DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700037
37
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 27, 28, 29 E 30 DO MÊS DE JANEIRO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processos: 23001.000893/2024-64 e 00732.000236/2025-48 Parecer: CNE/CEB 1/2025 Relatora: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva Interessada: Jaine Weber Campos -
Viamão/RS Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Reconhecimento da conclusão do Ensino Médio, integralmente realizado em rede escolar pública Voto da Relatora: Em face da
incompetência do Conselho Nacional de Educação - CNE para analisar a matéria, voto, sem deliberação do mérito, pelo indeferimento do pedido formulado por Jaine Weber Campos. Indico,
neste sentido, que a interessada leve seu pleito ao Conselho de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - CEEd/RS, órgão competente para deliberar sobre a matéria Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000570/2022-17 Parecer: CNE/CEB 2/2025 Relatora: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva Interessadas: Associação Brasileira de Hispanistas - ABH e Associação
de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo - APEESP - São Paulo/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 6, de 6 de outubro de 2022, que instituiu as diretrizes para a oferta
preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CEB nº 6, de 6 de outubro de 2022,
e manifesto-me favorável à aprovação, com as alterações propostas, das diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio, na forma deste
Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.044229/2023-56 Parecer: CNE/CEB 3/2025 Comissão: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Gastão
Dias Vieira e Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Operacionais
Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente às Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA,
na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos
após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000909/2024-39 Parecer: CNE/CES 57/2025 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Capes - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento de programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em decorrência da Avaliação Quadrienal de Permanência de 2021 (2017-2020), na
reunião realizada em 3 de junho de 2024 (92ª Reunião Ordinária) Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e
voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, do curso de Mestrado relacionado na planilha anexa ao presente Parecer, aprovado
pelo Conselho Superior - CS, em decorrência da Avaliação Quadrienal de Permanência de 2021 (2017-2020), na reunião realizada em 3 de junho de 2024 (92ª Reunião Ordinária) Decisão
da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23001.000908/2024-94 Parecer: CNE/CES 58/2025 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Capes - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior
- CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, nas reuniões realizadas nos períodos de 20 e 21 de maio de 2024 e 1º de julho de 2024 (229ª Reunião
e 2ª Reunião Extraordinária) Voto da Relatora: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente ao
reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados nas planilhas anexas ao presente Parecer, aprovados pelo
Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, nas reuniões realizadas nos períodos de 20 e 21 de maio de 2024 e 1º de julho de 2024 (229ª Reunião e 2ª Reunião
Extraordinária) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data
de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro
de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025
CHRISTY GANZERT GOMES PATO
Secretário Executivo
ANEXOS
ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 57/2025
Ministério da Educação - MEC
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
Resultado da Avaliação Quadrienal 2021 - Recurso
92ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - CS
3 de junho de 2024
.
.Seq.
.Área de Avaliação
.Código do Programa
.Nome do Programa
.Nível
.Nota do
CS
.Sigla IES
.Nome IES
.UF
.Região
.
.1
.CO M P U T AÇ ÃO
.33002029052P5
.CO M P U T AÇ ÃO
A P L I C A DA
.ME
.3
.U S P - R I B E I R ÃO
PRETO
.UNIVERSIDADE 
DE
SÃO
PAULO 
-
CAMPUS
RIBEIRÃO PRETO
.São
Paulo
.Sudeste
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 58/2025
ANEXO I
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
Diretoria de Avaliação - DAV
229ª Reunião do CTC-ES
20 e 21 de maio de 2024
Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial
.
.Seq.
.Área de Avaliação
.Código do Curso
.Sigla IES
.Sigla IES
.Nome IES
.UF
.Região
.Nome do Curso
.Nível
.Nota CTC-
ES
.
.1
.INTERDISCIPLINAR
.33002010217D0
.USP
.USP
.UNIVERSIDADE 
DE 
SÃO
P AU LO
.SP
.Sudeste
.ESTUDOS CULTURAIS
.DO
.4
ANEXO II
2ª Reunião Extraordinária do CTC-ES de 2024
1º de julho de 2024
Propostas de cursos novos na modalidade de ensino presencial
. .Seq.
.Área de Avaliação
.Código do Curso
.Proposta/Ano
.Sigla IES
.Nome IES
.UF
.Região
.Nome do Curso
.Nível
.Nota CTC-ES
.
.1
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
PÚBLICA 
E 
DE
EMPRESAS, 
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
.33002037025D4
.1025/2022
.U S P - ES A LQ
.UNIVERSIDADE 
DE
SÃO
PAULO - ESCOLA SUPERIOR
DE AGRICULTURA LUIZ DE
Q U E I R OZ
.SP
.Sudeste
.Administração
.DO
.4
.
.2
.ASTRONOMIA / FÍSICA
.31002013162M4
.588/2023
.UFRRJ
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
RURAL 
DO
RIO 
DE
JA N E I R O
.RJ
.Sudeste
.Física
.ME
.A
.
.3
.B I O D I V E R S I DA D E
.51005018011D2
.239/2023
.U FG D
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DA GRANDE DOURADOS
.MS
.Centro-
Oeste
.Biodiversidade 
e
Meio Ambiente
.DO
.4
.
.4
.B I O D I V E R S I DA D E
.22005013001D5
.179/2023
.URCA
.UNIVERSIDADE REGIONAL
DO CARIRI
.CE
.Nordeste
.Diversidade
Biológica 
e
Recursos Naturais
.DO
.4
.
.5
.B I O D I V E R S I DA D E
.32007019016D3
.798/2023
.U FO P
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE OURO PRETO
.MG
.Sudeste
.Ecologia de Biomas
Tropicais
.DO
.4
.
.6
.CIÊNCIA DE ALIMENTOS
.32018010048F2
.1035/2023
.U FS J
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE SÃO JOÃO DEL-REI
.MG
.Sudeste
.Ciência 
e
Tecnologia 
de
Alimentos
(PROFIALI)
.MP
.A
.
.7
.CIÊNCIA DE ALIMENTOS
.30001013046D6
.166/2023
.U F ES
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO
.ES
.Sudeste
.Ciência 
e
Tecnologia 
de
Alimentos
.DO
.4
.
.8
.CIÊNCIA 
POLÍTICA
E
R E L AÇÕ ES
I N T E R N AC I O N A I S
.26001012177M0
.848/2023
.U FA L
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE ALAGOAS
.AL
.Nordeste
.Ciência Política
.ME
.A
.
.9
.CIÊNCIA 
POLÍTICA
E
R E L AÇÕ ES
I N T E R N AC I O N A I S
.33009015181M9
.809/2023
.U N I F ES P
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DE SÃO PAULO
.SP
.Sudeste
.Relações
Internacionais:
Estudos 
do
Sul
Global
.ME
.A
.
.10
.CIÊNCIA 
POLÍTICA
E
R E L AÇÕ ES
I N T E R N AC I O N A I S
.40004015033R4
.771/2023
.UEM
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ
.PR
.Sul
.Políticas Públicas
.DP
.4
.
.11
.CIÊNCIA 
POLÍTICA
E
R E L AÇÕ ES
I N T E R N AC I O N A I S
.14001012156R6
.597/2023
.U N I FA P
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO AMAPÁ
.AP
.Norte
.Estudos 
de
Fronteira
.DP
.4

                            

Fechar