DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700063
63
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 523.988
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455879/2023.
Interessado: PEDRO ESTEBAN DIAZ PINCHEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 523.901
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455824/2023.
Interessado: YANG YU TIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não apresentou
certidão de
antecedentes
criminais ou
documento
equivalente emitido pelo país de origem, comprovante de residência e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 523.688
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455702/2023.
Interessado: MD ALAUDDIN BABU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 523.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455245/2023.
Interessado: MACKENSON PREVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 522.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455069/2023.
Interessado: RABIH RAIF GHATTAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.900
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455052/2023.
Interessado: EUGENE JEAN PASCAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.243
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0447793/2023
Interessado: MOHAMED KHAYRAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão criminal do país de origem onde consta divergência no
nome da mãe com o informado na certidão de casamento e na RNM, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e c/c art. 7º,
§ 2º da Portaria 623/2020.
Código: 509.878
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444897/2023.
Interessado: ABDUS SALAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não
apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 509.719
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444784/2023.
Interessado: ELBA DINA RAMOS ALONZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, assim como antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilado
e traduzido, certificado de curso à distância com a informação de avaliação presencial
e comprovante de residência pelo período de 4 anos, que não foram apresentados até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II,
III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 509.300
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444505/2023.
Interessado: OSCAR DIAZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 509.265
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444489/2023.
Interessado: CHINEDU ONYEMAECHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de reabilitação, nos termos da legislação vigente,
e portanto
não atende
à exigência
contida no
inciso IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 509.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444409/2023.
Interessado: LOVELY RICHNARDINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ?tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça
estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos; certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido no Brasil por um
tradutor público juramentado; comprovante de que sabe falar a língua portuguesa e
portanto não atende às exigência contida nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 508.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443847/2023.
Interessado: CESAR MARIA VERZA BAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça
Estadual, comprovante de que sabe falar a língua portuguesa, cópia de documento de
viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 508.279
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0443768/2023
Interessado: HICHAM GONCALVES PIRES NAMISSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu, não apresentou Original do antecedente criminal do país de origem
legalizado e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
certidão de casamento atualizada, não apresentou declaração conjunta de ambos os
cônjuges ou companheiros e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 507.399
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0443029/2023
Interessado: CARLOS ALBERTO GRANADILLO FIOL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não efetuou a coleta da biometria, não apresentou documento que
comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da
Justiça Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal e antecedente criminal
da Justiça Federal e Estadual do Amazonas, não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, não atendendo à exigência contida nos incisos II e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 506.547
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442302/2023.
Interessado: RENZO JESUS LOZANO HUALLPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 455.118
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401709/2023.
Interessado: CHIDIEBERE SUNDAY OGBUEHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por tempo indeterminado, e, portanto, não atende à
exigência contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 198, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ensaio sobre Yves (Brasil - 2024)
Título Original: Ensaio sobre Yves
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Patricia Niedermeier
Produtor(es)/Criador(es): Cavideo Produções
Distribuidor(es): Cavideo Produções

                            

Fechar