DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
108.13(d)
10.000
17.500
25.000
1 por base
.
.
.
.
.
.(caso 
não
exista 
profissional
designado 
ou
designado 
sem
capacitação)
.
108.13(d)
8.000
14.000
20.000
1 por base
.
.
.
.
.
.(caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida)
.
108.13(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso o profissional não esteja atuando nos horários de operação)
.
108.13(d)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso o profissional não compareça à reuniões da CSA ou exercício)
.
.108.13(d)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
108.13(e)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso 
não
exista 
profissional
designado 
ou
designado 
sem
capacitação)
.
108.13(e)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida)
.
.108.13 (e)(1)
.Não aplicável
.
108.13 (f)
40.000
70.000
100.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso não exista profissional titular designado)
.
108.13 (f)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(caso não exista profissional suplente designado)
.
.108.13 (f)(1)
.4.000
.7.000
.10.000
.1 por constatação
.
.108.13(g)
.4.000
.7.000
.10.000
.1 por constatação
.
108.13(h)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
.
.
.
.
.(não designação de Auditor AVSEC para realização de auditoria
interna)
.
108.13(h)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
.
.
.
.
.
.(não atendimento aos critérios para atuação de profissional como
Auditor AVSEC)
. .
.
.108.13(i)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.
.
.108.13(j)
.Não aplicável
.
.108.15
.Avaliação de Risco
.108.15(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.17
.Segurança Cibernética
.108.17(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.SUBPARTE B - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AO PASSAGEIRO E À BAGAGEM DE MÃO
.
108.25
Processo de Despacho
do Passageiro e da
Bagagem de Mão
.108.25(a)
.4.000
.7.000
.10.000
.1 por constatação
.
.108.25(b)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.25(b)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.25(b)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.25(c)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.25(c)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.25(c)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.25(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por passageiro
.
.108.25(e)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.25(e)(1))
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por passageiro
.
.108.25(f)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.25(f)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.25(g)
8.000
14.000
20.000
1 por voo
.
.
.
.
.
.(caso os dados não sejam disponibilizados)
.
108.25(g)
4.000
7.000
10.000
1 por voo
.
.
.
.
.
.(caso os dados sejam disponibilizados incompletos ou fora do prazo)
.
.108.25(h)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.25(i)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
. .
.
.108.25(j)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.27
Passageiro em Trânsito
ou Conexão
.108.27(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.27(a)(1)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por passageiro
.
.108.27(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 Por passageiro
.
.108.27(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 Por passageiro
.
.108.27(c)(1)
.Não aplicável
. .
.
.108.27(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por passageiro
.
108.29
Passageiro Armado
.108.29(a)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
. .
.
.108.29(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por passageiro
.
108.31
Passageiro sob Custódia
.108.31(a)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
. .
.
.108.31(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por passageiro
.
108.33
Passageiro Indisciplinado
.108.33(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.33(a)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.33(a)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por passageiro
.
.108.33(a)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 Por passageiro
. .
.
.108.33(b)
.Não aplicável
.
.SUBPARTE C - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA
.
108.55
Identificação
(Conciliação) e Aceitação
da Bagagem Despachada
.108.55(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.55(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.55(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.55(c)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por passageiro
. .
.
.108.55(d)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
108.57
Proteção da Bagagem
Despachada
.108.57(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
. .
.
.108.57(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.59
Inspeção da Bagagem
Despachada
.108.59(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.59(a)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.59(a)(1)(i)
.Não aplicável
.
.108.59(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
108.59(b)
840*N
1.470*N
2.100*N
1 por constatação e para cada base do operador aéreo (não
atendimento ao prazo definido por DAVSEC)
.
Onde N é o
número de dias
corridos de
atraso no prazo
estabelecido na
DAV S EC .
Onde N é o
número de dias
corridos de
atraso no prazo
estabelecido na
DAV S EC .
Onde N é o
número de dias
corridos de atraso
no prazo
estabelecido na
DAV S EC .
.
.
.Limitado 
ao
valor 
máximo
de: 151.200
.Limitado ao valor
máximo 
de:
264.600
.Limitado ao valor
máximo 
de:
378.000
.
.
.108.59(c )
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.59(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por passageiro
.
.108.59(d)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
. .
.
.108.59(d)(2)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por bagagem
.
108.61
Reconciliação do
Passageiro e da
Bagagem Acompanhada
.108.61(a)
.Aplicabilidade nos subitens
. .
.
.108.61(a)(1)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 Por passageiro
.
108.63
Bagagem
Desacompanhada
.108.63(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
.108.63(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por bagagem
. .
.
.108.63(b)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
108.65
Bagagem Extraviada
.108.65(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
. .
.
.108.65(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.67
Bagagem Suspeita
.108.67(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
. .
.
.108.67(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por bagagem
.
108.69
Transporte de Arma de
Fogo ou Munições
.108.69(a)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
. .
.
.108.69(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 Por passageiro

                            

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