DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SUBPARTE D - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS ÀS PROVISÕES DE BORDO E DE SERVIÇO DE BORDO
.
.108.95
.Medidas de Proteção de
Provisões de Bordo e de
Serviço de
Bordo em
Áreas 
Restritas
de
Segurança (ARS)
.108.95(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.97
.Identificação e Aceitação
de Provisões
.108.97(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.99
.Inspeção de Segurança e
Cadeia 
Segura
de
Provisões de Bordo e de
Serviço de Bordo
.108.99(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.SUBPARTE E - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CARGA AÉREA, MALA POSTAL E A OUTROS ITENS
.
.108.123
.Proteção do terminal de
carga
.108.123(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por base
.
108.125
Aceitação da Carga e
Mala Postal
.108.125(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.125(a)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(4)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.125(a)(4)(i)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(4)(ii)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(4)(iii)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(a)(5)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.125(a)(6)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.125(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por expedidor
.
.108.125(b)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por expedidor
.
.108.125(b)(1)(i)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por expedidor
.
.108.125(b)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por atividade
.
.108.125(b)(3)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por expedidor
.
.108.125(b)(3)(i)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
. .
.
.108.125(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.127
Inspeção da Carga e
Mala Postal
.108.127(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.127(a)(1)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.127(a)(2)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.127(a)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.127(a)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.127(a)(5)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.127(a)(5)(i)
.Não aplicável
.
.108.127(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por volume
.
108.127(c)
40.000
70.000
100.000
1 por base
.
.
.
.
.
.(caso não possua equipamentos necessários para a inspeção)
.
108.127(c)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
.
.
.
.
.(caso não mantenha o equipamento conforme norma específica)
.
.108.127(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
. .
.
.108.127(d)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.129
.Proteção da
Carga e
Mala Postal
.108.129(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.131
.Transporte 
e
Carregamento da Carga e
de Mala Postal
.108.131(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.133
Carga e Mala Postal
Suspeitos
.108.133(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
. .
.
.108.133(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.135
.Artigos 
Perigosos 
e
Produtos Controlados
.108.135(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por volume
.
.108.137
.Materiais 
e
Correspondências 
do
Operador Aéreo
.108.137(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
108.139
Transporte Aéreo de
Valores
.108.139(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.139(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.139(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
. .
.
.108.139(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.SUBPARTE F - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE NO SOLO
.
108.165
Controle de Acesso à
Aeronave
.108.165(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.165(a)(1)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.165(a)(1)(i)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(a)(1)(ii)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.165(a)(2)
.[Revogado]
.
.108.165(a)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(a)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(a)(5)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(b)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.165(b)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(b)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.165(b)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
. .
.
.108.165(b)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
108.167
Verificação de Segurança
da Aeronave
.108.167(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
. .
.
.108.167(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.169
Inspeção de Segurança
da Aeronave
.108.169(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.169(a)(1)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.169(a)(2)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.169(a)(3)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.169(a)(4)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
. .
.
.108.169(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.171
Despacho AVSEC do Voo
.108.171(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.171(b)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por voo
.
.108.171(c)
.Não aplicável
. .
.
.108.171(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.SUBPARTE G - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO
.
.108.195
.Reunião Inicial AVSEC da
Tripulação
.108.195(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
108.197
Acesso à Cabine de
Comando
.108.197(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
. .
.
.108.197(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por voo
.
.108.199
.Passageiro Armado
ou
sob Custódia
.108.199(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por passageiro

                            

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