Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700051 51 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - orientar as atividades de comunicação social da V CONAPIR; IV - apoiar equipe de registro e cobertura nas comunicações das etapas prévias e etapa nacional da V CONAPIR, visando a divulgação e a memória da Conferência; e V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da V CONAPIR, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia. Art. 17. Compete à Subcomissão de Logística: I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da V CONAPIR, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Nacional, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V CONAPIR. Art. 18. Compete à Subcomissão de Articulação: I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências estaduais e do Distrito Federal junto aos órgãos de Promoção da Igualdade Racial - PIR, como etapas necessárias a garantir a participação e a justificação na etapa nacional; e II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR, nos prazos estipulados. Art. 19. Compete à Subcomissão de Mobilização: I - estimular a mobilização e a participação da sociedade civil nas etapas prévias e na etapa nacional em cooperação com a Subcomissão de Comunicação; II - garantir a efetiva convocação, bem como estimular a participação das pessoas delegadas criando a devida ponte entre participantes e as demais comissões; e III - trabalhar no apoio aos entes delegados, sanando dúvidas quanto aos regimentos internos, a alocação temática das delegações da conferência, bem como ajudando na qualificação da temática das conferências já realizadas aos subtemas apresentados na V CONAPIR. Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 20. Os relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal deverão ser elaborados a partir do tema, dos eixos e dos subeixos da V CONAPIR, levando em consideração as contribuições das conferências municipais. Art. 21 As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem consolidar os respectivos relatórios e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias úteis após a realização da respectiva etapa, impreterivelmente, contendo as propostas e recomendações de caráter nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da V CONAPIR. § 1º Os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem obedecer o roteiro e modelo previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentados em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional para o endereço eletrônico <conapir@igualdaderacial.gov.br>, em arquivo bruto, contendo todas as propostas aprovadas, delegação eleita e informações gerais sobre a realização da etapa, ou por meio de plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora Nacional. § 2º Deverão constar nos relatórios finais das conferências estaduais e do Distrito Federal até cinco propostas por eixo, sendo que duas delas deverão ser priorizadas, ou seja, deverão ser apontadas como prioritárias dentre as propostas aprovadas. § 3º Não serão contabilizados os relatórios encaminhados após o prazo pré-estabelecidos no caput deste artigo. § 4º As conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal realizadas serão consideradas pela V CONAPIR, desde que comprovadamente possam ser verificadas mediante o relatório da conferência. § 5º Fica assegurada aos municípios, estados e Distrito Federal que já realizaram etapas prévias com base no tema anterior da V CONAPIR a possibilidade de realização de plenárias de atualização de pessoas delegadas ou a realização de novas etapas prévias, considerando os novos temas, eixos e subeixos da conferência. § 6º Na hipótese de não realização da atualização referida no parágrafo anterior, fica assegurada a possibilidade de manutenção das pessoas delegadas e das propostas já indicadas em relatórios enviados, desde que estejam em consonância com os critérios qualitativos e quantitativos de número de pessoas delegadas e propostas, e estejam em consonância com os atuais eixos temáticos. Caberá à Comissão Organizadora Nacional fazer essa avaliação. § 7º Os critérios mencionados acima serão publicados através de Resolução do CNPIR; § 8º Casos extraordinários poderão ser analisados por decisão da Coordenação Executiva da V CONAPIR. Art. 22. O relatório final da V CONAPIR será resultante das propostas apresentadas nas conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal sistematizadas, aprovadas em plenário. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 23. A V CONAPIR terá a participação de pessoas delegadas, convidadas e observadoras. Art. 24. A V CONAPIR terá a participação de 1.711 participantes, sendo 1.511 pessoas delegadas, conforme anexo deste regimento, com direito a voz e a voto nas deliberações da Conferência, e até 200 convidados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. § 1º As delegações estaduais e do Distrito Federal serão compostas por um mínimo de 12 pessoas delegadas e por um número máximo estabelecido no anexo deste Regimento. § 2º A V CONAPIR contará com a participação de até duzentos convidados. § 3º As despesas com hospedagem e alimentação dos convidados serão custeadas com orçamento consignado ao Ministério da Igualdade Racial. Art. 25. As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal devem garantir cotas mínimas para representação dos