 90, bairro Federal, no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, observando- se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202116714 Parecer: CNE/CES 719/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Escola de Governo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, a ser instalada no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Escola de Governo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, a ser instalada na Universidade Federal de Minas Gerais, s/n, bairro Pampulha, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância, nos termos do inciso III, art. 2º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de 4 (quatro) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Fechar