DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 242ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 12/02/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº
10/2025 (SEI 1510054), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com
transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade
no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá
ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06
Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD.
Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Marcio Dias Soares, Paulo César
Luciano Júnior, Pedro Pendeza Anitelle, João Adelino Moraes de Almeida Prado,
Nathalie Rodrigues Frias, Bernardo Quezado Rodrigues Silva e Pedro Victhor Gomes
Lacerda e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.008330/2022-81
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: 
Nexus 
Investimentos, 
Participações
e 
Locações 
Ltda.
("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec").
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida
e Roney Olimpio Barbosa Junior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Consulta nº 08700.007814/2024-75
Consulente: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogados:
Marcela Abras
Lorenzetti,
Barbara Rosenberg,
Guilherme
Morgulis e Giulia Gizzi Smith Angelo.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
4. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler
Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão
Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas
Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara
Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins,
Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Fe r r e i r a
Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz
Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira,
Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas,
Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior,
Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel.
Advogados: Adriana
Grecco Moulin,
Alexandre Ditzel
Faraco, Aluizio
Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha,
Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da
Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina
Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina
Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière
Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro,
José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito,
Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma
Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa
de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana
Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago
Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e
Vicente Coelho Araújo e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
5. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21
Representante: CADE ex officio.
Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro
Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11
Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência Médica S.A.).
Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger.
Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma
Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ricardo Soares
Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Kaira Regiani Solla, Arnaldo Thomé e Magno Bergamasco.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self
It Academias Holdings S.A. (Self It).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da
Costa Porto e Outros.
Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e,
Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física
do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.
Advogados: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos,Carlos Henrique
Coelho Pereira, Bruno de Souza Guerra, Daniel da Silva Brilhante e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
8.
Processo 
Administrativo
para
Imposição
de 
Sanções
Processuais
Incidentais nº 08700.009316/2024-67
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.
Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Paula Camara Baptista de Oliveira e
Roney Olimpio Barbosa Junior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
9. Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
Relator: Acesso Restrito.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Nudez e Violência
Processo: 08017.000131/2025-86
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 199, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Inventário de Imagens Perdidas (Brasil - 2023)
Título Original: Inventário de Imagens Perdidas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Gustavo Galvão
Produtor(es)/Criador(es): 400 Filmes
Distribuidor(es): Crisol Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.000167/2025-60
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Filha da Noiva (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Daughter of the Bride
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Annette Haywood-Carter
Produtor(es)/Criador(es): Choice Films, MarVista Entertainment, Particular Crowd
Distribuidor(es): Warner Bros. International
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.000179/2025-94
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 201, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Amanhã é Hoje (Espanha - 2022)
Título Original: Mañana Es Hoy
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nacho G. Velilla
Produtor(es)/Criador(es): Aparte Films, Atresmedia
Distribuidor(es): Mgm International Television
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000186/2025-96
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 202, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Menina dos Meus Olhos - Trailer (Coréia do Sul - 2025)
Título Original: You Are the Apple of My Eye - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Cho Young-Myoung
Produtor(es)/Criador(es): Dae-chan SONG e Jae-won CHUN
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000260/2025-74
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 203, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: No Caminho das Pedras (Brasil - 2019)
Título Original: No Caminho das Pedras
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Marco Antônio Pereira
Produtor(es)/Criador(es): Urbano Produções
Distribuidor(es): Urbano Produções
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.003056/2024-24
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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