DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEST/MGI Nº 895, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Rede de Universidades Corporativas das
Empresas Estatais.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 39, caput, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 4º, incisos II e III,
do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e observado o disposto no art. 42 do Decreto nº 8.945,
de 27 de dezembro de 2016, e no art. 3º do Decreto nº 12.303, de 9 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Universidades Corporativas das Empresas
Estatais com a finalidade de fomentar a cooperação entre as empresas estatais na
capacitação dos empregados, administradores, conselheiros fiscais e de servidores públicos,
de modo a racionalizar os esforços e orçamentos e fortalecer as capacidades técnicas.
Art. 2º São objetivos da Rede:
I - compartilhar iniciativas de aprendizagem e de educação corporativa;
II - desenvolver um conjunto de novas ações educativas presenciais e/ou virtuais;
III - expandir o alcance e a diversidade das iniciativas de educação corporativa;
IV - realizar ações e eventos de aprendizagem direcionados a acompanhar as tendências
de gestão das empresas e os desafios contemporâneos da governança corporativa das estatais;
V - atuar como espaço de disseminação de boas práticas das instituições participantes;
VI - certificar profissionais em gestão de empresas estatais.
Art. 3º As ações de educação corporativa desempenhadas no âmbito da Rede
poderão ser reconhecidas para dar cumprimento ao que estabelece o art. 9º, § 1º, inciso VI e o
art. 17, § 4º, da Lei nº 13.303/2016.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, na
qualidade de interveniente:
I - coordenar as ações da Rede de Universidades Corporativas das Empresas Estatais,
especialmente a disseminação de iniciativas e boas práticas das instituições participantes;
II - estimular encontros com as instituições participantes e outros integrantes da
administração pública e demais interessados, com vistas à ampla discussão do tema.
Art. 5º A adesão de empresas estatais à Rede é voluntária e deve ocorrer via Acordo de
Cooperação Técnica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou Termo de Adesão.
Art. 6º Sempre que couber, as empresas estatais que aderirem à Rede devem:
I - desenvolver iniciativas, individualmente ou em conjunto e de forma estruturada, visando
à implementação e ao aprimoramento da Rede de Universidades Corporativas das Empresas Estatais;
II - fomentar o compartilhamento, entre si e eventualmente a outros públicos, de
acesso a cursos, treinamentos, aulas, palestras e outras iniciativas de educação corporativa;
III - envolver a alta administração para que demonstrem patrocínio e
comprometimento pessoal com a plena execução dos objetivos estabelecidos;
IV - compartilhar conhecimentos e experiências que possam contribuir para os
objetivos da Rede;
V - discutir temas contemporâneos que possam ser objeto de novas ações de
educação corporativa;
VI - definir a responsabilidade pelos custos das iniciativas de educação corporativa,
que poderão ser integralmente assumidos por uma empresa ou compartilhados
voluntariamente entre as empresas que aderirem à Rede;
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEST /MGI nº 9.812, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2021, Seção 1, página 1104, retifica-se:
No Anexo I, onde se lê:
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS DISPENSADAS DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEST
CONFORME ART. 5º DA RESOLUÇÃO CGPAR 52/2024
.
.E M P R ES A
.
.AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS
.
.BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
.
.BANCO DO BRASIL S/A - BB
.
.BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
.
.BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
.
.COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
.
.COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC
.
.COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
.
.EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
.
.EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS - HEMOBRÁS
.
.FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
.
.PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Leia-se:
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS DISPENSADAS DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEST
CONFORME ART. 5º DA RESOLUÇÃO CGPAR 52/2024
.
.E M P R ES A
.
.AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS
.
.BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
.
.BANCO DO BRASIL S/A - BB
.
.BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
.
.BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
.
.COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
.
.COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC
.
.COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
.
.EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS - HEMOBRÁS
.
.FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
.
.PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 81, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de
2003, e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, e nana Resolução nº 43, de 5 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Republicar o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024,
e republicado com alterações pela Resolução nº 43, de 5 de fevereiro de 2025, nos termos dos anexos.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 210, de 21 de novembro de 2024, publicada em 22 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União Nº 225, Seção 1, Página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA V CONAPIR - CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR tem por objetivos:
I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial no Brasil, considerando os avanços alcançados desde a
institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;
II - estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais;
III - fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IV - fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
V - promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas;
VI - assegurar a memória do debate e das resoluções da V CONAPIR;
VII - priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade;
VIII - monitorar as políticas públicas brasileiras em relação ao cumprimento das legislações internacionais; e
IX - oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia.
Parágrafo único. A V CONAPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade brasileira, em especial da população negra, das comunidades quilombolas,
dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.
Art. 2º A V CONAPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" e os seguintes eixos e subeixos:
I - Eixo Democracia:
a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo;
b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público;
c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; e
d) Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável.
II - Eixo Justiça Racial:
a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra;
b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra;
c) Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra;
d) Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra;
e) Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros;
f) Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências;
g) Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e
h) Estratégias para uma política de comunicação antirracista.
III - Eixo Reparação:
a) Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;
b) Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;
c) Políticas para a população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com deficiência;
d) Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas; e
e) Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro.
§ 1º A V CONAPIR e suas deliberações terão abrangência nacional.
§ 2º Os eixos e os subeixos da V CONAPIR serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade das diferentes Unidades da Federação.
VII - promover articulação com outras organizações, públicas e privadas, nacionais
e internacionais, que possam contribuir com os objetivos dessa Rede;
VIII - coletar, organizar, processar e analisar dados, de forma a monitorar os impactos das ações
de educação corporativa, promovendo ajustes quando necessário, de forma a aumentar a sua efetividade;
IX - promover a transparência e a divulgação das ações desenvolvidas no âmbito da
Rede, contribuindo para o aumento da confiança dos diversos públicos.
Art. 7º As atividades desenvolvidas no âmbito da Rede não implicam a
movimentação de servidores ou empregados e nem a transferência de recursos financeiros ou
doação de bens entre os partícipes.
Art. 8º São público-alvo das ações desenvolvidas pela Rede os empregados, os
administradores e os conselheiros fiscais de empresas estatais e servidores públicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS

                            

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