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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700058 58 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 341, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2425, de 08 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026565/2024-30, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lajeado - RS para ações de Defesa Civil, até 28/02/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 344, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Colinas-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Colinas-RS, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.012031/2023-35. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 755.450,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), correrão: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000298 e 2024NE002123, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.207, de 22 de dezembro de 2024, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 350, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Júlio de Castilhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .7.894 .21/01/2025 .59051.040716/2025-53 . .RS .Rosário do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .340 .20/01/2025 .59051.040681/2025-52 . .RS .Vila Nova do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .22/01/2025 .59051.040684/2025-96 . .SC .Biguaçu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .005 .16/01/2025 .59051.040729/2025-22 . .SC .Camboriú .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .4.547 .18/01/2025 .59051.040667/2025-59 . .SC .Itapema .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .001 .16/01/2025 .59051.040668/2025-01 . .SC .Porto Belo .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .4020 .20/01/2025 .59051.040669/2025-48 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 351, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. PORTARIA Nº 353, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Águas Formosas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .14 .16/01/2025 .59051.040670/2025-72 . .MG .Cachoeira de Pajeú .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .005 .13/01/2025 .59051.040719/2025-97 . .MG .Caparaó .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1692 .16/01/2025 .59051.040510/2025-23 . .MG .Frei Gaspar .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .544 .09/01/2025 .59051.040708/2025-15 . .MG .Iguatama .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .621 .23/01/2025 .59051.040547/2025-51 . .MG .Jordânia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .013 .30/01/2025 .59051.040310/2025-71 . .MG .Lavras .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .18.456 .27/01/2025 .59051.040471/2025-64 . .MG .Nova Serrana .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .001 .23/01/2025 .59051.040548/2025-04 . .MG .Padre Paraíso .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .003 .17/01/2025 .59051.040469/2025-95 . .MG .Piedade de Ponte Nova .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .004 .06/01/2025 .59051.040707/2025-62 . .MG .Poté .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.299 .14/01/2025 .59051.040648/2025-22 . .MG .São Geraldo do Baixio .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2279 .08/01/2025 .59051.040698/2025-18 . .MG .São João da Ponte .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .05 .21/01/2025 .59051.040727/2025-33 . .MG .Senhora dos Remédios .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .003 .16/01/2025 .59051.040470/2025-10 . .MG .Urucuia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .07 .22/01/2025 .59051.040390/2025-64 . .ES .São Domingos do Norte .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.191 .13/01/2025 .59051.040731/2025-00 . .SP .Caieiras .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .8969 .30/12/2024 .59051.039935/2025-90 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 356, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Boa Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .115 .23/01/2025 .59051.040695/2025-76 . .BA .Itaberaba .Alagamentos - 1.2.3.0.0 .163 .17/01/2025 .59051.040688/2025-74 . .CE .Boa Viagem .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .28/01/2025 .59051.040680/2025-16 . .MA .Grajaú .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .008 .17/01/2025 .59051.040394/2025-42 . .MA .Formosa da Serra Negra .Inundações - 1.2.1.0.0 .02 .15/01/2025 .59051.040066/2025-46 . .MA .São Bernardo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .17/01/2025 .59051.040567/2025-22 . .PE .Ingazeira .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .003 .21/01/2025 .59051.040408/2025-28 . .PI .Santa Cruz dos Milagres .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .04 .23/01/2025 .59051.040267/2025-43 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 358, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Bannach .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .025 .20/01/2025 .59051.040709/2025-51 . .PA .Baião .Vendaval - 1.3.2.1.5 .003 .02/02/2025 .59051.040711/2025-21 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 359, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Porto Alegre do Norte .Inundações - 1.2.1.0.0 .1868 .25/01/2025 .59051.040728/2025-88 . .GO .Fa i n a .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .101 .16/01/2025 .59051.040391/2025-17 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Ouro Branco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .29/01/2025 .59051.040697/2025-65 . .BA .Anagé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .10 .22/01/2025 .59051.040696/2025-11 . .CE .Itatira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .004 .21/01/2025 .59051.040677/2025-94 . .PB .Pocinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .358 .23/01/2025 .59051.040682/2025-05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar