Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700053 53 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção I Da Comissão Organizadora Nacional Art. 11. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pela Ministra de Estado da Igualdade Racial e composta pela Vice-Presidente do CNPIR, por nove membros titulares e igual número de suplentes do CNPIR e por seis representantes titulares e igual número de suplentes das áreas técnicas do Ministério da Igualdade Racial, a serem designados por meio de resolução do CNPIR. § 1º A Secretaria Executiva do CNPIR prestará o apoio administrativo às reuniões da Comissão Organizadora Nacional. § 2º Está garantida a permanência da Coordenação Executiva da V CONAPIR, criada pela Resolução nº 38, de 8 de abril de 2024, e seus integrantes após a publicação deste Regimento Interno, conforme deliberação plenária do CNPIR, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2024. § 3º Serão constituídas as seguintes subcomissões: I - subcomissão de Metodologia, Tema, Subtemas e Relatoria; II - subcomissão de Comunicação; III - subcomissão de Logística; IV - subcomissão de Articulação; e V - subcomissão de Mobilização. § 4º O Pleno do CNPIR convidará cinco integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR e quatro servidores do Ministério da Igualdade Racial para integrar as subcomissões, a serem designados por meio de resolução do CNPIR. § 5º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a Coordenação Executiva. § 6º Os membros das Comissões reunir-se-ão, mensalmente, por meio de videoconferência, convocadas pelo Presidente do CNPIR, e em reuniões extraordinárias, por solicitação do Presidente do CNPIR ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros. § 7º As reuniões realizar-se-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 minutos, com qualquer quórum para o início das sessões. § 8º As reuniões, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de sete dias, e especificarão horário de início e o horário limite de término da reunião. § 9º Em se tratando de votação, será necessário quórum mínimo de metade mais um. § 10º A Comissão Organizadora Nacional, a Coordenação Executiva e as Subcomissões mencionadas no art. 11 deste Regimento terão caráter temporário, com previsão de encerramento de seus trabalhos vinculados ao cumprimento dos objetivos relacionados à realização da V CONAPIR. Art. 12. O Ministério da Igualdade Racial, por meio do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo. Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora Nacional, da Coordenação Executiva e das Subcomissões Art. 13. Compete à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR: I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da V CONAPIR; II - indicar os integrantes das subcomissões, que serão compostas por, no máximo, nove integrantes, vedada sua ampliação; III - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da V CONAPIR; IV - definir o formato das atividades da V CONAPIR, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos; V - aprovar a organização da logística necessária à realização da V CONAPIR; VI - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da V CONAPIR; e VII - avaliar a prestação de contas da V CONAPIR antes de submetê-la à apreciação final do Ministério da Igualdade Racial. Art. 14. Compete à Coordenação Executiva: I - assessorar a Comissão Organizadora Nacional e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões; II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Nacional do Ministério da Igualdade Racial; III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional; IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional e quando solicitada, também das subcomissões; V - organizar e manter os arquivos referentes à V CONAPIR; VI - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos do Ministério da Igualdade Racial e dos órgãos federais integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR; VIII - providenciar a divulgação do Regimento Interno da V CONAPIR; IX - elaborar e divulgar o Regulamento da V CONAPIR; X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da V CONAPIR; XI - monitorar o andamento das etapas estaduais e do Distrito Federal da V CONAPIR, por meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o encaminhamento de seus relatórios finais; XII - elaborar a prestação de contas da V CONAPIR; e XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas a V CONAPIR. Art. 15. Compete à Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria: I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das etapas livres, temáticas, digital e conferências estaduais e do Distrito Federal; II - organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos expositores na V CONAPIR; III - elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios; IV - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; V - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e VI - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da V CONAPIR, junto à Subcomissão de Comunicação. Art. 16. Compete à Subcomissão de Comunicação: I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da V CONAPIR; II - promover a divulgação do Regimento Interno da V CONAPIR; III - orientar as atividades de comunicação social da V CONAPIR; IV - apoiar equipe de registro e cobertura nas comunicações das etapas prévias e etapa nacional da V CONAPIR, visando a divulgação e a memória da Conferência; e V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da V CONAPIR, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia. Art. 17. Compete à Subcomissão de Logística: I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da V CONAPIR, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Nacional, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V CONAPIR. Art. 18. Compete à Subcomissão de Articulação: I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências estaduais e do Distrito Federal junto aos órgãos de Promoção da Igualdade Racial - PIR, como etapas necessárias a garantir a participação e a justificação na etapa nacional; e II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora Nacional da V CONAPIR, nos prazos estipulados. Art. 19. Compete à Subcomissão de Mobilização: I - estimular a mobilização e a participação da sociedade civil nas etapas prévias e na etapa nacional em cooperação com a Subcomissão de Comunicação; II - garantir a efetiva convocação, bem como estimular a participação das pessoas delegadas criando a devida ponte entre participantes e as demais comissões; e III - trabalhar no apoio aos entes delegados, sanando dúvidas quanto aos regimentos internos, a alocação temática das delegações da conferência, bem como ajudando na qualificação da temática das conferências já realizadas aos subtemas apresentados na V CONAPIR. Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 20. Os relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal deverão ser elaborados a partir do tema, dos eixos e dos subeixos da V CONAPIR, levando em consideração as contribuições das conferências municipais. Art. 21 As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem consolidar os respectivos relatórios e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias úteis após a realização da respectiva etapa, impreterivelmente, contendo as propostas e recomendações de caráter nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da V CONAPIR. § 1º Os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem obedecer o roteiro e modelo previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, apresentados em versão resumida de, no máximo, dez laudas, e encaminhados à Comissão Organizadora Nacional para o endereço eletrônico <conapir@igualdaderacial.gov.br>, em arquivo bruto, contendo todas as propostas aprovadas, delegação eleita e informações gerais sobre a realização da etapa, ou por meio de plataforma digital indicada pela Comissão Organizadora Nacional. § 2º Deverão constar nos relatórios finais das conferências estaduais e do Distrito Federal até cinco propostas por eixo, sendo que duas delas deverão ser priorizadas, ou seja, deverão ser apontadas como prioritárias dentre as propostas aprovadas. § 3º Não serão contabilizados os relatórios encaminhados após o prazo pré-estabelecidos no caput deste artigo. § 4º As conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal realizadas serão consideradas pela V CONAPIR, desde que comprovadamente possam ser verificadas mediante o relatório da conferência. § 5º Fica assegurada aos municípios, estados e Distrito Federal que já realizaram etapas prévias com base no tema anterior da V CONAPIR a possibilidade de realização de plenárias de atualização de pessoas delegadas ou a realização de novas etapas prévias, considerando os novos temas, eixos e subeixos da conferência. § 6º Na hipótese de não realização da atualização referida no parágrafo anterior, fica assegurada a possibilidade de manutenção das pessoas delegadas e das propostas já indicadas em relatórios enviados, desde que estejam em consonância com os critérios qualitativos e quantitativos de número de pessoas delegadas e propostas, e estejam em consonância com os atuais eixos temáticos. Caberá à Comissão Organizadora Nacional fazer essa avaliação. § 7º Os critérios mencionados acima serão publicados através de Resolução do CNPIR; § 8º Casos extraordinários poderão ser analisados por decisão da Coordenação Executiva da V CONAPIR. Art. 22. O relatório final da V CONAPIR será resultante das propostas apresentadas nas conferências livres, temáticas, digital, estaduais e do Distrito Federal sistematizadas, aprovadas em plenário. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 23. A V CONAPIR terá a participação de pessoas delegadas, convidadas e observadoras. Art. 24. A V CONAPIR terá a participação de 1.711 participantes, sendo 1.511 pessoas delegadas, conforme anexo deste regimento, com direito a voz e a voto nas deliberações da Conferência, e até 200 convidados pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. § 1º As delegações estaduais e do Distrito Federal serão compostas por um mínimo de 12 pessoas delegadas e por um número máximo estabelecido no anexo deste Regimento. § 2º A V CONAPIR contará com a participação de até duzentos convidados. § 3º As despesas com hospedagem e alimentação dos convidados serão custeadas com orçamento consignado ao Ministério da Igualdade Racial. Art. 25. As Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal devem garantir cotas mínimas para representação dos segmentos da sociedade civil conforme anexo deste Regimento. Parágrafo único. As comissões organizadoras estaduais e do Distrito Federal deverão, ainda, buscar contemplar a paridade de gênero, a diversidade sexual e de identidade de gênero e cotas para pessoas com deficiência entre as pessoas delegadas eleitas. Art. 26. As inscrições de pessoas delegadas na V CONAPIR deverão ser encaminhadas pelas Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, via formulário eletrônico, conforme orientações divulgadas pela Comissão Organizadora Nacional, não podendo haver substituição da pessoa delegada indicada após o envio. § 1º Cada Conferência Estadual ou do Distrito Federal, juntamente com a escolha das pessoas delegadas, deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para o preenchimento da suplência. § 2º Da lista de pessoas delegadas suplentes escolhidas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá constar a respectiva identificação dos participantes, conforme formulário elaborado pela Subcomissão de Metodologia. § 3º Os suplentes substituirão as pessoas delegadas na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1º, respeitando-se a proporcionalidade entre pessoas delegadas representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.Fechar