DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025,
no âmbito do Ministério do Turismo.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para
execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério do Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.800.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
23 122
3.800.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
23 122
3.800.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1140
3.800.000
2323
Turismo, esse é o destino
3.800.000
.Projetos
2323 10V0
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
23 695
3.800.000
2323 10V0 0001
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional
23 695
3.800.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1052
3.800.000
.TOTAL - FISCAL
7.600.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
7.600.000
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.800.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
23 122
3.800.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
23 122
3.800.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1052
3.800.000
2323
Turismo, esse é o destino
3.800.000
.Projetos
2323 10V0
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
23 695
3.800.000
2323 10V0 0001
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional
23 695
3.800.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1140
3.800.000
.TOTAL - FISCAL
7.600.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
7.600.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 766, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova emendas aos RBACs nºs 91 e 135.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XVI, XLV
e XLVI,
da mencionada
Lei e
considerando o
que consta
do processo
nº
00058.096678/2024-08, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em
3 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 91, intitulado "Requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis",
consistente nas seguintes alterações:
"91.215 .......................
(a) Todo espaço aéreo - equipamento de aeronaves civis brasileiras. Para
operações
não conduzidas
segundo os
RBAC nº
121 ou
135, o
equipamento
transponder instalado deve ser capaz de:
(1) atuar no Modo A/C, atendendo aos requisitos de desempenho e
ambientais de qualquer classe da OTP (TSO) C74b ou da OTP (TSO) C74c, ou de suas
revisões posteriores, ou atuar no Modo S, atendendo aos requisitos de desempenho e
ambientais da classe adequada da OTP (TSO) C112; e
(2) reportar a altitude pressão.
....................................." (NR)
Art. 2º Fica aprovada a Emenda nº 14 ao RBAC nº 135, intitulado "Operações de
transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos
para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg
(7.500 lb), ou helicópteros", consistente nas seguintes alterações:
"135.143 .....................
.....................................
(c) Exceto se de outra forma especificado pelo Departamento de Controle
do Espaço Aéreo - DECEA, as aeronaves que operam sob este Regulamento devem
possuir equipamento transponder instalado que seja capaz de:
(1) atuar no Modo A/C, atendendo aos requisitos de desempenho e
ambientais de qualquer classe da OTP (TSO) C74b ou da OTP (TSO) C74c , ou de suas
revisões posteriores, ou atue no Modo S, atendendo aos requisitos de desempenho e
ambientais da classe adequada da OTP (TSO) C112; e
(2) reportar a altitude pressão.
(d) Aviões que realizam voos internacionais devem possuir equipamento
transponder instalado que atenda à OTP (TSO)-C112 (Mode S)." (NR)
Art. 3º As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis
no Boletim de Pessoal e Serviço
- BPS desta Agência (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) 
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial
de computadores.
Art. 4º Fica revogado o art. 8º da Resolução nº 546, de 18 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, Seção 1, páginas 90 a 106.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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