Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700052 52 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 43, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Republica o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso VIII, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, o Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, a Portaria Ministerial nº 72, de 4 de fevereiro de 2025, e as deliberações plenárias da 5ª Reunião Extraordinária do CNPIR, realizada em 19 e 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Republicar o Regimento Interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, aprovado pela Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, com alterações, nos termos dos anexos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA V CONAPIR - CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR tem por objetivos: I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial no Brasil, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes; II - estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais; III - fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais; IV - fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios; V - promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas; VI - assegurar a memória do debate e das resoluções da V CONAPIR; VII - priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade; VIII - monitorar as políticas públicas brasileiras em relação ao cumprimento das legislações internacionais; e IX - oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia. Parágrafo único. A V CONAPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade brasileira, em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade. Art. 2º A V CONAPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" e os seguintes eixos e subeixos: I - Eixo Democracia: a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo; b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público; c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; e d) Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável. II - Eixo Justiça Racial: a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra; b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra; c) Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra; d) Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra; e) Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros; f) Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências; g) Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e h) Estratégias para uma política de comunicação antirracista. III - Eixo Reparação: a) Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos; b) Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos; c) Políticas para a população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com deficiência; d) Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas; e e) Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro. § 1º A V CONAPIR e suas deliberações terão abrangência nacional. § 2º Os eixos e os subeixos da V CONAPIR serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade das diferentes Unidades da Federação. CAPÍTULO III DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS Art. 3º A V CONAPIR será antecedida pelas seguintes etapas: I - Etapas Prévias; II - Etapas Livres; e III - Etapa Digital. Art. 4º São consideradas Etapas Prévias as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais, a Conferência do Distrito Federal e as Conferências Temáticas, conforme calendário e regras estabelecidas neste Regimento. § 1º Os municípios, estados e o Distrito Federal deverão instituir Comissão Organizadora, instância responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das conferências em seus respectivos âmbitos, que conte com a participação do órgão e conselho, se houver, responsáveis pela política de promoção da igualdade racial. § 2º A composição das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal deverá assegurar paridade de representação entre o Poder Público e a Sociedade Civil. § 3º As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal deverão convocar a respectiva conferência com, no mínimo, 60 dias de antecedência da realização da etapa, contendo as normativas e orientações aos municípios sobre o quadro de delegados e a organização das conferências municipais. § 4º As Conferências Municipais elegerão pessoas delegadas e aprovarão propostas para as Conferências Estaduais. § 5º As Conferências municipais referidas no caput serão realizadas por município ou por agrupamento regional de municípios, ambas modalidades seguindo os critérios das Conferências Municipais. § 6º As Conferências Estaduais serão precedidas por Conferências Municipais e elegerão pessoas delegadas para a Etapa Nacional no quantitativo definido no anexo deste regimento. § 7º A não realização das etapas prévias, livres ou digital em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento para a realização da etapa nacional no prazo previsto § 8º As Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal realizadas entre os anos de 2022 e 2024, com o tema anterior da V CONAPIR, que observaram as convocatórias anteriores e apresentaram Relatório Final para participação na V CONAPIR, poderão ser consideradas, conforme § 5º do art. 21 deste regimento. § 9º As despesas com a organização e a realização das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, bem como os custos de deslocamento das pessoas delegadas eleitas para participar da Etapa Nacional correrão à conta dos respectivos entes federativos. § 10º As Conferências Temáticas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, elegerão pessoas delegadas para a Conferência Nacional, conforme Anexo deste regimento, e serão realizadas conforme Capítulo IV deste regimento § 11º As Conferências Temáticas poderão enviar até cinco propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência. § 12º O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR será responsável pela consolidação dos resultados e elaboração dos relatórios finais das Conferências Temáticas. § 13º As despesas com a organização e a realização das Conferências Temáticas e os custos de deslocamento das pessoas delegadas eleitas nas Conferências Temáticas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial. Seção II Etapas Livres Art. 5º São consideradas Etapas Livres as conferências realizadas pela Sociedade Civil e pelo Poder Público, presencialmente ou virtualmente, de âmbito municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de recortes temáticos referentes ao tema. § 1º As Etapas Livres não elegerão pessoas delegadas para as demais etapas da Conferência. § 2º As Etapas Livres poderão enviar até três propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência. § 3º As Etapas Livres serão regulamentadas por meio de resolução do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. Seção III Etapa Digital Art. 6º É considerada Etapa Digital o processo de proposição pela Sociedade Civil de propostas e contribuições para a Etapa Nacional, por meio de plataforma digital, com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR ou de recortes temáticos referentes ao tema. § 1º A Etapa Digital não elegerá pessoas delegadas para a Etapa Nacional. § 2º A Etapa Digital poderá enviar até cinco propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência. § 3º A Etapa Digital será regulamentada por meio de resolução do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. CAPÍTULO IV DO CALENDÁRIO Art. 7º A Etapa Nacional da V CONAPIR será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, em Brasília/DF. Art. 8º As etapas que antecedem à Etapa Nacional da V CONAPIR serão realizadas obedecendo ao seguinte calendário: I - Etapas Prévias: a) Conferências Municipais: entre 15 de novembro de 2024 e 31 de maio de 2025; b) Conferências Estaduais e do Distrito Federal: entre 1º de maio de 2025 e 31 de agosto de 2025; c) Conferências Temáticas de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro, de Mulheres Negras, de Quilombolas, de Juventude Negra, de Povos Ciganos, de Povos Indígenas e da População Negra LGBTQIA+: entre 1º de março de 2025 e 30 de junho de 2025; II - Etapas Livres: entre 1º de março a 30 de julho de 2025; e III - Etapa Digital: entre 1º a 31 de julho de 2025. Parágrafo único. A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal é condição para a participação das pessoas delegadas correspondentes na Etapa Nacional. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º A Etapa Nacional da V CONAPIR será presidida pela Ministra de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretária Executiva do Ministério da Igualdade Racial. Parágrafo único. As discussões no âmbito da V CONAPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário. Art. 10. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da V CONAPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Nacional. Parágrafo único. As Comissões Organizadoras dos estados e do Distrito Federal serão as instâncias responsáveis pela interlocução com a Comissão Organizadora Nacional.Fechar