Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700044 44 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 12/03/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em sessão síncrona presencial ou híbrida, a ser realizada na data a seguir mencionada, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) presencial; b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma. DIA 12 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): WILDERSON BOTTO 1 - Processo nº: 10880.669751/2009-87 - Recorrente: BORIS SCHNEIDERMAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO Presidente da 1ª Turma Extraordinária CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DA 329ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relator: Neival Rodrigues Freitas 001) 15414.635801/2022-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros S/A (33.376.989/0001-91) (Recorrente) e Cássio Gama Amaral (OAB/SP 324.673) (Advogado). Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro 002) 15414.600522/2016-97 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (atual denominação de Aplub Capitalização S/A) (88.076.302/0001-94) (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada). Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello 003) 15414.605228/2019-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Márcio de Barbosa Norton (Recorrente), Ricardo de Sá Acataúassu Xavier (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Leila Marcia Nogueira da Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada) e Paloma Gomes Mendes (OAB/RJ 142.873) (Advogada). 004) 15414.617155/2020-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Antônio Virgílio de Carvalho Neto (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado). Relator: Cássio Cabral Kelly 005) 15414.621354/2024-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Banco GM S.A. (59.274.605/0001-13) (Recorrente), Carlos Eduardo Gazineu de Azevedo (OAB/SP 229.928) (Advogado), Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB/SP 329.843) (Advogada), Isabella Novais Dias (OAB/SP 452.735) (Advogada) e Hellen Cristina Leite (OAB/SP 507.729) (Advogada). Relatora: Luciana Gonçalez 006) 10132.000043/2024-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação. Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A (atual denominação de Marítima Seguros S/A) (61.383.493/0001-80) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) e Stela Maris Furlan Rossetto (OAB/SP 23.090) (Advogada). 007) 15414.652179/2021-23 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada). 008) 15414.606590/2020-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Claudio Mendes Ladeira (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada). 009) 15414.604592/2020-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcus Vinicius Cataldo de Felippe (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogada) e Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada). Relatora: Gianni Moreira Leitão 010) 15414.601953/2023-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), Leandro Martins Alves (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada). Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz 011) 15414.606591/2020-91 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Marcio Barbosa Norton (Recorrente), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada). a) Total de processos: 11 (onze) a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...) §10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração. (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria- Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando- se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a- informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. Brasília, 6 de fevereiro de 2025. ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS Secretária-Geral do Conselho Substituta SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.248, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DC TFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. ........................................................................................................ § 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025." (NR) "Art. 8º ............................................................................................... ............................................................................................................. § 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. § 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar