DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700035
35
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e-MEC: 202124735 Parecer: CNE/CES 711/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessada: Rebouças Educacional Ltda. - Campina Grande/PB Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por
meio da Portaria nº 114, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, em 28 de março de 2024, autorizou o funcionamento do curso superior de
tecnologia em Logística 4.0, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Rebouças
de Campina Grande, com sede no município de Campina Grande, no estado da Paraíba,
contudo, determinou a redução de 300 (trezentas) para 150 (cento e cinquenta) vagas
totais anuais Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235,de 15
de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 114, de 27 de março de 2024, para autorizar o
funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística 4.0, na modalidade a
distância, a ser oferecido pela Faculdade Rebouças de Campina Grande, com sede na Rua
Ministro José Américo de Almeida, bairro Santo Antônio, no município de Campina Grande,
no estado da Paraíba, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202021491 Parecer: CNE/CES 713/2024 Relatora: Elizabeth Regina
Nunes Guedes Interessado: IESPE - Instituto de Educação Superior de Pernambuco Ltda. -
Petrolina/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Educação Superior de
Pernambuco - FAESPE, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco Voto
da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Educação Superior
de Pernambuco - FAESPE, com sede na Rua São Francisco, nº 446, bairro Atrás da Banca,
no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 3
(três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de
24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025
CHRISTY GANZERT GOMES PATO
Secretário Executivo
ANEXOS
ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 640/2024
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS
Ministério da Educação - MEC
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
.
.FUSÃO - CALENDÁRIO 1/2024
. .
.PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À
F U S ÃO
.PROGRAMA FUSIONADO
. .S EQ
.CÓ D I G O
.Nome Do Programa
.Área 
De
Av a l i a ç ã o
.SIGLA 
DA
I N S T I T U I Ç ÃO
.NOME 
DA
I N S T I T U I Ç ÃO
.CÓDIGO 
DO
PROGRAMA
.NOME 
DO
PROGRAMA
.NÍVEL
.N OT A
.DATA 
DE
A P R OV AÇ ÃO
.
1
.33002010122P8
.Oftalmologia
Medicina Iii
USP
Universidade de
São Paulo
33002010122P8
Oftalmologia e
Otorrinolaringologia
ME/DO
6
Maio, 2024
. .
.33002010070P8
.Otorrinolaringologia
.
.
.
.
.
.
.
.
.
2
.50008013001P2
.Ciências
Odontológicas
Integradas
Odontologia
UNIC
Universidade de
Cuiabá
50008013001P2
Ciências
Odontológicas
Integradas
ME/DO
4
Maio, 2024
. .
.50008013004P1
.Ciências
Odontológicas
Integradas
.
.
.
.
.
.
.
.
.
3
.33002010067P7
.Saúde Pública
Saúde Coletiva
USP
Universidade de
São Paulo
33002010067P7
Saúde Pública
ME/DO
6
Maio, 2024
. .
.33002010242P3
.Epidemiologia
.
.
.
.
.
.
.
.
.
4
.31001017115P0
.Engenharia
Ambiental
Engenharias I
UFRJ
Universidade
Federal do Rio
de Janeiro
31001017171P7
Engenharia Ambiental
ME/DO
4
Maio, 2024
. .
.31001017171P7
.Engenharia
Ambiental
.
.
.
.
.
.
.
.
.
5
.31003010080P8
.Direito
Constitucional
Direito
UFF
Universidade
Fe d e r a l
Fluminense
31003010080P8
Direito
ME/DO
4
Junho, 2024
. .
.31003010158P7
.Direitos, Instituições
e Négocios
.
.
.
.
.
.
.
.
.
6
.41006011007P2
.Ciências Contábeis
Administração
Pública e de
Empresas,
Ciências
Contábeis e
Turismo
FURB
Universidade
Regional de
Blumenau
41006011007P2
Contabilidade e
Administração
ME/DO
5
Junho, 2024
. .
.41006011002P0
.Administração
.
.
.
.
.
.
.
.
.
7
.42002010030P5
.Administração
Administração
Pública e de
Empresas,
Ciências
Contábeis e
Turismo
U FS M
Universidade
Federal de
Santa Maria
42002010030P5
Administração e
Ciências Contábeis
ME/DO
4
Junho, 2024
. .
.42002010167P0
.Ciências Contábeis
.
.
.
.
.
.
.
.
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
ANEXO II
PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024
.
.PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024
.
.S EQ
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.SIGLA 
DA
I N S T I T U I Ç ÃO
.NOME DA INSTITUIÇÃO
.CÓDIGO DO PROGRAMA
.NOME DO PROGRAMA
.NÍVEL
.
.1
.Administração 
Pública
e 
de
Empresas, Ciências Contábeis e
Turismo
.FURB
.Universidade 
Regional 
de
Blumenau
.41006011002P0
.Administração
.ME
.
.2
.Administração 
Pública
e 
de
Empresas, Ciências Contábeis e
Turismo
.U FS M
.Universidade 
Federal 
de
Santa Maria
.42002010167P0
.Ciências Contábeis
.ME
.
.3
.Direito
.UFF
.Universidade 
Federal
Fluminense
.31003010158P7
.Direitos, Instituições e Négocios
.DO
.
.4
.Engenharias I
.UFRJ
.Universidade Federal do Rio
De Janeiro
.31001017115P0
.Engenharia Ambiental
.ME
.
.5
.Medicina Iii
.USP
.Universidade de São Paulo
.33002010070P8
.Otorrinolaringologia
.ME/DO
.
.6
.Odontologia
.UNIC
.Universidade de Cuiabá
.50008013004P1
.Ciências Odontológicas Integradas
.DO
.
.7
.Saúde Coletiva
.USP
.Universidade de São Paulo
.33002010242P3
.Epidemiologia
.DO
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE DEZEMBRO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 23/1/2025, Seção 1, p. 42)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202002311 Parecer: CNE/CES 717/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa
Ltda. - Amparo/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário São Lourenço -
UNISÃOLOURENÇO, por transformação da Faculdade de São Lourenço - FASAMA, com
sede no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Nos
termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução
CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do
Centro Universitário São Lourenço -
UNISÃOLOURENÇO, por transformação da
Faculdade de São Lourenço - FASAMA, com sede na Rua Madame Schimidt, nº 90,
bairro Federal, no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, observando-
se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº
1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202116714 Parecer: CNE/CES 719/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessada: Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Credenciamento da Escola de Governo Centro de Desenvolvimento da
Tecnologia Nuclear - CDTN, a ser instalada no município de Belo Horizonte, no estado
de Minas Gerais, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação
lato sensu, na
modalidade presencial e a distância Voto
do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Escola de Governo Centro de Desenvolvimento
da Tecnologia Nuclear - CDTN, a ser instalada na Universidade Federal de Minas Gerais,
s/n, bairro Pampulha, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para
ministrar
cursos de
especialização em
nível
de pós-graduação
lato sensu,
na
modalidade presencial e a distância, nos termos do inciso III, art. 2º, da Resolução
CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de 4 (quatro) anos Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.

                            

Fechar