DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Outorga credenciamento a entidade privada para
atuação na unidade polo ALF de Porto Alegre.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE,
no uso das atribuições que lhe conferem art. 298, 299 e art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, e no inciso II do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e
considerando o disposto na Portaria SRRF10 n. 189, de 06 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Outorga-se o credenciamento, conforme artigo 4º, da IN RFB nº 2.086,
de 08 de junho de 2022, pelo prazo de dois anos, ao SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ 03.775.069/0001-85, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou
quantificação de mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF
de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721839/2024-18.
§1º A entidade privada credenciada na unidade polo da ALF Porto Alegre atuará
nos seguintes recintos aduaneiros:
. .CÓ D I G O
.ADMINISTRADOR
.NOME
.LO C A L I Z AÇ ÃO
. .931301
.02.709.449/0058-94
.PETROBRAS TRANSPORTE
S.A -
TRANSPETRO - TERMINAL
.RS-030 - Bairro Petrobras, Tramandaí -
RS, 95590-000
. .931501
.46.191.353/0002-06
.PORTOS
RS 
-
AUTORIDADE
PORTUARIA DOS PORTOS DO RS
S.A .
.Avenida Mauá nº 1050, Centro, Porto
Alegre - RS, 90010-110
. .931502
.42.150.391/0038-62
.BRASKEM S.A - TERMINAL
.Polo Petroquímico - BR 386 - Rodovia
Tabaí-Canoas - Km 419, 95840-000
. .933201
.92.721.232/0001-57
.BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A -
PORTO SECO
.Av. Getúlio Vargas, 8201 - São Luís,
Canoas - RS, 92420-024
. .353201
.08.474.257/0001-97
.PORTO SECO - TRANSPORTES LTDA.
- PORTO SECO
.RS-122, Km 80.8, nº 16.870 - Pôr do
Sol, Caxias do Sul - RS, 95042-190
. .403201
.02.251.501/0001-76
.MULTI ARMAZENS LTDA. - PORTO
S ECO
.R. Guia Lopes, 1701 - Rondônia, Novo
Hamburgo - RS, 93425-000
. .911101
.27.059.460/0001-41
.FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO
DE PORTO ALEGRE - TECA
.Av. Severo Dullius, 800 - São João,
Porto Alegre - RS, 90200-310
§2º Os peritos vinculados a entidade privada são:
. .NOME
.CPF
.FO R M AÇ ÃO
. .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti
.xxx.312.870-xx
.Engenharia elétrica
. .Dalmedson Gaúcho Rocha de Freitas
Filho
.xxx.853.290-xx
.Engenharia mecânica
. .Douglas Rischter
.xxx.937.040-xx
.Engenharia mecânica
. .Edison Mota da Silva
.xxx.723.870-xx
.Engenharia elétrica
. .Eduardo Theves Carabajal
.xxx.834.270-xx
.Engenharia mecânica
. .Gilson Gonçalves Jacoby
.xxx.715.050-xx
.Engenharia eletrônica
. .Jaime Cristiano Schreiner
.xxx.412.400-xx
.Engenharia eletrônica
. .Marcelo Possamai Albuquerque
.xxx.576.590-xx
.Engenharia elétrica
. .Rafael Granoski
.xxx.292.120-xx
.Engenharia elétrica
. .Renato Ruschel Machado
.xxx.812.290-xx
.Engenharia elétrica
. .Rodrigo José Benatti
.xxx.749.340-xx
.Tecnólogo 
em 
Gestão
da 
Produção
Industrial
Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício
ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo n.º 10, de 29 de novembro de 2024.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 219, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a Portaria
STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de janeiro de 2025:
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.1
.07/01/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.08/01/2025
.0,0700
.150.000
.2.373.389.323,62
.0
.0,00
.
.1
.07/01/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.2
.08/01/2025
.0,0700
.8.092
.128.036.442,70
.0
.0,00
.
.1
.07/01/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.1
.08/01/2025
.0,1190
.750.000
.11.806.982.391,69
.0
.0,00
.
.1
.07/01/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.08/01/2025
.0,1190
.120.834
.1.902.246.547,07
.0
.0,00
.
.2
.07/01/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.08/01/2025
.7,7270
.1.250.000
.5.220.825.226,24
.0
.0,00
.
.2
.07/01/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.08/01/2025
.7,7270
.12.711
.53.089.527,56
.0
.0,00
.
.3
.07/01/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.08/01/2025
.7,6115
.49.150
.194.539.127,95
.0
.0,00
.
.3
.07/01/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.08/01/2025
.7,3240
.300.000
.1.139.238.068,09
.0
.0,00
.
