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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS 5.973, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, seção 1, página 186. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .VALOR (R$) . .CE .URUBURETAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUBURETAMA .11394331000124006 .726.063,00 .27000009 .726.063,00 .10302511885350023 .726.063,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.583, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza os Estados, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que trata esta Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .ES .SAO GABRIEL DA PALHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA .13932227000124002 .599.999,00 .10302511885350000 . .RN .PEDRO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN .11913437000124007 .268.289,00 .10302511885350000 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .13851748000124061 .247.207,00 .10302511885350000 . .PB .P AT O S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11242822000124007 .1.283.639,00 .10302511885350000 . .CE .S O LO N O P O L E .FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE .10734149000124029 .304.245,00 .10302511885350000 . .CE .S O LO N O P O L E .FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE .10734149000124031 .84.607,00 .10302511885350000 . .CE .UMIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM .11886102000124002 .56.158,00 .10302511885350000 . .RR .NORMANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA .12349521000124018 .299.903,00 .10302511885350000 PORTARIA GM/MS Nº 6.584, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Estado, Município ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .PE .CARUARU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11371082000124005 .2.785.651,00 .1030251188535000 PORTARIA GM/MS Nº 6.586, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Habilita o Município de Angra dos Reis (RJ) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, NUP-SEI: 25000.190765/2024- 39, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI). Parágrafo único. Consideram-se apto os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 1 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 0 , Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Município .IBGE .Gestão .Estabelecimento .Nº da proposta SAIPS .Valor (Parcela única) . .RJ .Angra dos Reis .330010 .Municipal .UA INFANTOJUVENIL .203126 .R$ 70.000,00 . .Total RJ . . . . . .R$ 70.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 70.000,00Fechar