DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 425, de 09 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 214, de 10 de novembro de 2023, seção 1, página 32, do Anexo, onde se lê:
"Avenida Doutor Vicente Machado, 585, Centro, Ponta Grossa/PR", leia-se "Rua
Desembargador Westphalem, nº 60, Unidade SEDE - Oficinas - Ponta Grossa/PR", conforme
Nota Técnica nº 33/2024/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 202002999,
Processo SEI nº 23000.046966/2024-74).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 284, de 01 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União
nº 126, de 4 de julho de 2016, seção 1, página 18, na linha 9, do Anexo, onde se lê:
"LETRAS INGLÊS (Licenciatura)", leia-se "LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS (Licenciatura)",
conforme Nota Técnica nº 9/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Processo e-MEC nº
201348737, Processo SEI nº 23000.015950/2024-10).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 158, de 23 de abril de 2024, , publicada no Diário Oficial da
União nº 79, de 24 de abril de 2024, seção 1, página 18, na linha 28, do Anexo, onde se
lê: "RUA EDWY TAQUES DE ARAÚJO, 1.100, GLEBA PALHANO, JARDIM BURLE MARX,
LONDRINA/PR", leia-se "RUA EDWY TAQUES DE ARAÚJO - PITÁGORAS CATUAÍ - 900 -
JARDIM
BURLE 
MARX,
LONDRINA/PR", 
conforme
Nota 
Técnica
nº
24/2024/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Processo e-MEC nº 201815250, Processo e-MEC
nº 202116098 , Processo SEI nº 23000.029334/2024-46).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 130, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a alteração do resultado da validação das
inscrições
das 
obras
literárias 
destinadas
aos
estudantes e professores das escolas dos anos finais
do ensino fundamental, no âmbito do Edital de
Convocação nº 01/2022 - CGPLI (PNLD 2024-2027 -
Objeto 03).
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de
2022, resolve:
Art. 1º Divulgar a alteração do resultado do procedimento de validação das
inscrições das obras literárias, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático - PNLD 2024-2027 cujos interessados foram convocados por meio do Edital de
Convocação nº 01/2022 - CGPLI.
Art. 2º Em cumprimento ao item 7.2 do Edital de Convocação nº 01/2022 -
CGPLI, o FNDE torna público que está VALIDADA SUB JUDICE a inscrição das obras listadas
abaixo:
. .CÓDIGO DAS OBRAS VALIDADAS SUB JUDICE
. .0479 P24 03 02 000 000
. .0506 P24 03 02 000 000
Art.3º A lista completa das obras literárias com inscrições validadas e
invalidadas encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli-pnld-2024-2027.
Art.4º As obras literárias com inscrição validada sub judice seguirão para a
etapa de avaliação pedagógica.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio
de 2020, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º
da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo à
Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e considerando a Lei nº
11.947, de 16 de junho de 2009, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 21 Da aplicação dos recursos no âmbito do PNAE:
I - no mínimo 80% (oitenta por cento) devem ser destinados à aquisição de
alimentos in natura ou minimamente processados;
II - no máximo 15% (quinze por cento) podem ser destinados à aquisição de
alimentos processados e de ultraprocessados; e
III - no máximo 5% (cinco por cento) podem ser destinados à aquisição de
ingredientes culinários processados.
§ 1º A partir de 2026, o percentual de que trata o inciso I do caput deverá
ser majorado para 85% (oitenta e cinco por cento).
§ 2º A partir de 2026, o percentual de que trata o inciso II do caput deverá
ser reduzido para 10% (dez por cento).
§ 3º Ficam recomendados:
I - a não aquisição de alimentos ultraprocessados ou que façam uso de
rotulagem nutricional frontal de alto conteúdo; e
II
- que
o número
de diferentes
tipos
de alimentos
in natura
ou
minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios seja de no mínimo
50% (cinquenta por cento)." (NR)
.....................................................................................
"Art. 29. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito
do PNAE, a entidade executora deverá executar, no mínimo 30% (trinta por cento), na
aquisição 
de 
gêneros 
alimentícios 
diretamente 
da 
agricultura 
familiar 
e 
do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os
grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947, de
16 de junho de 2009.
.....................................................................................
§ 3º Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de
itens oriundos de grupo de projetos
de fornecedores locais, estas devem ser
complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica
Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
§ 4º Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de
Produção Agrária - UFPA, identificada por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou
pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades
executoras, de que trata o caput, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor
adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
§ 5º Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pela DAP
ou pelo CAF,
conforme legislação do Ministério de
Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA.
§ 6º A mulher membro da UFPA de que trata o § 4º será identificada por
meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.
§ 7º A aquisição de que trata o § 4º será comprovada por meio de nota
fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR)
"Art. 35. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 4º ..................................................................................
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres,
não havendo prioridade entre estes:
a) grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1
(cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa
Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica;
b) grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades
tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua
composição 100% (cem por cento) de integrantes com DAP ou CAF Pessoa Física;
c) no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma
agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres,
terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física
no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica; e
d) no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma
agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres,
terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes
públicos, com DAP ou CAF Pessoa Física;
............................................................................................
III - os
grupos formais sobre os grupos informais,
estes sobre os
fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura
Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
............................................................................................
§ 5º Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que
trata o § 4º, somam-se as DAPs ou CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários
constantes no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 6-2-2025, Seção 1, pág. 24, com incorreção
do original.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 194, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.000175/2025-71, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 01/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Nutrição Clínica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Talys Henrique Assumpção Jardim, Gabriela de Araújo
Porto Ramos e Tulaci Bakti Faria Duarte.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB UFPI Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para Professor Substituto na área de Sistemas de
Informação.
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.043814/2024-85, o Edital n° 07/2024,
publicado Extrato no Diário Oficial da União nº 228, Seção 3, página 95, de 27 de
Novembro de 2024 e Errata do Extrato no Diário Oficial da União n° 236, Seção 3, página
89, de 9 de Dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Sistemas de Informação do Campus Senador Helvídio
Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue: Área de Sistemas de
Informação - habilitar os candidatos: THIAGO JOSÉ BARBOSA LIMA (1º lugar); RAI ARAÚJO
DE MIRANDA e classificar para contratação o primeiro e segundo colocados.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 164, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.029504/2023-34, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 22/03/2025, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Geologia/Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 017/2023, publicado no
D.O.U. em 11/08/2023, Matérias de Ensino: "Geologia do Petróleo e Geologia Sedimentar",
homologado através da Portaria nº 305, de 20/03/2024, publicada no D.O.U. em
22/03/2024, seção 1, página 36.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
PORTARIA Nº 166, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.014863/2023-97, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 22/03/2025, o prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Serviço Social/Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 009/2023, publicado no
D.O.U. em 12/05/2023, Matérias de Ensino: "Fundamentos da Formação Sócio-Histórica da
Sociedade Brasileira", homologado através da Portaria nº 299, de 20/03/2024, publicada no
D.O.U. em 22/03/2024, seção 1, página 36.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO

                            

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