Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700084 84 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.280/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000502/2025-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0251 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.281/SIA, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010759/2024-21, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0509 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 871/SIA, de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.283/SIA, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051766/2024-83, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0566 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.318/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 20. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.310/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 1, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.054408/2024-22, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador ELE FABIO SANTOS DE GOES do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos 183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.009327/2024-16 Fiscalizado: Márcio Maciel Araújo Eireli., CNPJ: 20.656.786/0001-07. O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração n° 006589-7 (2302869), por restarem confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no art. 20, inciso II, da Resolução nº 912-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) à empresa Márcio Maciel Araújo Ltda., CNPJ 20.656.786/0001-07. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.021509/2024-65, resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto de Angra dos Reis, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária PortosRio, constante do Termo de Vistoria, de 18 de julho de 2024 (SEI nº 2400257), emitido pela Comissão Especial Permanente. Art. 2º Determinar à PortosRio que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão. Art. 4º Cientificar a PortosRio acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 180, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de estágio de estudantes. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10................................................................. Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal do INSS: I - poderá realizar apenas estágio obrigatório neste Instituto, desde que observada a compatibilidade de horários; II - deverá concorrer em direito de igualdade com os demais candidatos à vaga para a execução de seu estágio obrigatório, em local que lhe propicie aplicar o conhecimento absorvido durante o período de aprendizagem, podendo inclusive ser diverso de sua lotação ou exercício, desde que não haja prejuízo das atividades inerentes ao cargo efetivo; e III - caso realize o estágio no mesmo local de sua lotação ou exercício, não fará jus ao pagamento do auxílio-transporte de que trata o caput." (NR) "Art. 25................................................................... ................................................................................ V - para servidores do Quadro de Pessoal do INSS, deverá ser usufruído preferencialmente nas férias anuais a que tem direito, conforme o art. 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar