Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700039 39 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .50 .HISTÓRIA .32014015008D3 .1122/2023 .U N I M O N T ES .UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS .MG .Sudeste .História Social .DO .4 . .51 .HISTÓRIA .26001012034D6 .744/2023 .U FA L .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS .AL .Nordeste .História .DO .4 . .52 .HISTÓRIA .42004012023R4 .266/2023 .FURG .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE .RS .Sul .História .DP .4 . .53 .MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ES T AT Í S T I C A .33004129046D0 .427/2023 .UNESP-P. PRUDENTE .UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - CAMPUS PRESIDENTE PRUDENTE .SP .Sudeste .Matemática Aplicada e Computacional .DO .4 . 54 MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ES T AT Í S T I C A 32001010180D0* 629/2023* .UFMG .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS MG Sudeste Matemática DO A . .U FJ F .UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA . .UFU .UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA . .UFV .UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA . . . . . .UNIFEI .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ . . . . . . .55 .M AT E R I A I S .52059006001M8 .791/2023 .U FC AT .UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO .GO .Centro- Oeste .Ciências Exatas e Tecnológicas .ME .4 . 56 MEDICINA I 12008010078M1* 123/2024* .U EA .UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS AM Norte Ciências da Saúde na Amazônia ME A . . . . . .FHA J .FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO JORGE . . . . . . .57 .MEDICINA I .15001016176D4 .740/2023 .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .PA .Norte .Ciências médicas: endocrinologia .DO .A . .58 .MEDICINA I .27001016047D3 .325/2023 .U FS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE .SE .Nordeste .Ciências Aplicadas à Saúde .DO .4 . .59 .MEDICINA III .42001013054D3 .169/2023 .UFRGS .UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL .RS .Sul .Medicina: Ciências Cirúrgicas .DO .4 . .60 .MEDICINA VETERINÁRIA .30011019002D0 .221/2023 .UVV .UNIVERSIDADE VILA VELHA .ES .Sudeste .Ciência Animal .DO .4 . .61 .MEDICINA VETERINÁRIA .41012011001R7 .203/2023 .I FC AT A R I N E N S E .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E T EC N O LO G I A C AT A R I N E N S E .SC .Sul .Produção e Sanidade Animal .DP .5 . .62 .N U T R I Ç ÃO .20001010185M7 .372/2023 .UFMA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .MA .Nordeste .Nutrição .ME .A . .63 .N U T R I Ç ÃO .25001019093D0 .908/2023 .UFPE .UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO .PE .Nordeste .Nutrição, Atividade Física e Plasticidade Fe n o t í p i c a .DO .4 . .64 .N U T R I Ç ÃO .50001019019D5 .668/2023 .UFMT .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO .MT .Centro- Oeste .Nutrição, Alimentos e Metabolismo .DO .4 . .65 .N U T R I Ç ÃO .22003010022D0 .608/2023 .U EC E .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ .CE .Nordeste .Nutrição e Saúde .DO .4 . .66 .N U T R I Ç ÃO .30001013103D0 .237/2023 .U F ES .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO .ES .Sudeste .Nutrição e Saúde .DO .4 . .67 .O D O N T O LO G I A .23009004004D7 .327/2023 .UNICHRISTUS .CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS .CE .Nordeste .Ciências Odontológicas .DO .4 . .68 .P L A N E JA M E N T O URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA .31003010176M5 .476/2023 .UFF .UNIVERSIDADE FEDERAL F LU M I N E N S E .RJ .Sudeste .Território, Sociedade e Políticas Públicas .ME .A . 69 P L A N E JA M E N T O URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA 32001010100D6* 782/2023* .UFMG .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS MG Sudeste Sociedade, Ambiente e Território DO 4 . . . . . .U N I M O N T ES .UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS . . . . . . .70 .P L A N E JA M E N T O URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA .23002018070D0 .295/2023 .UERN .UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .RN .Nordeste .Planejamento e Dinâmicas Territoriais do Semiárido .DO .4 . .71 .P S I CO LO G I A .40020010004D7 .86/2024 .UTP .UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ .PR .Sul .P S I CO LO G I A FO R E N S E .DO .4 . .72 .P S I CO LO G I A .15001016084D2 .39/2024 .UFPA .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .PA .Norte .Neurociências e Comportamento .DO .4 . 73 ZOOTECNIA / RECURSOS P ES Q U E I R O S 32010010049D0* 428/2023* .UFVJM .UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI MG Sudeste Associado em Zootecnia DO A . . . . . .U N I M O N T ES .UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS . . . . . Legenda: * forma associativa ME - Mestrado Acadêmico MP - Mestrado Profissional DO - Doutorado Acadêmico DP - Doutorado Profissional A - Aprovado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem como o contido na Nota Técnica nº 421/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, nos autos do processo SEI nº 23000.020913/2024-23, resolve: Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da instituição de educação superior Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, código e-MEC 3617, mantida por Sociedade Amigos da Instrução de Jatina - ME, código e-MEC 2293, inscrita no CNPJ sob o nº 09.801.291/0001-91, considerando os indícios de descumprimento da legislação aplicável ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e das obrigações assumidas no termo de adesão e nos aditivos ao Programa, com vistas à aplicação, se for o caso, das penalidades estabelecidas no art. 9º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Art. 2º Determinar que a mantenedora Sociedade Amigos da Instrução de Jatina - ME seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº 421/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PORTARIA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46, do Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e suas alterações; a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, constante processo nº 23000.003885/2025-61, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, o Programa de Gestão e Desempenho - P G D - S EG A P E . Parágrafo único. O PGD-SEGAPE abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:Fechar