DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 12/03/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª
Seção, em sessão síncrona presencial ou híbrida, a ser realizada na data a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma.
DIA 12 de Março de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): WILDERSON BOTTO
1 - Processo nº: 10880.669751/2009-87 - Recorrente: BORIS SCHNEIDERMAN
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DA 329ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de
30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025,
ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Neival Rodrigues Freitas
001) 15414.635801/2022-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros
S/A
(33.376.989/0001-91) (Recorrente)
e
Cássio
Gama Amaral
(OAB/SP
324.673)
(Advogado).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
002) 15414.600522/2016-97 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A.
(atual denominação de Aplub Capitalização S/A) (88.076.302/0001-94) (Recorrente) e
Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
003) 15414.605228/2019-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Márcio de
Barbosa Norton (Recorrente), Ricardo de Sá Acataúassu Xavier (Recorrente), João Marcelo
Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni
(OAB/SP 439.998) (Advogada), Leila Marcia Nogueira da Costa Caires (OAB/RJ 125.974)
(Advogada) e Paloma Gomes Mendes (OAB/RJ 142.873) (Advogada).
004) 15414.617155/2020-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora
de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Antônio Virgílio de Carvalho
Neto (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada),
Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho
Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
Relator: Cássio Cabral Kelly
005) 15414.621354/2024-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Banco GM S.A.
(59.274.605/0001-13) (Recorrente), Carlos Eduardo Gazineu de Azevedo (OAB/SP 229.928)
(Advogado), Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB/SP 329.843) (Advogada), Isabella
Novais Dias (OAB/SP 452.735) (Advogada) e Hellen Cristina Leite (OAB/SP 507.729)
(Advogada).
Relatora: Luciana Gonçalez
006) 10132.000043/2024-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação.
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A
(atual denominação de Marítima Seguros S/A) (61.383.493/0001-80) (Recorrente), Suelly
Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) e Stela Maris Furlan Rossetto
(OAB/SP 23.090) (Advogada).
007) 15414.652179/2021-23 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente) e Fernanda Castelliano
Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
008) 15414.606590/2020-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Claudio Mendes
Ladeira (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João
Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri
Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada).
009) 15414.604592/2020-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcus Vinicius Cataldo de
Felippe (Recorrente), Marco Antonio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogada) e
Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
010) 15414.601953/2023-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues
(Recorrente), Iran Martins Porto Junior (Recorrente), Leandro Martins Alves (Recorrente),
Milton Bellizia Filho (Recorrente), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado),
Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani
da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
011) 15414.606591/2020-91 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Marcio Barbosa
Norton (Recorrente), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), Fernanda
Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva
(OAB/RJ 208.010) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454)
(Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).
a) Total de processos: 11 (onze)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de
2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do
Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de
agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo
prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das
prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados
todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSNSP na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros
poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo,
quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os
respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o
agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-
se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em
ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de
formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/envio-de-memoriais);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado 
na 
página
do 
CRSNSP 
na 
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-a-
informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral do Conselho
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.248, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração
de
Débitos e
Créditos
Tributários Federais
-
DC TFWeb.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do
mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
........................................................................................................
§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de
entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................
.............................................................................................................
§ 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até
o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
§ 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil
imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de
4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

                            

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