DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 80,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Cancela "ex-officio" a habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.893671/2021-26, DECLARA:
Art. 1º Cancelada "ex-officio" a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA JANAUBA 138 LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.609.833/0001-40,
relativa projeto de geração de energia denominado UFV Professora Heley de Abreu Silva
Batista 3 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.439, 24 de agosto de 2021), enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 1.079/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, da Secretaria de
Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 219, de
23.11.2021), de sua titularidade, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.07.2022 a 01.01.2024.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES
CLAROS/MG N° 44, DE 30 DE JUNHO DE 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes
Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 01 de julho de 2022, seção 1, p. 165,
através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 13031.893671/2021-
26. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 81, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.671919/2024-42, DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75745/78.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de
geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 9", aprovado pelo anexo 29 da
Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da
Resolução Autorizativa nº 11.968/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas
Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração
previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 9 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ
52.432.841/0001-71, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº
892, de 14.06.2024 (publicado no DOU de 17.06.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 82,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.707000/2024-02, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGACAO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 08.580.534/0001-46, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão o (2º Termo Aditivo ao CCT IEMG nº 001/2020), de
sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.860, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO XXII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024),
CNO 90.022.19184/76, localizado no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, com
prazo inicialmente estimado de execução de 21.06.2023 a 31.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 83,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 65, de 04 de
fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de fevereiro de 2025,
Seção 1, página 51:
Onde se lê: "PORTARIA Nº 1.079/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 219, de 23.11.2024)".
Leia-se: "PORTARIA Nº 1.079/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 219, de 23.11.2021)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o alfandegamento da Instalação Portuária
de Turismo que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.403035/2024-32, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o alfandegamento da instalação portuária de turismo,
destinada ao fluxo exclusivo de embarcações de passageiros de operação sazonal,
localizada no Atracadouro Barra Sul, em Balneário Camboriú (SC), posição georreferenciada
-27.004406, -48.602706, área de 824,43 m2, administrada pela pessoa jurídica BONTUR
S.A. - Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, conforme Contrato
de Adesão nº 03/2019-Minfra, formalizado em 11 de abril de 2019.
Art. 2º No local, poderão ser realizadas operações de entrada, saída ou trânsito
de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, nos termos dos incisos
I e XII do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º A presente autorização tem validade até 19 de outubro de 2034,
cabendo ao titular da Unidade da RFB de jurisdição do local expedir os atos
complementares com indicação dos períodos de vigência do alfandegamento, de acordo
com datas definidas para as temporadas aplicáveis ao caso, nos termos do §3º do art. 32,
da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Porto de Itajaí (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as
rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º O código para uso no SISCOMEX será 9.10.14.03.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação
portuária
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28
de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
e à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, DECLARA:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de
agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, em favor do estabelecimento filial nº 3 da
empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ 60.498.706/0003-19, as instalações portuárias
especializadas na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para
exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá, na Av.
Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada -25.505405, -
48.517371, com um montante de área alfandegada de 20.784 m², até 08 de agosto de
2025, observados os termos e condições estabelecidos pela cláusula nona do Contrato de
Transição nº 006/2025, celebrado em 16 de janeiro de 2025, entre a Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a interessada." (NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.512326/2024-45, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 16.628.281/0001-61.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 14, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da
Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada
pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que
primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos
pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica
relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta
formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado.
. .CNPJ
.NOME
E M P R ES A R I A L
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .00.706.387/0001-04
.ALENCASTRO MODA
LT DA
.10145.720824/2023-
11
.01/10/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS

                            

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