DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 209 -
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido
de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO com sede em Arco verde PE e inscrita
no CNPJ sob o nº 14.496.646/0001-16, em razão do não-cumprimento dos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no
âmbito do Despacho nº 195/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30428986). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos
do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000744/2024-88.
Nº 210 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social IPESPE INSTITUTO DE
PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONOMICAS, com sede em RECIFE/PE e inscrita no CNPJ
sob o nº 11.849.437/0001-10, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho
nº 199/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30441033). Por oportuno no sentido de que a
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ
nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001162/2024-19.
Nº 211 -
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido
de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social GAPAR
ESPORTE CLUBE,
com sede
em Araucária
PR e
inscrita no
CNPJ sob
o nº
34.104.370/0001-90, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho
nº 178/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30413365). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000641/2024-18.
Nº 212 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO BRASILEIRO DE
ASSISTẼNCIA AOS ESTADOS E MUNICIìPIOS - CEBRAM, com sede em BRASIìLIA/DF e inscrita
no CNPJ sob o nº 00.719.138/0001-45, em razão do não-cumprimento dos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito
do Despacho nº 185/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30414566), Por oportuno, atenta-se
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.032684/2024-04.
Nº 213 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Instituto Júlio Simões, com
sede em Mogi das Cruzes SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.348.620/0001-28 conforme
Despacho nº 204/2025/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30446902). Nos
termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do
Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir
da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que
proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.001196/2024-11.
Nº 214 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº
2747/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29646876), de 18/11/2024 publicado no Diário Oficial
da União em 21/11/2024 Seção 1, página 74, e - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido
de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da
entidade social INSTITUTO PROGRESSO SOCIAL - IPS, com sede em PRESIDENTE VEN C ES L AU
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.771.326/0001-64, conforme Nota Técnica nº 32/2025/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30379943). Processo SEI/MJ nº (08071.000600/2024-21).
Nº 216 -
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido
de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIACAO CASA DORCAS, com sede em FLORIANO PI e inscrita no CNPJ sob o nº
27.794.695/0001-87, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho
nº 177/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30402207). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08000.022872/2024-16.
Nº 219 -
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido
de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
INSTITUTO 
XAVIER
DE 
DESENVOLVIMENTO
SOCIOPROFISSIONAL, 
com
sede 
em
LARANJEIRAS VELHA - SERRA ES e inscrita no CNPJ sob o nº 42.971.232/0001-37, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 186/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (30414864). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria
MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000666/2024-11.
Nº 228 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO ECOTECE, com
sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.715.638/0001-58, conforme
Despacho nº 2208/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJSP (28967541. Nos termos do artigo
5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº
3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o
artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu
a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000448/2024-87.
Nº 229 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social BANCO DE MICROCREDITO
IMPACTO
SOCIAL, com
sede
em
BRASILIA DF,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
07.725.352/0001-53, conforme
Despacho nº
188/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJSP
(30415335). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo
4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e
do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10
(dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº08071.000884/2024-56.
Nº 248 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AAMA - ASSO C I AC AO
AMIGA DOS ANIMAIS, com sede em Nova Prata/RS, inscrita no CNPJ sob o nº
20.619.634/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 70/2025/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30484423). Processo SEI/MJ nº 08084.004782/2024-61.
Nº 257 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de 
Interesse 
Público
(OSCIP), 
de 
ofício, 
da 
entidade
social 
INSTITUTO 
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIOPOLÍTICO BRASILEIRO com sede em MUZAMBINHO MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.808/0001-03, conforme Despacho nº 251/2025/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS (30492835). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de
1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da
ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a
entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo 
à 
autoridade 
que 
proferiu 
a 
decisão. 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08071.000553/2024-16.
Nº 260 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO ESPORTIVA
BEM AMIGOS, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 21.893.214/0001-04,
conforme Despacho
nº 255/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(30497336), em
razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000049/2025-05.
Nº 271 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações Estrangeiras por meio do Despacho nº 254/2025/NG-OSCIP-OE/SENA JUS
(30493635), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social AQUATRO
- AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede em JABOATÃO DOS GUARARAPES
PE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.030.304/0001-90 para, no mérito, negar provimento
e ratificar a decisão da PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1750/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (28355245), de 10/07/2024, publicado no Diário Oficial da União em
23/07/2024, Seção 1, página 45 (28526506). Processo MJ nº 08071.001066/2023-90.
Nº 273 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO CENTRO DE
ESTUDOS E PESQUISAS MEDICAS EM REUMATOLOGIA DE PORTO ALEGRE ACEPMR PORTO
ALEGRE, com sede em PORTO ALEGRE, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.265.901/0001-70,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 74/2025/NG-OSCIP-
O/SENAJUS/MJ (30512932). Processo SEI/MJ nº 08071.001160/2024-20.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.564, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.000923/2021-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HARRISON ORIABURE, de nacionalidade
nigeriana, filho de John Oriabure e de Mary Oriabure, nascido em Benin, na República
Federal da Nigéria, em 26 de junho de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 26 (vinte e seis) anos, 7 (sete)
meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.565, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.054784/2022-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS FERNANDO PAZ, de nacionalidade
colombiana, filho de Patricia Paz, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 2 de
fevereiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 24 (vinte e quatro) anos, 3 (três) meses e 6 (seis) dias,
a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.570, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.006964/2023-97, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARMELO MAIDANA TROCHE, de
nacionalidade paraguaia, filho de Ambrosio Maidana Aranda e de Joana Troche de
Maidana, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 16 de julho de
1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.571, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.063116/2019-80, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR RAUL ARNECHINO CASTRO, de
nacionalidade chilena, filho de Oscar Raul Arnechino Tabilo e de Rosa Irene Castro Arias,
nascido na República do Chile, em 13 de julho de 1973, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos,
a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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