DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art. 3º A V CONAPIR será antecedida pelas seguintes etapas:
I - Etapas Prévias;
II - Etapas Livres; e
III - Etapa Digital.
Art. 4º São consideradas Etapas Prévias as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais, a Conferência do Distrito Federal e as Conferências Temáticas, conforme calendário
e regras estabelecidas neste Regimento.
§ 1º Os municípios, estados e o Distrito Federal deverão instituir Comissão Organizadora, instância responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das
conferências em seus respectivos âmbitos, que conte com a participação do órgão e conselho, se houver, responsáveis pela política de promoção da igualdade racial.
§ 2º A composição das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal deverá assegurar paridade de representação entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
§ 3º As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal deverão convocar a respectiva conferência com, no mínimo, 60 dias de antecedência da realização da etapa,
contendo as normativas e orientações aos municípios sobre o quadro de delegados e a organização das conferências municipais.
§ 4º As Conferências Municipais elegerão pessoas delegadas e aprovarão propostas para as Conferências Estaduais.
§ 5º As Conferências municipais referidas no caput serão realizadas por município ou por agrupamento regional de municípios, ambas modalidades seguindo os critérios das Conferências Municipais.
§ 6º As Conferências Estaduais serão precedidas por Conferências Municipais e elegerão pessoas delegadas para a Etapa Nacional no quantitativo definido no anexo deste regimento.
§ 7º A não realização das etapas prévias, livres ou digital em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento para a realização da etapa nacional no prazo previsto
§ 8º As Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal realizadas entre os anos de 2022 e 2024, com o tema anterior da V CONAPIR, que observaram as convocatórias
anteriores e apresentaram Relatório Final para participação na V CONAPIR, poderão ser consideradas, conforme § 5º do art. 21 deste regimento.
§ 9º As despesas com a organização e a realização das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, bem como os custos de deslocamento das pessoas delegadas
eleitas para participar da Etapa Nacional correrão à conta dos respectivos entes federativos.
§ 10º As Conferências Temáticas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, elegerão pessoas delegadas para a Conferência Nacional, conforme
Anexo deste regimento, e serão realizadas conforme Capítulo IV deste regimento
§ 11º As Conferências Temáticas poderão enviar até cinco propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência.
§ 12º O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR será responsável pela consolidação dos resultados e elaboração dos relatórios finais das Conferências Temáticas.
§ 13º As despesas com a organização e a realização das Conferências Temáticas e os custos de deslocamento das pessoas delegadas eleitas nas Conferências Temáticas correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.
Seção II
Etapas Livres
Art. 5º São consideradas Etapas Livres as conferências realizadas pela Sociedade Civil e pelo Poder Público, presencialmente ou virtualmente, de âmbito municipal, estadual, do
Distrito Federal e nacional, com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de recortes temáticos referentes ao tema.
§ 1º As Etapas Livres não elegerão pessoas delegadas para as demais etapas da Conferência.
§ 2º As Etapas Livres poderão enviar até três propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência.
§ 3º As Etapas Livres serão regulamentadas por meio de resolução do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
Seção III
Etapa Digital
Art. 6º É considerada Etapa Digital o processo de proposição pela Sociedade Civil de propostas e contribuições para a Etapa Nacional, por meio de plataforma digital, com
finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de recortes temáticos referentes ao tema.
§ 1º A Etapa Digital não elegerá pessoas delegadas para a Etapa Nacional.
§ 2º A Etapa Digital poderá enviar até cinco propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência.
§ 3º A Etapa Digital será regulamentada por meio de resolução do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO
Art. 7º A Etapa Nacional da V CONAPIR será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, em Brasília/DF.
Art. 8º As etapas que antecedem à Etapa Nacional da V CONAPIR serão realizadas obedecendo ao seguinte calendário:
I - Etapas Prévias:
a) Conferências Municipais: entre 15 de novembro de 2024 e 31 de maio de 2025;
b) Conferências Estaduais e do Distrito Federal: entre 1º de maio de 2025 e 31 de agosto de 2025;
c) Conferências Temáticas de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro, de Mulheres Negras, de Quilombolas, de Juventude Negra, de Povos
Ciganos, de Povos Indígenas e da População Negra LGBTQIA+: entre 1º de março de 2025 e 30 de junho de 2025;
II - Etapas Livres: entre 1º de março a 30 de julho de 2025; e
III - Etapa Digital: entre 1º a 31 de julho de 2025.
Parágrafo único. A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal é condição para a participação das pessoas delegadas correspondentes na Etapa Nacional.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º A Etapa Nacional da V CONAPIR será presidida pela Ministra de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretária Executiva
do Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da V CONAPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da V CONAPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. As Comissões Organizadoras dos estados e do Distrito Federal serão as instâncias responsáveis pela interlocução com a Comissão Organizadora Nacional.
Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional
Art. 11. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pela Ministra de Estado da Igualdade Racial e composta pela Vice-Presidente do CNPIR, por nove membros titulares e igual número
de suplentes do CNPIR e por seis representantes titulares e igual número de suplentes das áreas técnicas do Ministério da Igualdade Racial, a serem designados por meio de resolução do CNPIR.
§ 1º A Secretaria Executiva do CNPIR prestará o apoio administrativo às reuniões da Comissão Organizadora Nacional.
§ 2º Está garantida a permanência da Coordenação Executiva da V CONAPIR, criada pela Resolução nº 38, de 8 de abril de 2024, e seus integrantes após a publicação deste
Regimento Interno, conforme deliberação plenária do CNPIR, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2024.
§ 3º Serão constituídas as seguintes subcomissões:
I - subcomissão de Metodologia, Tema, Subtemas e Relatoria;
II - subcomissão de Comunicação;
III - subcomissão de Logística;
IV - subcomissão de Articulação; e
V - subcomissão de Mobilização.
§ 4º O Pleno do CNPIR convidará cinco integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR e quatro servidores do Ministério da Igualdade Racial para
integrar as subcomissões, a serem designados por meio de resolução do CNPIR.
§ 5º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a Coordenação Executiva.
§ 6º Os membros das Comissões reunir-se-ão, mensalmente, por meio de videoconferência, convocadas pelo Presidente do CNPIR, e em reuniões extraordinárias, por solicitação
do Presidente do CNPIR ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 7º As reuniões realizar-se-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 minutos, com qualquer quórum para o início das sessões.
§ 8º As reuniões, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de sete dias, e especificarão horário de início e o horário limite de término da reunião.
§ 9º Em se tratando de votação, será necessário quórum mínimo de metade mais um.
§ 10º A Comissão Organizadora Nacional, a Coordenação Executiva e as Subcomissões mencionadas no art. 11 deste Regimento terão caráter temporário, com previsão de
encerramento de seus trabalhos vinculados ao cumprimento dos objetivos relacionados à realização da V CONAPIR.
Art. 12. O Ministério da Igualdade Racial, por meio do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Nacional, da Coordenação Executiva e das Subcomissões
Art. 13. Compete à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR:
I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da V CONAPIR;
II - indicar os integrantes das subcomissões, que serão compostas por, no máximo, nove integrantes, vedada sua ampliação;
III - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da V CONAPIR;
IV - definir o formato das atividades da V CONAPIR, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos;
V - aprovar a organização da logística necessária à realização da V CONAPIR;
VI - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da V CONAPIR; e
VII - avaliar a prestação de contas da V CONAPIR antes de submetê-la à apreciação final do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 14. Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora Nacional e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Nacional do Ministério da Igualdade Racial;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional e quando solicitada, também das subcomissões;
V - organizar e manter os arquivos referentes à V CONAPIR;
VI - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos do Ministério da Igualdade Racial e dos órgãos federais integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
VIII - providenciar a divulgação do Regimento Interno da V CONAPIR;
IX - elaborar e divulgar o Regulamento da V CONAPIR;
X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da V CONAPIR;
XI - monitorar o andamento das etapas estaduais e do Distrito Federal da V CONAPIR, por meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o encaminhamento de seus relatórios finais;
XII - elaborar a prestação de contas da V CONAPIR; e
XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas a V CONAPIR.
Art. 15. Compete à Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das etapas livres, temáticas, digital e conferências estaduais e do Distrito Federal;
II - organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos expositores na V CONAPIR;
III - elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;
IV - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
V - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VI - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da V CONAPIR, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 16. Compete à Subcomissão de Comunicação:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V CONAPIR;
II - promover a divulgação do Regimento Interno da V CONAPIR;

                            

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