Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAV S EC . Onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAV S EC . Onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAV S EC . . . .Limitado ao valor máximo de: 151.200 .Limitado ao valor máximo de: 264.600 .Limitado ao valor máximo de: 378.000 . . .108.59(c ) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . .108.59(d) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por passageiro . .108.59(d)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . . . .108.59(d)(2) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por bagagem . 108.61 Reconciliação do Passageiro e da Bagagem Acompanhada .108.61(a) .Aplicabilidade nos subitens . . . .108.61(a)(1) .40.000 .70.000 .100.000 .1 Por passageiro . 108.63 Bagagem Desacompanhada .108.63(a) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . .108.63(b) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por bagagem . . . .108.63(b)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . 108.65 Bagagem Extraviada .108.65(a) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . . . .108.65(b) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . 108.67 Bagagem Suspeita .108.67(a) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . . . .108.67(b) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por bagagem . 108.69 Transporte de Arma de Fogo ou Munições .108.69(a) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . . . .108.69(b) .40.000 .70.000 .100.000 .1 Por passageiroFechar