.3
.07/01/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.09/01/2025
.7,3240
.23.172
.88.034.777,89
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.10/01/2025
.14,5074
.500.000
.453.407.234,19
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.1
.10/01/2025
.15,3646
.2.000.000
.1.460.603.019,45
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.2
.13/01/2025
.15,3393
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.1
.10/01/2025
.15,3049
.8.000.000
.4.561.789.826,40
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.2
.13/01/2025
.15,3048
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.10/01/2025
.15,0949
.4.000.000
.1.509.337.260,00
.0
.0,00
.
.5
.09/01/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.13/01/2025
.15,0949
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.6
.09/01/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.10/01/2025
.15,2387
.1.500.000
.1.221.682.876,35
.0
.0,00
.
.6
.09/01/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.13/01/2025
.15,2307
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.6
.09/01/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.10/01/2025
.14,8940
.1.000.000
.766.179.490,68
.0
.0,00
.
.6
.09/01/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.13/01/2025
.14,8885
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.7
.14/01/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.15/01/2025
.0,0640
.150.000
.2.379.272.047,03
.1.000.000
.15.861.813.647,00
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe 
sobre 
o 
recolhimento
da 
taxa 
de
fiscalização devida pela exploração comercial da
loteria de apostas de quota fixa e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 3º,
e 32, § 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e no art. 7º da Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o recolhimento da taxa de
fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, instituída
pelo art. 32 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
§ 1º O fato gerador da taxa de que trata o caput consiste no exercício regular do
poder de polícia de que trata o §2º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
§ 2º A taxa de fiscalização incide mensalmente sobre o produto da
arrecadação após a dedução das importâncias de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores
destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da
loteria de quota fixa, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DO RECOLHIMENTO
Art. 3º A taxa de fiscalização será recolhida até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU.
§ 1º O processo de recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional
será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais
PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro.
§ 2º Os valores da taxa de fiscalização poderão ser pagos por meio dos
seguintes meios disponibilizados no PagTesouro:
I. Pagamento instantâneo brasileiro - PIX;
II. Cartão de crédito; ou I
III. Boleto de GRU Simples.
§ 3º Os pagamentos por meio de PIX ou de cartão de crédito serão disponibilizados
acessando o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru.
§ 4º Os pagamentos realizados por meio de boleto de GRU Simples
ocorrerão após a emissão da GRU pelo contribuinte por meio do endereço eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.
Art. 4º O contribuinte deverá observar os seguintes parâmetros para
selecionar o serviço a ser pago:
I. Órgão Arrecadador: 25000 - Ministério da Fazenda;
II. Unidade Gestora Arrecadadora: 170592
- Secretaria de Prêmios e
Apostas/SPA-MF; e
III. Serviço: 019021 - Taxa de Fiscalização de AQF §1º O contribuinte deverá
preencher, ainda, os seguintes campos:
I. CPF ou CNPJ do Contribuinte;
II. Nome do Contribuinte;
III. Número de Referência, que deverá corresponder ao número da licença
para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa concedida pela
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
IV. Competência;
V. Vencimento;
VI. Valor Principal;
VII. Descontos/Abatimentos;
VIII. Mora/Multa;
IX. Juros/Encargos
§ 2º Após o preenchimento dos campos destacados no §1º, o contribuinte
poderá optar pelo pagamento por meio do PIX, Cartão de Crédito ou GRU Simples
diretamente na plataforma PagTesouro.
Art. 5º Para emissão da GRU Simples por meio do endereço eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o contribuinte deverá observar
os seguintes parâmetros:
I. Unidade Gestora Arrecadadora: 170592 - SECRETARIA DE PREMIOS E
APOSTAS/SPA-MF;
II. Código de Recolhimento: 10139-7 - SPA/MF-TAXA FISCALIZ. LOTERIAS DE
QUOTA FIXA;
III. CPF ou CNPJ do Contribuinte;
IV. Nome do Contribuinte;
V. Número de Referência, que deverá corresponder ao número da licença
para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa concedida pela
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
VI. Competência;
VII. Vencimento;
VIII. Valor Principal;
IX. Descontos/Abatimentos;
X. Outras Deduções;
XI. Mora/Multa;
XII. Juros/Encargos;
XIII. Outros Acréscimos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O prazo estipulado no art. 3º se aplica aos pagamentos das destinações
previstas no art. 30, §1º-A, da Lei nº 13.756, de 2018, salvo previsão específica.
Parágrafo único. O pagamento da contribuição para a seguridade social de que
trata o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, será realizado na forma
estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA

                            

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