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Indico, neste sentido, que a interessada leve seu pleito ao Conselho de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - CEEd/RS, órgão competente para deliberar sobre a matéria Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000570/2022-17 Parecer: CNE/CEB 2/2025 Relatora: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva Interessadas: Associação Brasileira de Hispanistas - ABH e Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo - APEESP - São Paulo/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 6, de 6 de outubro de 2022, que instituiu as diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CEB nº 6, de 6 de outubro de 2022, e manifesto-me favorável à aprovação, com as alterações propostas, das diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.044229/2023-56 Parecer: CNE/CEB 3/2025 Comissão: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Gastão Dias Vieira e Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente às Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000909/2024-39 Parecer: CNE/CES 57/2025 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento de programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em decorrência da Avaliação Quadrienal de Permanência de 2021 (2017-2020), na reunião realizada em 3 de junho de 2024 (92ª Reunião Ordinária) Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, do curso de Mestrado relacionado na planilha anexa ao presente Parecer, aprovado pelo Conselho Superior - CS, em decorrência da Avaliação Quadrienal de Permanência de 2021 (2017-2020), na reunião realizada em 3 de junho de 2024 (92ª Reunião Ordinária) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23001.000908/2024-94 Parecer: CNE/CES 58/2025 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, nas reuniões realizadas nos períodos de 20 e 21 de maio de 2024 e 1º de julho de 2024 (229ª Reunião e 2ª Reunião Extraordinária) Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, nas reuniões realizadas nos períodos de 20 e 21 de maio de 2024 e 1º de julho de 2024 (229ª Reunião e 2ª Reunião Extraordinária) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 6 de fevereiro de 2025 CHRISTY GANZERT GOMES PATO Secretário Executivo ANEXOS ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 57/2025 Ministério da Educação - MEC FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES Diretoria de Avaliação - DAV Resultado da Avaliação Quadrienal 2021 - Recurso 92ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - CS 3 de junho de 2024 . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Programa .Nome do Programa .Nível .Nota do CS .Sigla IES .Nome IES .UF .Região . .1 .CO M P U T AÇ ÃO .33002029052P5 .CO M P U T AÇ ÃO A P L I C A DA .ME .3 .U S P - R I B E I R ÃO PRETO .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CAMPUS RIBEIRÃO PRETO .São Paulo .Sudeste Legenda: ME - Mestrado Acadêmico ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 58/2025 ANEXO I FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES Diretoria de Avaliação - DAV 229ª Reunião do CTC-ES 20 e 21 de maio de 2024 Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Sigla IES .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Nota CTC- ES . .1 .INTERDISCIPLINAR .33002010217D0 .USP .USP .UNIVERSIDADE DE SÃO P AU LO .SP .Sudeste .ESTUDOS CULTURAIS .DO .4 ANEXO II 2ª Reunião Extraordinária do CTC-ES de 2024 1º de julho de 2024 Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial . .Seq. .Área de Avaliação .Código do Curso .Proposta/Ano .Sigla IES .Nome IES .UF .Região .Nome do Curso .Nível .Nota CTC-ES . .1 .A D M I N I S T R AÇ ÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .33002037025D4 .1025/2022 .U S P - ES A LQ .UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE Q U E I R OZ .SP .Sudeste .Administração .DO .4 . .2 .ASTRONOMIA / FÍSICA .31002013162M4 .588/2023 .UFRRJ .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JA N E I R O .RJ .Sudeste .Física .ME .A . .3 .B I O D I V E R S I DA D E .51005018011D2 .239/2023 .U FG D .UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS .MS .Centro- Oeste .Biodiversidade e Meio Ambiente .DO .4 . .4 .B I O D I V E R S I DA D E .22005013001D5 .179/2023 .URCA .UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI .CE .Nordeste .Diversidade Biológica e Recursos Naturais .DO .4 . .5 .B I O D I V E R S I DA D E .32007019016D3 .798/2023 .U FO P .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .MG .Sudeste .Ecologia de Biomas Tropicais .DO .4 . .6 .CIÊNCIA DE ALIMENTOS .32018010048F2 .1035/2023 .U FS J .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI .MG .Sudeste .Ciência e Tecnologia de Alimentos (PROFIALI) .MP .A . .7 .CIÊNCIA DE ALIMENTOS .30001013046D6 .166/2023 .U F ES .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste .Ciência e Tecnologia de Alimentos .DO .4 . .8 .CIÊNCIA POLÍTICA E R E L AÇÕ ES I N T E R N AC I O N A I S .26001012177M0 .848/2023 .U FA L .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS .AL .Nordeste .Ciência Política .ME .A . .9 .CIÊNCIA POLÍTICA E R E L AÇÕ ES I N T E R N AC I O N A I S .33009015181M9 .809/2023 .U N I F ES P .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO .SP .Sudeste .Relações Internacionais: Estudos do Sul Global .ME .A . .10 .CIÊNCIA POLÍTICA E R E L AÇÕ ES I N T E R N AC I O N A I S .40004015033R4 .771/2023 .UEM .UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ .PR .Sul .Políticas Públicas .DP .4 . .11 .CIÊNCIA POLÍTICA E R E L AÇÕ ES I N T E R N AC I O N A I S .14001012156R6 .597/2023 .U N I FA P .UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ .AP .Norte .Estudos de Fronteira .DP .4Fechar