Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700047 47 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Outorga credenciamento a entidade privada para atuação na unidade polo ALF de Porto Alegre. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 298, 299 e art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no inciso II do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e considerando o disposto na Portaria SRRF10 n. 189, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Outorga-se o credenciamento, conforme artigo 4º, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, pelo prazo de dois anos, ao SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 03.775.069/0001-85, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721839/2024-18. §1º A entidade privada credenciada na unidade polo da ALF Porto Alegre atuará nos seguintes recintos aduaneiros: . .CÓ D I G O .ADMINISTRADOR .NOME .LO C A L I Z AÇ ÃO . .931301 .02.709.449/0058-94 .PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - TERMINAL .RS-030 - Bairro Petrobras, Tramandaí - RS, 95590-000 . .931501 .46.191.353/0002-06 .PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RS S.A . .Avenida Mauá nº 1050, Centro, Porto Alegre - RS, 90010-110 . .931502 .42.150.391/0038-62 .BRASKEM S.A - TERMINAL .Polo Petroquímico - BR 386 - Rodovia Tabaí-Canoas - Km 419, 95840-000 . .933201 .92.721.232/0001-57 .BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A - PORTO SECO .Av. Getúlio Vargas, 8201 - São Luís, Canoas - RS, 92420-024 . .353201 .08.474.257/0001-97 .PORTO SECO - TRANSPORTES LTDA. - PORTO SECO .RS-122, Km 80.8, nº 16.870 - Pôr do Sol, Caxias do Sul - RS, 95042-190 . .403201 .02.251.501/0001-76 .MULTI ARMAZENS LTDA. - PORTO S ECO .R. Guia Lopes, 1701 - Rondônia, Novo Hamburgo - RS, 93425-000 . .911101 .27.059.460/0001-41 .FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE - TECA .Av. Severo Dullius, 800 - São João, Porto Alegre - RS, 90200-310 §2º Os peritos vinculados a entidade privada são: . .NOME .CPF .FO R M AÇ ÃO . .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti .xxx.312.870-xx .Engenharia elétrica . .Dalmedson Gaúcho Rocha de Freitas Filho .xxx.853.290-xx .Engenharia mecânica . .Douglas Rischter .xxx.937.040-xx .Engenharia mecânica . .Edison Mota da Silva .xxx.723.870-xx .Engenharia elétrica . .Eduardo Theves Carabajal .xxx.834.270-xx .Engenharia mecânica . .Gilson Gonçalves Jacoby .xxx.715.050-xx .Engenharia eletrônica . .Jaime Cristiano Schreiner .xxx.412.400-xx .Engenharia eletrônica . .Marcelo Possamai Albuquerque .xxx.576.590-xx .Engenharia elétrica . .Rafael Granoski .xxx.292.120-xx .Engenharia elétrica . .Renato Ruschel Machado .xxx.812.290-xx .Engenharia elétrica . .Rodrigo José Benatti .xxx.749.340-xx .Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022. Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo n.º 10, de 29 de novembro de 2024. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GASTÃO FIGUEIRA TONDING SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 219, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a Portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de janeiro de 2025: . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .1 .07/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .08/01/2025 .0,0700 .150.000 .2.373.389.323,62 .0 .0,00 . .1 .07/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .08/01/2025 .0,0700 .8.092 .128.036.442,70 .0 .0,00 . .1 .07/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .08/01/2025 .0,1190 .750.000 .11.806.982.391,69 .0 .0,00 . .1 .07/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .08/01/2025 .0,1190 .120.834 .1.902.246.547,07 .0 .0,00 . .2 .07/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .08/01/2025 .7,7270 .1.250.000 .5.220.825.226,24 .0 .0,00 . .2 .07/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .08/01/2025 .7,7270 .12.711 .53.089.527,56 .0 .0,00 . .3 .07/01/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .08/01/2025 .7,6115 .49.150 .194.539.127,95 .0 .0,00 . .3 .07/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .08/01/2025 .7,3240 .300.000 .1.139.238.068,09 .0 .0,00 . .3 .07/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .09/01/2025 .7,3240 .23.172 .88.034.777,89 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/10/2025 .1 .10/01/2025 .14,5074 .500.000 .453.407.234,19 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .10/01/2025 .15,3646 .2.000.000 .1.460.603.019,45 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .13/01/2025 .15,3393 .0 .0,00 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .10/01/2025 .15,3049 .8.000.000 .4.561.789.826,40 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .13/01/2025 .15,3048 .0 .0,00 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .10/01/2025 .15,0949 .4.000.000 .1.509.337.260,00 .0 .0,00 . .5 .09/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .13/01/2025 .15,0949 .0 .0,00 .0 .0,00 . .6 .09/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .10/01/2025 .15,2387 .1.500.000 .1.221.682.876,35 .0 .0,00 . .6 .09/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .13/01/2025 .15,2307 .0 .0,00 .0 .0,00 . .6 .09/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .10/01/2025 .14,8940 .1.000.000 .766.179.490,68 .0 .0,00 . .6 .09/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .13/01/2025 .14,8885 .0 .0,00 .0 .0,00 . .7 .14/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .15/01/2025 .0,0640 .150.000 .2.379.272.047,03 .1.000.000 .15.861.813.647,00 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 3º, e 32, § 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e no art. 7º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, instituída pelo art. 32 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências. § 1º O fato gerador da taxa de que trata o caput consiste no exercício regular do poder de polícia de que trata o §2º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. § 2º A taxa de fiscalização incide mensalmente sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2º A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quota fixa, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DO RECOLHIMENTO Art. 3º A taxa de fiscalização será recolhida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. § 1º O processo de recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro. § 2º Os valores da taxa de fiscalização poderão ser pagos por meio dos seguintes meios disponibilizados no PagTesouro: I. Pagamento instantâneo brasileiro - PIX; II. Cartão de crédito; ou I III. Boleto de GRU Simples. § 3º Os pagamentos por meio de PIX ou de cartão de crédito serão disponibilizados acessando o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru. § 4º Os pagamentos realizados por meio de boleto de GRU Simples ocorrerão após a emissão da GRU pelo contribuinte por meio do endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. Art. 4º O contribuinte deverá observar os seguintes parâmetros para selecionar o serviço a ser pago: I. Órgão Arrecadador: 25000 - Ministério da Fazenda; II. Unidade Gestora Arrecadadora: 170592 - Secretaria de Prêmios e Apostas/SPA-MF; e III. Serviço: 019021 - Taxa de Fiscalização de AQF §1º O contribuinte deverá preencher, ainda, os seguintes campos: I. CPF ou CNPJ do Contribuinte; II. Nome do Contribuinte; III. Número de Referência, que deverá corresponder ao número da licença para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; IV. Competência; V. Vencimento; VI. Valor Principal; VII. Descontos/Abatimentos; VIII. Mora/Multa; IX. Juros/Encargos § 2º Após o preenchimento dos campos destacados no §1º, o contribuinte poderá optar pelo pagamento por meio do PIX, Cartão de Crédito ou GRU Simples diretamente na plataforma PagTesouro. Art. 5º Para emissão da GRU Simples por meio do endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o contribuinte deverá observar os seguintes parâmetros: I. Unidade Gestora Arrecadadora: 170592 - SECRETARIA DE PREMIOS E APOSTAS/SPA-MF; II. Código de Recolhimento: 10139-7 - SPA/MF-TAXA FISCALIZ. LOTERIAS DE QUOTA FIXA; III. CPF ou CNPJ do Contribuinte; IV. Nome do Contribuinte; V. Número de Referência, que deverá corresponder ao número da licença para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; VI. Competência; VII. Vencimento; VIII. Valor Principal; IX. Descontos/Abatimentos; X. Outras Deduções; XI. Mora/Multa; XII. Juros/Encargos; XIII. Outros Acréscimos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O prazo estipulado no art. 3º se aplica aos pagamentos das destinações previstas no art. 30, §1º-A, da Lei nº 13.756, de 2018, salvo previsão específica. Parágrafo único. O pagamento da contribuição para a seguridade social de que trata o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, será realizado na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENAFechar