DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS A AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO
.
108.225
Plano de Contingência
.108.225(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.225(a)(1)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por base
.
.108.225(b)
.Não aplicável (requisitos verificados no processo de aprovação do PSOA)
.
.108.225(c)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.225(c)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(5)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(6)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(7)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(8)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(9)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.225(c)(10)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por base
.
.108.225(c)(11)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por atividade
. .
.
.108.225(c)(12)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por base
.
.108.227(a)
.[Revogado]
.
108.227
Medidas Adicionais de
Segurança
.108.227(b)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por volume
.
.108.227(c)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
.108.227(d)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
.108.227(e)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
.
.
.108.227(f)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
108.229
Comunicação
.108.229(a)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação (caso o operador não apresente DSAC)
.
.108.229(a)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação (caso o operador apresente DSAC fora do
prazo)
.
.108.229(a)(1)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação (caso o operador não apresente DSAC)
.
.108.229(a)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação (caso o operador apresente DSAC fora do
prazo)
.
.108.229(b)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.229(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por voo
.
.108.229(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.229(e)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
. .
.
.108.229(e)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.SUBPARTE H-I - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC
.
108.237
Responsabilidades do
operador aéreo
.108.237(a)(1)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação
.
.108.237(a)(2)
.40.000
.70.000
.100.000
.1 por constatação
.
.108.237(a)(3)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.237(a)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
. .
.
.108.237(a)(5)
.Não aplicável [observar parágrafo 108.247(a)]
.
.108.239
.Diretrizes e estrutura
do sistema de controle
de qualidade AVSEC
.108.239(a)
.Não aplicável
.
108.241
Atividades de controle
de qualidade AVSEC
.108.241(a)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.241(a)(1)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.241(a)(2)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.241(a)(3)
.Não aplicável [observar parágrafo 108.241(e)(6)]
.
.108.241(b)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação
.
.108.241(c)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.241(c)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(c)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(c)(3)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(c)(4)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(d)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.241(d)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(d)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(d)(3)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)
.Aplicabilidade nos subitens
.
.108.241(e)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(3)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(4)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(5)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(5)(i)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(5)(ii)
.4.000
.7.000
.10.000
.1 por constatação
.
.108.241(e)(6)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação (deixar de realizar todos os protocolos de teste
que lhe são aplicáveis dentro da frequência mínima)
.
.108.241(e)(6)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
(deixar de realizar mais
da metade dos
protocolos de testes que lhe são aplicáveis dentro da frequência
mínima)
.
.108.241(e)(6)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação (deixar de realizar protocolo de teste que lhe é
aplicável dentro da frequência mínima)
.
.108.241(e)(7)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
. .
.
.108.241(f)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
108.243
Registro das Atividades
de Controle de
Qualidade
.108.243(a)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação (não elaboração do relatório)
.
.108.243(a)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1
por constatação
(elaboração
do
relatório sem
conteúdo
mínimo)
.
.108.243(a)(2)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.243(b)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação
.
.108.243(b)
.8.000
.14.000
.20.000
.1
por constatação
(elaboração
do
relatório sem
conteúdo
mínimo)
.
.108.243(b)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação (não apresentação à alta direção)
.
.108.243(c)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.243(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
.
.108.243(e)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação
. .
.
.108.243(e)(1)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
(envio na forma inadequada
ou fora do
prazo)
.
108.245
Tratamento de não
conformidades
.108.245(a)
.Não aplicável
.
.108.245(b)
.Aplicabilidade no subitem
.
.108.245(b)(1)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação
.
.108.245(c)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação (não elaboração do plano)
.
.108.245(c)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação (elaboração do plano sem conteúdo mínimo)
.
.108.245(d)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação (não envio do plano à ANAC)
.
.108.245(d)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação (envio do plano fora do prazo)
.
.108.245(e)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação
.
.108.245(f)
.Não aplicável
.
.108.245(g)
.10.000
.17.500
.25.000
.1 por constatação (não adotar ações corretivas)
. .
.
.108.245(g)
.8.000
.14.000
.20.000
.1 por constatação (não realizar ações conforme norma específica,
além da adoção de ações corretivas)
.
108.247
Sistema confidencial de
relatos
.108.247(a)
.20.000
.35.000
.50.000
.1 por constatação

                            

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