DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e-MEC: 202016770 Parecer: CNE/CES 672/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Sales Burgos Consultoria e Serviços Educacionais Ltda. - ME - Crateús/CE
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Princesa do Oeste - FPO, com sede no município
de
Crateús,
no
estado
do
Ceará Voto
da
Relatora:
Voto
favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade Princesa do Oeste - FPO, com sede na Rua Zacarias Carlos
Melo, nº 1.000, bairro São Vicente, no município de Crateús, no estado do Ceará,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202118097 Parecer: CNE/CES 673/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Fundação Francisco de Assis - Teixeira de Freitas/BA Assunto:
Recredenciamento da Faculdade do Sul da Bahia - FASB, com sede no município de Teixeira
de Freitas,
no estado
da Bahia
Voto da
Relatora: Voto
favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade do Sul da Bahia - FASB, com sede na Rua Sagrada Fa m í l i a ,
nº 120, bairro Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202118742 Parecer: CNE/CES 674/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São Paulo/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Gaspar Ricardo Júnior, com sede no
município de Sorocaba, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Gaspar Ricardo Júnior, com sede na
Praça Roberto Mange, s/n, bairro Jardim Santa Rosália, no município de Sorocaba, no
estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202205317 Parecer: CNE/CES 675/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Belo Horizonte/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Teixeira de Freitas, com sede no município
de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Teixeira de Freitas, com sede na Avenida
Juscelino Kubitschek, nº 3.000, bairro Bela Vista, no município de Teixeira de Freitas, no
estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. O ato autorizativo ficará
condicionado, conforme relatório da SERES e nos termos da legislação vigente, à
apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202207587 Parecer: CNE/CES 677/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessada: Arque Consultoria Educacional Ltda. - ME - Valença/BA Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Educação Social da Bahia - FAESB, com sede no
município de Valença, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade de Educação Social da Bahia - FAESB, com sede na Rua
José Ricardo Queiroz Alves, s/n, bairro Novo Horizonte, no município de Valença, no estado
da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202031790 Parecer: CNE/CES 678/2024 Relatora: Mônica Machado
Sapucaia Interessado: Instituto Educacional e Cultural XV de Novembro - São Paulo/SP
Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Santana de Parnaíba - FASP, com sede no
município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Santana de Parnaíba - FASP, com
sede na Rua Nelson Piccinini Miguel, nº 10, bairro Jardim Frediani, no município de Santana
de Parnaíba, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202004535 Parecer: CNE/CES 679/2024 Relatora: Mônica Machado
Sapucaia Interessado: CIERP - Centro Integrado de Ensino Superior de Rio Preto - São José
do Rio Preto/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário do Norte de São Paulo
- UNORTE, com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo Voto
da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário do Norte
de São Paulo - UNORTE, com sede na Rua Ipiranga, nº 3.460, bairro Jardim Alto Rio Preto,
no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro
de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202003736
Parecer:
CNE/CES 680/2024
Relator:
Paulo
Fossatti
Interessado: BCEC - Brasil Central de Educação e Cultura Ltda. - Brasília/DF Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Projeção - Uniprojeção, com sede em Brasília,
no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro
Universitário Projeção - Uniprojeção, com sede na Área Especial 5/6, Setor C Norte,
Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202119014
Parecer:
CNE/CES 681/2024
Relator:
Paulo
Fossatti
Interessada: Associação Teresinense de Ensino S/S Ltda. - Teresina/PI Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA, com sede no
município de Teresina, no estado do Piauí Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA, com sede na Avenida
Valter Alencar, nº 665, bairro São Pedro, no município de Teresina, no estado do Piauí,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000692/2024-67 Parecer: CNE/CES 687/2024 Relatora: Luciane
Bisognin Ceretta Interessada: Ilda Pereira de Souza - Americana/SP Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade
de Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado de São Paulo Voto
da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Ilda Pereira de
Souza, no curso superior de Direito, bacharelado, nos períodos 2019.1; 2019.2; 2020.1;
2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; 2022.2; 2023.1; e 2023.2, ministrado pela Faculdade de
Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado de São Paulo Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000867/2024-36 Parecer: CNE/CES 690/2024 Relator: Paulo
Fossatti Interessado: Oneias Pereira de Oliveira - Brasília/DF Assunto: Convalidação de
estudos realizados no curso superior Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito
Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por
Oneias Pereira de Oliveira, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, nos períodos
de 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; e 2021.1, ministrado pelo
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no
Distrito Federal. Ainda, diante do ocorrido, o Centro Universitário Planalto do Distrito
Federal - Uniplan para que reveja seu processo de matrícula e conferência da
documentação, com a responsabilidade que o ato de matrícula requer Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000854/2024-67 Parecer: CNE/CES 692/2024 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Márcio Cubas Gueiros - Bragança Paulista/SP Assunto:
Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, que indeferiu
o pedido de revalidação simplificada do diploma do curso superior de Medicina, emitido
pela Universidad de Morón - UM, na cidade de Buenos Aires, na Argentina Voto do Relator:
Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação
simplificada do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Márcio Cubas Gueiros,
emitido pela Universidad de Morón - UM, na cidade de Buenos Aires, na Argentina, nos
termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução
CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.029607/2024-52 Parecer: CNE/CES 693/2024 Relator: Mauro
Luiz Rabelo Interessada: Miriam de Moura Costa Rodrigues - João Pessoa/PB Assunto:
Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que anulou o
pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na
Universidad Autónoma de Asunción - UAA, na cidade de Assunção, no Paraguai Voto do
Relator: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão
da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que anulou o pedido de reconhecimento
do diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido por Miriam de Moura Costa
Rodrigues, na Universidad Autónoma de Asunción - UAA, na cidade de Assunção, no
Paraguai Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202124697 Parecer: CNE/CES 695/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Associação Carioca de Ensino Superior - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 950, de 6 de dezembro de 2023, que tratou do
recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES que, por meio da Portaria nº 28, de 27 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, em 28 de março de 2023, autorizou o funcionamento do curso
superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Unicarioca, com
sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, contudo, determinou a
redução de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) vagas totais anuais Voto do Relator: Voto, em
sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 950, de 6 de dezembro de
2023, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 28,
de 27 de março de 2023, e manifesto-me favorável ao funcionamento do curso superior de
Enfermagem, bacharelado, a ser oferecido pelo Centro Universitário Unicarioca, com sede
na Avenida Paulo de Frontin, nº 568, bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro,
no estado do Rio de Janeiro, com 80 (oitenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
e-MEC: 202113109 Parecer: CNE/CES
697/2024 Relator: Celso Niskier
Interessado: Instituto Serra Geral Ltda. - Timóteo/MG Assunto: Credenciamento da
Faculdade Serra Geral (FASG), com sede no município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017, e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, da Faculdade Serra Geral (FASG), com sede na Rua Dom Aristides, nº 70,
Centro, no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202215389 Parecer: CNE/CES
698/2024 Relator: Celso Niskier
Interessada:
Tecbrasil 
Web
Educacional 
Ltda.
-
Bento 
Gonçalves/RS
Assunto:
Credenciamento da Faculdade de Direito de Bento Gonçalves - FDBG, a ser instalada no
município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto
desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Direito de Bento Gonçalves - FDBG,
que seria instalada na Avenida Osvaldo Aranha - 301 ímpar, nº 419, bairro Juventude da
Enologia, no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, conforme o
artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904084 Parecer: CNE/CES 699/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado: CESA - Centro de Estudo Superior de Apucarana - Apucarana/PR Assunto:
Credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade do Norte Novo
de Apucarana (FACNOPAR), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Norte Novo
de Apucarana (FACNOPAR), com sede na Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, bairro
Parque Industrial Norte, no município de Apucarana, no estado do Paraná, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017. Neste
mesmo ato, voto desfavoravelmente ao pedido de transformação da organização
acadêmica de Faculdade para Centro Universitário Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202123187 Parecer: CNE/CES 701/2024 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Famaqui Educacional Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto: Recurso
contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
que, por meio da Portaria nº 110, de 26 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, em 27 de março de 2024, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade
Mário Quintana - FAMAQUI, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio
Grande do Sul Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 110, de 26 de março de 2024, que indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, que seria
ministrado pela Faculdade Mário Quintana - FAMAQUI, com sede na Avenida Osvaldo
Aranha, nº 642, bairro Bom Fim, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande
do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202014148 Parecer: CNE/CES
704/2024 Relator: Celso Niskier
Interessada: Junta de Educação e Ação Social da Convenção Batista Fluminense - Campos
dos Goytacazes/RJ Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 396, de 15 de
agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 16 de agosto de 2024,
indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Teologia,
bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Batista do Estado do Rio
de Janeiro - FABERJ, com sede no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio
de Janeiro Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa
na Portaria nº 396, de 15 de agosto de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Teologia, bacharelado, na modalidade a distância, que
seria ministrado pela Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro - FABERJ, com sede na
Avenida Alberto Torres, nos 249/261, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no
estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202203653 Parecer: CNE/CES 708/2024 Relatora: Elizabeth Regina
Nunes Guedes Interessado: Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. - Manaus/AM
Assunto: Credenciamento da Faculdade Santa Teresa de Parintins - FSTPIN, a ser instalada
no município de Parintins, no estado do Amazonas Voto da Relatora: Voto favoravelmente
ao credenciamento da Faculdade Santa Teresa de Parintins - FSTPIN, a ser instalada na Rua
Paraíba, nº 3.468, bairro Itaúna I, no município de Parintins, no estado do Amazonas,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Medicina, com o
número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - SERES Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202113465 Parecer: CNE/CES 710/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado: Movimento Nova Educação Ltda. - Ponta Porã/MS Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por
meio da Portaria nº 396, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, em 16 de agosto de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do
curso superior de Economia, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela
Faculdade de Administração, Tecnologia, Educação e Desenvolvimento Humano - FATEDH,
com sede no município de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator:
Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria
nº 396, de 15 de agosto de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Economia, bacharelado, na modalidade a distância,
pleiteado pela Faculdade de Administração, Tecnologia, Educação e Desenvolvimento
Humano - FATEDH, com sede na Rua Baltazar Saldanha, nº 749, Centro, no município de
Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.

                            

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