segmentos da sociedade civil conforme anexo deste Regimento. Parágrafo único. As comissões organizadoras estaduais e do Distrito Federal deverão, ainda, buscar contemplar a paridade de gênero, a diversidade sexual e de identidade de gênero e cotas para pessoas com deficiência entre as pessoas delegadas eleitas. Art. 26. As inscrições de pessoas delegadas na V CONAPIR deverão ser encaminhadas pelas Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, via formulário eletrônico, conforme orientações divulgadas pela Comissão Organizadora Nacional, não podendo haver substituição da pessoa delegada indicada após o envio. § 1º Cada Conferência Estadual ou do Distrito Federal, juntamente com a escolha das pessoas delegadas, deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para o preenchimento da suplência. § 2º Da lista de pessoas delegadas suplentes escolhidas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá constar a respectiva identificação dos participantes, conforme formulário elaborado pela Subcomissão de Metodologia. § 3º Os suplentes substituirão as pessoas delegadas na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1º, respeitando-se a proporcionalidade entre pessoas delegadas representantes da sociedade civil e de órgãos públicos. § 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pela pessoa responsável pela Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal, ou pela pessoa delegada impossibilitada de comparecer à V CONAPIR, até o encerramento do credenciamento das pessoas delegadas. §5º As listas de pessoas delegadas deverão especificar as pessoas com deficiência, por motivo de doença e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na V CONAPIR. Art. 27. Serão convidadas para a V CONAPIR, pela Comissão Organizadora Nacional, autoridades, personalidades e representantes de entidades nacionais e internacionais, de notório saber relacionado à pauta em destaque, que poderão compor as mesas e painéis de debates da Conferência. Parágrafo único. Durante as deliberações da Conferência, as pessoas convidadas terão direito a voz, mas não a voto. Art. 28. Será permitida a participação de até 50 pessoas observadoras na etapa nacional da V CONAPIR, que deverão realizar inscrições prévias e que não terão direito a voz nem a voto nas deliberações da Conferência. Parágrafo único. Será considerada a ordem das inscrições e a equidade de gênero, raça, faixa etária e diversidade regional na seleção das pessoas observadoras que poderão participar da V CONAPIR. Caberá à Comissão Organizadora Nacional fazer essa avaliação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. O Regulamento da V CONAPIR, contendo a metodologia da Etapa Nacional, será apresentada e referendada em plenária a ser realizada no primeiro dia da Etapa Nacional. Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR. ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DAS DELEGAÇÕES Art. 31. As vagas por unidade da federação destinadas às delegações da V CONAPIR serão distribuídas da seguinte forma: 85% (oitenta e cinco por cento) para a sociedade civil e 15% (quinze por cento) entre órgãos públicos de promoção da igualdade racial, sendo 10% (dez por cento) municipais e 5% (cinco por cento) estaduais. I - O percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) destinado às organizações da sociedade civil será composto pela somatória dos números de vagas destinadas à população negra, a partir de cálculo fundamentado no Censo Demográfico de 2022 do IBGE, incluindo mecanismos para garantir a participação de quilombolas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro. . .TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS . Unidade da Federação .Sociedade Civil .Poder Público Total de Pessoas Delegadas . . .População Negra .Quilombolas .Povos Ciganos .Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro .Órgãos Municipais de PIR .Órgãos Estaduais de PIR . . .Acre .15 .0 .2 .3 .4 .1 .25 . .Alagoas .19 .3 .2 .3 .4 .2 .33 . .Amapá .14 .2 .2 .3 .3 .1 .25 . .Amazonas .39 .2 .4 .6 .8 .4 .63 . .Bahia .46 .44 .5 .7 .9 .5 .116 . .Ceará .30 .2 .3 .4 .7 .3 .49 . .Distrito Federal .17 .1 .2 .3 .3 .2 .28 . .Espírito Santo .19 .2 .2 .3 .4 .2 .32 . .Goiás .25 .3 .2 .3 .5 .2 .40 . .Maranhão .27 .27 .3 .4 .6 .3 .70 . .Mato Grosso .20 .2 .2 .3 .5 .2 .34 . .Mato Grosso do Sul .20 .1 .3 .4 .4 .2 .34 . .Minas Gerais .44 .14 .4 .6 .9 .4 .81 . .Pará .32 .14 .3 .4 .7 .3 .63 . .Paraíba .20 .2 .2 .3 .5 .2 .34 . .Paraná .24 .1 .2 .3 .4 .2 .36 . .Pernambuco .30 .11 .3 .5 .6 .3 .58 . .Piauí .20 .1 .2 .3 .4 .2 .32 . .Rio de Janeiro .37 .2 .4 .6 .7 .4 .60 . .Rio Grande do Norte .18 .2 .2 .3 .3 .2 .30 . .Rio Grande do Sul .19 .2 .2 .3 .5 .2 .33 . .Rondônia .16 .1 .2 .3 .3 .1 .26 . .Roraima .16 .0 .3 .4 .4 .1 .28 . .Santa Catarina .18 .1 .2 .3 .3 .2 .29 . .São Paulo .61 .2 .6 .9 .13 .6 .97 . .Sergipe .17 .2 .2 .3 .3 .2 .29 . .Tocantins .16 .2 .2 .3 .3 .1 .27 . .Brasil .679 .146 .73 .107 .141 .66 .1212 . .Plenária Temática de Quilombolas .30 . .Plenária Temática de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro .30 . .Plenária Temática de Povos Ciganos .30 . .Plenária Temática de Povos Indígenas .30 . .Plenária Temática da Juventude Negra .30 . .Plenária Temática de Mulheres Negras .30 . .Plenária Temática da População Negra LGBTQIA+ .30 . .Pessoas Delegadas Natas (CNPIR) .89 . .T OT A L .1511Fechar