Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700064 64 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 242ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 12/02/2025 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 10/2025 (SEI 1510054), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD. Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Marcio Dias Soares, Paulo César Luciano Júnior, Pedro Pendeza Anitelle, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Nathalie Rodrigues Frias, Bernardo Quezado Rodrigues Silva e Pedro Victhor Gomes Lacerda e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. ("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec"). Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida e Roney Olimpio Barbosa Junior. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Consulta nº 08700.007814/2024-75 Consulente: Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Advogados: Marcela Abras Lorenzetti, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Giulia Gizzi Smith Angelo. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 4. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Fe r r e i r a Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. 5. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21 Representante: CADE ex officio. Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11 Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência Médica S.A.). Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Kaira Regiani Solla, Arnaldo Thomé e Magno Bergamasco. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24 Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It). Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e Outros. Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e, Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques. Advogados: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos,Carlos Henrique Coelho Pereira, Bruno de Souza Guerra, Daniel da Silva Brilhante e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 8. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024-67 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra. Advogados: Eduardo Frade Rodrigues, Paula Camara Baptista de Oliveira e Roney Olimpio Barbosa Junior. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 9. Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56 Requerente: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. Relator: Acesso Restrito. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Nudez e Violência Processo: 08017.000131/2025-86 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 199, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Inventário de Imagens Perdidas (Brasil - 2023) Título Original: Inventário de Imagens Perdidas Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Gustavo Galvão Produtor(es)/Criador(es): 400 Filmes Distribuidor(es): Crisol Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000167/2025-60 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Filha da Noiva (Estados Unidos - 2023) Título Original: Daughter of the Bride Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Annette Haywood-Carter Produtor(es)/Criador(es): Choice Films, MarVista Entertainment, Particular Crowd Distribuidor(es): Warner Bros. International Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.000179/2025-94 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 201, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Amanhã é Hoje (Espanha - 2022) Título Original: Mañana Es Hoy Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nacho G. Velilla Produtor(es)/Criador(es): Aparte Films, Atresmedia Distribuidor(es): Mgm International Television Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.000186/2025-96 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 202, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Menina dos Meus Olhos - Trailer (Coréia do Sul - 2025) Título Original: You Are the Apple of My Eye - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Cho Young-Myoung Produtor(es)/Criador(es): Dae-chan SONG e Jae-won CHUN Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000260/2025-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 203, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: No Caminho das Pedras (Brasil - 2019) Título Original: No Caminho das Pedras Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Marco Antônio Pereira Produtor(es)/Criador(es): Urbano Produções Distribuidor(es): Urbano Produções Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Processo: 08017.003056/2024-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar