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Interessado: PEDRO ESTEBAN DIAZ PINCHEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.901 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455824/2023. Interessado: YANG YU TIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455702/2023. Interessado: MD ALAUDDIN BABU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 523.221 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455245/2023. Interessado: MACKENSON PREVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455069/2023. Interessado: RABIH RAIF GHATTAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.900 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455052/2023. Interessado: EUGENE JEAN PASCAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.243 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0447793/2023 Interessado: MOHAMED KHAYRAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão criminal do país de origem onde consta divergência no nome da mãe com o informado na certidão de casamento e na RNM, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º, § 2º da Portaria 623/2020. Código: 509.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444897/2023. Interessado: ABDUS SALAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 509.719 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444784/2023. Interessado: ELBA DINA RAMOS ALONZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, assim como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado e traduzido, certificado de curso à distância com a informação de avaliação presencial e comprovante de residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 509.300 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444505/2023. Interessado: OSCAR DIAZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 509.265 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444489/2023. Interessado: CHINEDU ONYEMAECHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de reabilitação, nos termos da legislação vigente, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 509.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444409/2023. Interessado: LOVELY RICHNARDINE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ?tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido no Brasil por um tradutor público juramentado; comprovante de que sabe falar a língua portuguesa e portanto não atende às exigência contida nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.358 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443847/2023. Interessado: CESAR MARIA VERZA BAEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual, comprovante de que sabe falar a língua portuguesa, cópia de documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.279 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0443768/2023 Interessado: HICHAM GONCALVES PIRES NAMISSE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, não apresentou Original do antecedente criminal do país de origem legalizado e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão de casamento atualizada, não apresentou declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 507.399 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0443029/2023 Interessado: CARLOS ALBERTO GRANADILLO FIOL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não efetuou a coleta da biometria, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal e antecedente criminal da Justiça Federal e Estadual do Amazonas, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 506.547 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442302/2023. Interessado: RENZO JESUS LOZANO HUALLPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.118 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401709/2023. Interessado: CHIDIEBERE SUNDAY OGBUEHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por tempo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 198, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ensaio sobre Yves (Brasil - 2024) Título Original: Ensaio sobre Yves Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Patricia Niedermeier Produtor(es)/Criador(es): Cavideo Produções Distribuidor(es): Cavideo ProduçõesFechar