DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - orientar as atividades de comunicação social da V CONAPIR;
IV - apoiar equipe de registro e cobertura nas comunicações das etapas prévias e etapa nacional da V CONAPIR, visando a divulgação e a memória da Conferência; e
V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da V CONAPIR, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 17. Compete à Subcomissão de Logística:
I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da V CONAPIR, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de
equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Nacional, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, a prestação
de contas de todos os recursos destinados à realização da V CONAPIR.
Art. 18. Compete à Subcomissão de Articulação:
I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências estaduais e do Distrito Federal junto aos órgãos de Promoção da Igualdade Racial - PIR, como etapas
necessárias a garantir a participação e a justificação na etapa nacional; e
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR, nos prazos estipulados.
Art. 19. Compete à Subcomissão de Mobilização:
I - estimular a mobilização e a participação da sociedade civil nas etapas prévias e na etapa nacional em cooperação com a Subcomissão de Comunicação;
II - garantir a efetiva convocação, bem como estimular a participação das pessoas delegadas criando a devida ponte entre participantes e as demais comissões; e
III - trabalhar no apoio aos entes delegados, sanando dúvidas quanto aos regimentos internos, a alocação temática das delegações da conferência, bem como ajudando na
qualificação da temática das conferências já realizadas aos subtemas apresentados na V CONAPIR.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 20. Os relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal deverão ser elaborados a partir do tema, dos eixos e dos subeixos da V CONAPIR, levando em consideração
as contribuições das conferências municipais.
Art. 21 As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem consolidar os respectivos relatórios e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional em até
cinco dias úteis após a realização da respectiva etapa, impreterivelmente, contendo as propostas e recomendações de caráter nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da V CONAPIR.
§ 1º Os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem obedecer o roteiro e modelo previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentados
em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional para o endereço eletrônico <conapir@igualdaderacial.gov.br>, em arquivo bruto, contendo
todas as propostas aprovadas, delegação eleita e informações gerais sobre a realização da etapa, ou por meio de plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora Nacional.
§ 2º Deverão constar nos relatórios finais das conferências estaduais e do Distrito Federal até cinco propostas por eixo, sendo que duas delas deverão ser priorizadas, ou seja,
deverão ser apontadas como prioritárias dentre as propostas aprovadas.
§ 3º Não serão contabilizados os relatórios encaminhados após o prazo pré-estabelecidos no caput deste artigo.
§ 4º As conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal realizadas serão consideradas pela V CONAPIR, desde que comprovadamente possam ser verificadas
mediante o relatório da conferência.
§ 5º Fica assegurada aos municípios, estados e Distrito Federal que já realizaram etapas prévias com base no tema anterior da V CONAPIR a possibilidade de realização de
plenárias de atualização de pessoas delegadas ou a realização de novas etapas prévias, considerando os novos temas, eixos e subeixos da conferência.
§ 6º Na hipótese de não realização da atualização referida no parágrafo anterior, fica assegurada a possibilidade de manutenção das pessoas delegadas e das propostas já
indicadas em relatórios enviados, desde que estejam em consonância com os critérios qualitativos e quantitativos de número de pessoas delegadas e propostas, e estejam em consonância
com os atuais eixos temáticos. Caberá à Comissão Organizadora Nacional fazer essa avaliação.
§ 7º Os critérios mencionados acima serão publicados através de Resolução do CNPIR;
§ 8º Casos extraordinários poderão ser analisados por decisão da Coordenação Executiva da V CONAPIR.
Art. 22. O relatório final da V CONAPIR será resultante das propostas apresentadas nas conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal sistematizadas, aprovadas em plenário.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 23. A V CONAPIR terá a participação de pessoas delegadas, convidadas e observadoras.
Art. 24. A V CONAPIR terá a participação de 1.711 participantes, sendo 1.511 pessoas delegadas, conforme anexo deste regimento, com direito a voz e a voto nas deliberações
da Conferência, e até 200 convidados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
§ 1º As delegações estaduais e do Distrito Federal serão compostas por um mínimo de 12 pessoas delegadas e por um número máximo estabelecido no anexo deste Regimento.
§ 2º A V CONAPIR contará com a participação de até duzentos convidados.
§ 3º As despesas com hospedagem e alimentação dos convidados serão custeadas com orçamento consignado ao Ministério da Igualdade Racial.
Art. 25. As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal devem garantir cotas mínimas para representação dos segmentos da sociedade civil conforme anexo deste Regimento.
Parágrafo único. As comissões organizadoras estaduais e do Distrito Federal deverão, ainda, buscar contemplar a paridade de gênero, a diversidade sexual e de identidade de
gênero e cotas para pessoas com deficiência entre as pessoas delegadas eleitas.
Art. 26. As inscrições de pessoas delegadas na V CONAPIR deverão ser encaminhadas pelas Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, via
formulário eletrônico, conforme orientações divulgadas pela Comissão Organizadora Nacional, não podendo haver substituição da pessoa delegada indicada após o envio.
§ 1º Cada Conferência Estadual ou do Distrito Federal, juntamente com a escolha das pessoas delegadas, deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de pessoas delegadas suplentes escolhidas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá constar a respectiva identificação dos participantes, conforme
formulário elaborado pela Subcomissão de Metodologia.
§ 3º Os suplentes substituirão as pessoas delegadas na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1º, respeitando-se a
proporcionalidade entre pessoas delegadas representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pela pessoa responsável pela Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal,
ou pela pessoa delegada impossibilitada de comparecer à V CONAPIR, até o encerramento do credenciamento das pessoas delegadas.
§5º As listas de pessoas delegadas deverão especificar as pessoas com deficiência, por motivo de doença e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas
condições adequadas para sua participação na V CONAPIR.
Art. 27. Serão convidadas para a V CONAPIR, pela Comissão Organizadora Nacional, autoridades, personalidades e representantes de entidades nacionais e internacionais, de
notório saber relacionado à pauta em destaque, que poderão compor as mesas e painéis de debates da Conferência.
Parágrafo único. Durante as deliberações da Conferência, as pessoas convidadas terão direito a voz, mas não a voto.
Art. 28. Será permitida a participação de até 50 pessoas observadoras na etapa nacional da V CONAPIR, que deverão realizar inscrições prévias e que não terão direito a voz nem
a voto nas deliberações da Conferência.
Parágrafo único. Será considerada a ordem das inscrições e a equidade de gênero, raça, faixa etária e diversidade regional na seleção das pessoas observadoras que poderão
participar da V CONAPIR. Caberá à Comissão Organizadora Nacional fazer essa avaliação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. O Regulamento da V CONAPIR, contendo a metodologia da Etapa Nacional, será apresentada e referendada em plenária a ser realizada no primeiro dia da Etapa Nacional.
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
Art. 31. As vagas por unidade da federação destinadas às delegações da V CONAPIR serão distribuídas da seguinte forma: 85% (oitenta e cinco por cento) para a sociedade civil
e 15% (quinze por cento) entre órgãos públicos de promoção da igualdade racial, sendo 10% (dez por cento) municipais e 5% (cinco por cento) estaduais.
I - O percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) destinado às organizações da sociedade civil será composto pela somatória dos números de vagas destinadas à população negra, a partir de cálculo
fundamentado no Censo Demográfico de 2022 do IBGE, incluindo mecanismos para garantir a participação de quilombolas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro.
.
.TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS
.
Unidade da Federação
.Sociedade Civil
.Poder Público
Total de Pessoas
Delegadas
. .
.População Negra
.Quilombolas
.Povos Ciganos
.Povos 
e
Comunidades
Tradicionais 
de
Matriz
Africana
e 
Povos
de
Terreiro
.Órgãos Municipais
de PIR
.Órgãos Estaduais
de PIR
.
. .Acre
.15
.0
.2
.3
.4
.1
.25
. .Alagoas
.19
.3
.2
.3
.4
.2
.33
. .Amapá
.14
.2
.2
.3
.3
.1
.25
. .Amazonas
.39
.2
.4
.6
.8
.4
.63
. .Bahia
.46
.44
.5
.7
.9
.5
.116
. .Ceará
.30
.2
.3
.4
.7
.3
.49
. .Distrito Federal
.17
.1
.2
.3
.3
.2
.28
. .Espírito Santo
.19
.2
.2
.3
.4
.2
.32
. .Goiás
.25
.3
.2
.3
.5
.2
.40
. .Maranhão
.27
.27
.3
.4
.6
.3
.70
. .Mato Grosso
.20
.2
.2
.3
.5
.2
.34
. .Mato Grosso do Sul
.20
.1
.3
.4
.4
.2
.34
. .Minas Gerais
.44
.14
.4
.6
.9
.4
.81
. .Pará
.32
.14
.3
.4
.7
.3
.63
. .Paraíba
.20
.2
.2
.3
.5
.2
.34
. .Paraná
.24
.1
.2
.3
.4
.2
.36
. .Pernambuco
.30
.11
.3
.5
.6
.3
.58
. .Piauí
.20
.1
.2
.3
.4
.2
.32
. .Rio de Janeiro
.37
.2
.4
.6
.7
.4
.60
. .Rio Grande do Norte
.18
.2
.2
.3
.3
.2
.30
. .Rio Grande do Sul
.19
.2
.2
.3
.5
.2
.33
. .Rondônia
.16
.1
.2
.3
.3
.1
.26
. .Roraima
.16
.0
.3
.4
.4
.1
.28
. .Santa Catarina
.18
.1
.2
.3
.3
.2
.29
. .São Paulo
.61
.2
.6
.9
.13
.6
.97
. .Sergipe
.17
.2
.2
.3
.3
.2
.29
. .Tocantins
.16
.2
.2
.3
.3
.1
.27
. .Brasil
.679
.146
.73
.107
.141
.66
.1212
. .Plenária Temática de Quilombolas
.30
. .Plenária Temática de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro
.30
. .Plenária Temática de Povos Ciganos
.30
. .Plenária Temática de Povos Indígenas
.30
. .Plenária Temática da Juventude Negra
.30
. .Plenária Temática de Mulheres Negras
.30
. .Plenária Temática da População Negra LGBTQIA+
.30
. .Pessoas Delegadas Natas (CNPIR)
.89
.
.T OT A L
.1511

                            

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