Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700048 48 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .7 .14/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .15/01/2025 .0,0640 .3.821 .60.607.989,93 .0 .0,00 . .7 .14/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .15/01/2025 .0,1135 .750.000 .11.838.107.031,70 .2.000.000 .31.568.285.418,00 . .7 .14/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .15/01/2025 .0,1135 .26.310 .415.280.794,65 .0 .0,00 . .8 .14/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .1 .15/01/2025 .7,9160 .150.000 .639.079.301,39 .0 .0,00 . .8 .14/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .2 .15/01/2025 .7,9160 .37.497 .159.757.043,68 .0 .0,00 . .9 .14/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .15/01/2025 .7,8500 .750.000 .3.053.012.268,73 .1.000.000 .4.070.683.025,00 . .9 .14/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .16/01/2025 .7,8500 .183.473 .747.093.560,76 .0 .0,00 . .9 .14/01/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .15/01/2025 .7,4500 .19.450 .74.140.687,88 .0 .0,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .17/01/2025 .15,0675 .2.050.000 .1.732.758.928,75 .30.000.000 .25.357.447.740,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .20/01/2025 .15,0607 .0 .0,00 .0 .0,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .17/01/2025 .15,1540 .4.000.000 .2.939.788.456,00 .35.000.000 .25.723.148.990,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .20/01/2025 .15,1540 .1 .735,35 .0 .0,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .17/01/2025 .15,0780 .10.000.000 .5.766.151.734,21 .45.000.000 .25.947.682.785,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .20/01/2025 .15,0606 .144.001 .83.079.603,85 .0 .0,00 . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .17/01/2025 .15,0150 .3.000.000 .1.141.336.159,57 .65.000.000 .24.728.950.155,00 . .11 .16/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .20/01/2025 .15,0046 .0 .0,00 .0 .0,00 . .12 .16/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .17/01/2025 .15,0740 .3.000.000 .2.465.711.872,89 .0 .0,00 . .12 .16/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .20/01/2025 .15,0674 .0 .0,00 .0 .0,00 . .12 .16/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .17/01/2025 .14,8649 .2.000.000 .1.539.070.961,45 .0 .0,00 . .12 .16/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .20/01/2025 .14,8575 .0 .0,00 .0 .0,00 . .13 .21/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .22/01/2025 .0,0605 .150.000 .2.384.978.100,59 .0 .0,00 . .13 .21/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .22/01/2025 .0,0605 .0 .0,00 .0 .0,00 . .13 .21/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .22/01/2025 .0,1122 .749.600 .11.859.948.936,82 .0 .0,00 . .13 .21/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .22/01/2025 .0,1122 .32.056 .507.180.527,08 .0 .0,00 . .14 .21/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .22/01/2025 .7,9422 .1.500.000 .6.232.737.745,47 .0 .0,00 . .14 .21/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .22/01/2025 .7,9422 .91.878 .381.767.652,38 .0 .0,00 . .15 .21/01/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .22/01/2025 .7,8375 .70.450 .275.573.163,45 .0 .0,00 . .15 .21/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .22/01/2025 .7,5773 .150.000 .554.537.241,27 .0 .0,00 . .15 .21/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .23/01/2025 .7,5773 .32.635 .120.685.397,16 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/10/2025 .1 .24/01/2025 .14,5579 .2.000.000 .1.823.001.813,60 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/10/2025 .2 .27/01/2025 .14,5408 .0 .0,00 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .24/01/2025 .15,2840 .4.000.000 .2.940.847.460,95 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .27/01/2025 .15,2839 .0 .0,00 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .24/01/2025 .15,2525 .10.000.000 .5.747.230.867,67 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .27/01/2025 .15,2396 .360.135 .207.095.015,19 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .24/01/2025 .15,2768 .2.000.000 .751.012.590,16 .0 .0,00 . .17 .23/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .27/01/2025 .15,2692 .225.902 .84.875.853,12 .0 .0,00 . .18 .23/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .24/01/2025 .15,2899 .2.000.000 .1.634.856.725,67 .0 .0,00 . .18 .23/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .27/01/2025 .15,2825 .94.117 .76.977.373,55 .0 .0,00 . .18 .23/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .24/01/2025 .15,1819 .3.000.000 .2.276.779.045,75 .0 .0,00 . .18 .23/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .27/01/2025 .15,1789 .398.838 .302.858.669,86 .0 .0,00 . .19 .28/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .29/01/2025 .0,0550 .150.000 .2.390.841.496,95 .0 .0,00 . .19 .28/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .29/01/2025 .0,0550 .0 .0,00 .0 .0,00 . .19 .28/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .29/01/2025 .0,1120 .750.000 .11.893.712.834,19 .0 .0,00 . .19 .28/01/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .29/01/2025 .0,1120 .10.000 .158.582.837,79 .0 .0,00 . .20 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .1 .29/01/2025 .7,9510 .500.000 .2.136.087.134,48 .0 .0,00 . .20 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .2 .29/01/2025 .7,9510 .124.989 .533.974.789,59 .0 .0,00 . .21 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .29/01/2025 .7,9897 .500.000 .2.027.404.843,98 .0 .0,00 . .21 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .30/01/2025 .7,9897 .6.686 .27.120.124,25 .0 .0,00 . .21 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .29/01/2025 .7,6173 .103.950 .390.840.993,12 .0 .0,00 . .21 .28/01/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .30/01/2025 .7,6173 .0 .0,00 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .31/01/2025 .15,1374 .3.000.000 .2.548.095.218,39 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .03/02/2025 .15,1310 .749.994 .637.375.371,89 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .31/01/2025 .15,1521 .1.000.000 .739.101.778,91 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .03/02/2025 .15,1519 .249.992 .184.873.225,31 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .31/01/2025 .15,1520 .4.000.000 .2.312.507.672,76 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .03/02/2025 .15,1480 .999.995 .578.448.447,66 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .31/01/2025 .15,2532 .2.000.000 .754.269.964,55 .0 .0,00 . .23 .30/01/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .03/02/2025 .15,2439 .499.991 .188.671.183,85 .0 .0,00 . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .24 .30/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .31/01/2025 .15,2558 .2.000.000 .1.641.822.044,84 .0 .0,00 . .24 .30/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .03/02/2025 .15,2450 .499.991 .410.679.262,00 .0 .0,00 . .24 .30/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .31/01/2025 .15,1937 .2.000.000 .1.521.250.599,70 .0 .0,00 . .24 .30/01/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .03/02/2025 .15,1899 .499.991 .380.520.684,43 .0 .0,00 DANIEL CARDOSO LEAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 15, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Superintendência-Geral (SGE) para a unidade Gerência de Atendimento e Bem-Estar (DOBEM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 23.032 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SABRINA RIBEIRO MOLINA, CPF nº ***.134.898-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.033 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GESLEY HENRIQUE FLORENTINO, CPF nº ***.068.648-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.034 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº ***.746.748-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.035 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME BRAGA NEVES, CPF n° ***.812.251-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.410, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658413/2024-79, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.409, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615951/2024-79, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BTG PACTUAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 19.449.767/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024 e na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de novembro de 2024: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Nº 23.036 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR NUNES ARAUJO, CPF n° ***.935.691-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIORFechar