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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700082 82 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS A AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO . 108.225 Plano de Contingência .108.225(a) .Aplicabilidade nos subitens . .108.225(a)(1) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por base . .108.225(b) .Não aplicável (requisitos verificados no processo de aprovação do PSOA) . .108.225(c) .Aplicabilidade nos subitens . .108.225(c)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(2) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(3) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(4) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(5) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(6) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(7) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(8) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(9) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.225(c)(10) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por base . .108.225(c)(11) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por atividade . . . .108.225(c)(12) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por base . .108.227(a) .[Revogado] . 108.227 Medidas Adicionais de Segurança .108.227(b) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por volume . .108.227(c) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação . .108.227(d) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação . .108.227(e) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação . . . .108.227(f) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação . 108.229 Comunicação .108.229(a) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação (caso o operador não apresente DSAC) . .108.229(a) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação (caso o operador apresente DSAC fora do prazo) . .108.229(a)(1) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação (caso o operador não apresente DSAC) . .108.229(a)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (caso o operador apresente DSAC fora do prazo) . .108.229(b) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.229(c) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por voo . .108.229(d) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.229(e) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . . . .108.229(e)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .SUBPARTE H-I - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC . 108.237 Responsabilidades do operador aéreo .108.237(a)(1) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação . .108.237(a)(2) .40.000 .70.000 .100.000 .1 por constatação . .108.237(a)(3) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.237(a)(4) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . . . .108.237(a)(5) .Não aplicável [observar parágrafo 108.247(a)] . .108.239 .Diretrizes e estrutura do sistema de controle de qualidade AVSEC .108.239(a) .Não aplicável . 108.241 Atividades de controle de qualidade AVSEC .108.241(a) .Aplicabilidade nos subitens . .108.241(a)(1) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.241(a)(2) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.241(a)(3) .Não aplicável [observar parágrafo 108.241(e)(6)] . .108.241(b) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação . .108.241(c) .Aplicabilidade nos subitens . .108.241(c)(1) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(c)(2) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(c)(3) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(c)(4) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(d) .Aplicabilidade nos subitens . .108.241(d)(1) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(d)(2) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(d)(3) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(e) .Aplicabilidade nos subitens . .108.241(e)(1) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(e)(2) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(e)(3) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(e)(4) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.241(e)(5) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação . .108.241(e)(5)(i) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.241(e)(5)(ii) .4.000 .7.000 .10.000 .1 por constatação . .108.241(e)(6) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação (deixar de realizar todos os protocolos de teste que lhe são aplicáveis dentro da frequência mínima) . .108.241(e)(6) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (deixar de realizar mais da metade dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis dentro da frequência mínima) . .108.241(e)(6) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (deixar de realizar protocolo de teste que lhe é aplicável dentro da frequência mínima) . .108.241(e)(7) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . . . .108.241(f) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . 108.243 Registro das Atividades de Controle de Qualidade .108.243(a) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (não elaboração do relatório) . .108.243(a)(1) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (elaboração do relatório sem conteúdo mínimo) . .108.243(a)(2) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.243(b) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação . .108.243(b) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (elaboração do relatório sem conteúdo mínimo) . .108.243(b) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (não apresentação à alta direção) . .108.243(c) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.243(d) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . .108.243(e) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação . . . .108.243(e)(1) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (envio na forma inadequada ou fora do prazo) . 108.245 Tratamento de não conformidades .108.245(a) .Não aplicável . .108.245(b) .Aplicabilidade no subitem . .108.245(b)(1) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constatação . .108.245(c) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (não elaboração do plano) . .108.245(c) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (elaboração do plano sem conteúdo mínimo) . .108.245(d) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (não envio do plano à ANAC) . .108.245(d) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (envio do plano fora do prazo) . .108.245(e) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação . .108.245(f) .Não aplicável . .108.245(g) .10.000 .17.500 .25.000 .1 por constatação (não adotar ações corretivas) . . . .108.245(g) .8.000 .14.000 .20.000 .1 por constatação (não realizar ações conforme norma específica, além da adoção de ações corretivas) . 108.247 Sistema confidencial de relatos .108.247(a) .20.000 .35.000 .50.000 .1 por constataçãoFechar