Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700061 61 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 209 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO com sede em Arco verde PE e inscrita no CNPJ sob o nº 14.496.646/0001-16, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 195/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30428986). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000744/2024-88. Nº 210 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social IPESPE INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS POLÍTICAS E ECONOMICAS, com sede em RECIFE/PE e inscrita no CNPJ sob o nº 11.849.437/0001-10, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 199/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30441033). Por oportuno no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001162/2024-19. Nº 211 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social GAPAR ESPORTE CLUBE, com sede em Araucária PR e inscrita no CNPJ sob o nº 34.104.370/0001-90, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 178/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30413365). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000641/2024-18. Nº 212 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO BRASILEIRO DE ASSISTẼNCIA AOS ESTADOS E MUNICIìPIOS - CEBRAM, com sede em BRASIìLIA/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.138/0001-45, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 185/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30414566), Por oportuno, atenta-se que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.032684/2024-04. Nº 213 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Instituto Júlio Simões, com sede em Mogi das Cruzes SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.348.620/0001-28 conforme Despacho nº 204/2025/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (30446902). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.001196/2024-11. Nº 214 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº 2747/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29646876), de 18/11/2024 publicado no Diário Oficial da União em 21/11/2024 Seção 1, página 74, e - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PROGRESSO SOCIAL - IPS, com sede em PRESIDENTE VEN C ES L AU SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.771.326/0001-64, conforme Nota Técnica nº 32/2025/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30379943). Processo SEI/MJ nº (08071.000600/2024-21). Nº 216 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO CASA DORCAS, com sede em FLORIANO PI e inscrita no CNPJ sob o nº 27.794.695/0001-87, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 177/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30402207). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08000.022872/2024-16. Nº 219 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO XAVIER DE DESENVOLVIMENTO SOCIOPROFISSIONAL, com sede em LARANJEIRAS VELHA - SERRA ES e inscrita no CNPJ sob o nº 42.971.232/0001-37, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 186/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (30414864). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000666/2024-11. Nº 228 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO ECOTECE, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.715.638/0001-58, conforme Despacho nº 2208/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJSP (28967541. Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000448/2024-87. Nº 229 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social BANCO DE MICROCREDITO IMPACTO SOCIAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.725.352/0001-53, conforme Despacho nº 188/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJSP (30415335). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº08071.000884/2024-56. Nº 248 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AAMA - ASSO C I AC AO AMIGA DOS ANIMAIS, com sede em Nova Prata/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.619.634/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 70/2025/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30484423). Processo SEI/MJ nº 08084.004782/2024-61. Nº 257 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOPOLÍTICO BRASILEIRO com sede em MUZAMBINHO MG, inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.808/0001-03, conforme Despacho nº 251/2025/NG- OSCIP-OE/SENAJUS (30492835). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000553/2024-16. Nº 260 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO ESPORTIVA BEM AMIGOS, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 21.893.214/0001-04, conforme Despacho nº 255/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30497336), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000049/2025-05. Nº 271 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras por meio do Despacho nº 254/2025/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (30493635), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social AQUATRO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede em JABOATÃO DOS GUARARAPES PE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.030.304/0001-90 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão da PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1750/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (28355245), de 10/07/2024, publicado no Diário Oficial da União em 23/07/2024, Seção 1, página 45 (28526506). Processo MJ nº 08071.001066/2023-90. Nº 273 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS MEDICAS EM REUMATOLOGIA DE PORTO ALEGRE ACEPMR PORTO ALEGRE, com sede em PORTO ALEGRE, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.265.901/0001-70, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 74/2025/NG-OSCIP- O/SENAJUS/MJ (30512932). Processo SEI/MJ nº 08071.001160/2024-20. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.564, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.000923/2021-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HARRISON ORIABURE, de nacionalidade nigeriana, filho de John Oriabure e de Mary Oriabure, nascido em Benin, na República Federal da Nigéria, em 26 de junho de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 26 (vinte e seis) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.565, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.054784/2022-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS FERNANDO PAZ, de nacionalidade colombiana, filho de Patricia Paz, nascido em Bogotá, na República da Colômbia, em 2 de fevereiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 24 (vinte e quatro) anos, 3 (três) meses e 6 (seis) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.570, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.006964/2023-97, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARMELO MAIDANA TROCHE, de nacionalidade paraguaia, filho de Ambrosio Maidana Aranda e de Joana Troche de Maidana, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 16 de julho de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.571, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.063116/2019-80, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR RAUL ARNECHINO CASTRO, de nacionalidade chilena, filho de Oscar Raul Arnechino Tabilo e de Rosa Irene Castro Arias, nascido na República do Chile, em 13 de julho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUXFechar