Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700078 78 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Modifica fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no âmbito do Ministério do Turismo. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério do Turismo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.800.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 23 122 3.800.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 23 122 3.800.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1140 3.800.000 2323 Turismo, esse é o destino 3.800.000 .Projetos 2323 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 23 695 3.800.000 2323 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 23 695 3.800.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1052 3.800.000 .TOTAL - FISCAL 7.600.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.600.000 ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.800.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 23 122 3.800.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 23 122 3.800.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1052 3.800.000 2323 Turismo, esse é o destino 3.800.000 .Projetos 2323 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 23 695 3.800.000 2323 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 23 695 3.800.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1140 3.800.000 .TOTAL - FISCAL 7.600.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.600.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 766, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova emendas aos RBACs nºs 91 e 135. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XVI, XLV e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.096678/2024-08, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, intitulado "Requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis", consistente nas seguintes alterações: "91.215 ....................... (a) Todo espaço aéreo - equipamento de aeronaves civis brasileiras. Para operações não conduzidas segundo os RBAC nº 121 ou 135, o equipamento transponder instalado deve ser capaz de: (1) atuar no Modo A/C, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais de qualquer classe da OTP (TSO) C74b ou da OTP (TSO) C74c, ou de suas revisões posteriores, ou atuar no Modo S, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais da classe adequada da OTP (TSO) C112; e (2) reportar a altitude pressão. ....................................." (NR) Art. 2º Fica aprovada a Emenda nº 14 ao RBAC nº 135, intitulado "Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros", consistente nas seguintes alterações: "135.143 ..................... ..................................... (c) Exceto se de outra forma especificado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, as aeronaves que operam sob este Regulamento devem possuir equipamento transponder instalado que seja capaz de: (1) atuar no Modo A/C, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais de qualquer classe da OTP (TSO) C74b ou da OTP (TSO) C74c , ou de suas revisões posteriores, ou atue no Modo S, atendendo aos requisitos de desempenho e ambientais da classe adequada da OTP (TSO) C112; e (2) reportar a altitude pressão. (d) Aviões que realizam voos internacionais devem possuir equipamento transponder instalado que atenda à OTP (TSO)-C112 (Mode S)." (NR) Art. 3º As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogado o art. 8º da Resolução nº 546, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, Seção 1, páginas 90 a 106. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente SubstitutoFechar